Constituição de 1988: Três décadas de progresso e perspectivas para o futuro
A CF/88 ressignificou a cidadania e fortaleceu a advocacia, sendo marco da democracia e guardiã de direitos fundamentais no Brasil.
quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
Atualizado às 09:41
Introdução:
Para celebrarmos o presente, precisamos olhar para o passado. Não existe evolução sem entendermos o ponto de partida. Este artigo tem como objetivo mostrar, especialmente àqueles que não viveram na era do caos, o quanto avançamos e a importância de olharmos com responsabilidade de onde saímos para garantir que não voltemos a tempos sombrios.
Desde o período imperial, o Brasil teve sete constituições: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988 (há historiadores que falam em oito constituições). Entre 1964 e 1985, o Brasil viveu um período de verdadeiro caos, especialmente com a perda de direitos fundamentais, que trouxe grandes reflexos à cidadania e à advocacia.
Foram 21 anos de tormento e total insegurança jurídica. Liberdade de expressão, dignidade da pessoa humana, direitos humanos e direitos fundamentais foram praticamente inexistentes nesse período. Foi como viver em um verdadeiro filme de terror.
A pior fase para a democracia e cidadania ocorreu com o Ato Institucional nº 5 (AI-5), a partir de 1968, quando a garantia do habeas corpus foi suspensa. Esse mecanismo era crucial para assegurar a liberdade dos presos pelo regime e sua suspensão marcou um período de repressão ainda mais intensa.
Contexto histórico da OAB e Constituição de 1988:
E a advocacia, onde estava?
É crucial lembrarmos dos heróis que combateram o bom combate durante a era do caos. No exercício de seu mister, batalharam incansavelmente em prol da liberdade e vida dos presos políticos. Modesto da Silveira e Heleno Fragoso são dois nomes que não podem ser esquecidos.
Nas palavras de D. Paulo Evaristo Arns, "um grupo de profissionais do Direito que, naquela época de muitos temores, arriscaram suas próprias vidas e carreiras profissionais para se dedicarem a defender, na grande maioria dos casos gratuitamente, as vítimas da violência política." (ARNS, Paulo Evaristo. Prefácio. In: SÁ, Fernando; MUNTEAL, Oswaldo; MARTINS, Paulo Emílio. Os advogados e a ditadura de 1964: a defesa dos perseguidos políticos no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Vozes e PUC Rio, 2010, p. 8).
Após esse período, mais precisamente em 15 de março de 1985, os anos de chumbo terminavam. A esperança começou a ressurgir. Naquela data, marcava-se o fim daquele regime que torturou, matou e vilipendiou os direitos fundamentais do cidadão brasileiro.
No entanto, após esse período tenebroso, faltava algo fundamental para o processo de redemocratização do Brasil: uma nova constituição.
Os debates para a criação de uma nova constituição federal duraram um pouco mais de um ano e foram resultado de um amplo debate, além de terem sido marcados pela participação de populares, incluindo principalmente as minorias, e da Assembleia Constituinte.
Lília Schwarcz e Heloísa Starling, historiadoras, afirmam:
"O novo texto constitucional tinha a missão de encerrar a ditadura, o compromisso de assentar as bases para a afirmação da democracia no país, e uma dupla preocupação: criar instituições democráticas sólidas o bastante para suportar crises políticas e estabelecer garantias para o reconhecimento e o exercício dos direitos e das liberdades dos brasileiros" (SCHWARCZ, Lilia Moritz e STARLING, Heloísa Murgel. Brasil: Uma Biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2015, p. 488).
Entendemos que as principais marcas da nossa Constituição da República são as questões sociais e garantias das liberdades individuais. Marcos esses que foram completamente aviltados no período da ditadura militar.
Ademais, é importante destacar o papel da OAB durante a Assembleia Nacional Constituinte, ajudando na criação de um novo texto para a carta cidadã.
A "Redemocratização" foi a palavra de ordem trazida pela X Conferência Nacional dos Advogados, que aconteceu entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 1984, no Recife/PE. Os debates do encontro focaram na redemocratização do país, que vivia há 20 anos sob a ditadura militar.
Durante os debates na X Conferência Nacional dos Advogados, a reestruturação das forças armadas, partidos políticos e meios de comunicação foram apontados como reformas necessárias para a nova era que se aproximava, a qual é antagônica à ditadura militar.
Logo após o fim da ditadura militar, ocorreu a XI Conferência Nacional dos Advogados, em Belém, entre 4 e 8 de agosto de 1986. Nesse cenário, a palavra de ordem trazida foi "Constituição". Direitos humanos, reforma agrária e democratização da justiça foram alguns dos principais temas tratados na Conferência.
Foi nesse período da criação da Assembleia Constituinte que o presidente do CFOAB daquele período começou as tratativas para levar a sede do Conselho Federal para Brasília, com o objetivo de atuar e acompanhar mais de perto a convocação da Assembleia Constituinte. Tal proeza foi possível em 15 de setembro de 1966 e tinha como sede o prédio da OAB/DF. (Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/204750/conferencia-nacional-dos-advogad os-e-sua-importancia-na-redemocratizacao-do-brasil)
Com se nota, a OAB foi muito ativa no processo de redemocratização.
O artigo 133 da Constituição:
O artigo 133 da Constituição Federal é uma verdadeira conquista e um escudo para a advocacia brasileira. No entanto, o texto atual que temos passou por diversas emendas antes de sua aprovação final.
Inicialmente, foi criada a "Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público". Em seguida, o texto passou por uma comissão temática, conhecida como "Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo". Após esse processo, foi formada uma "Comissão de Sistematização", até que o texto finalmente chegou ao plenário e foi aprovado com a seguinte redação: "Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."
Por fim, é importante destacar a participação crucial do advogado constitucionalista e ex-presidente da República, Michel Temer, na elaboração da redação do art. 133 da Constituição Federal.
A CRFB/88 e os Progressos na Advocacia e na Cidadania:
É inegável que a atual Constituição Federal ressignificou a cidadania e dignificou a advocacia com seus avanços. Após 20 anos tenebrosos para o povo brasileiro, nossa Constituição veio como uma chama de esperança e a promessa de um país melhor. Ela se preocupou, principalmente, em trazer direitos que garantem uma vida verdadeiramente digna ao cidadão brasileiro, buscando avanços na previdência social, saúde, educação, lazer, além de uma proteção especial às crianças e adolescentes.
Talvez, para a geração que não viveu na era da ditadura militar e já nasceu com tais direitos e garantias resguardados, seja mais difícil perceber o contraste entre o período pré e pós-Constituição de 1988. Contudo, ao analisar a história, é inegável o quanto nossa Constituição assume o papel de "mãe da nação". Mãe que protege, acolhe e luta incansavelmente pelas garantias e direitos de todos os seus filhos.
Contudo, apesar de termos esses e outros direitos garantidos, muitas vezes eles não são respeitados. E é então que o papel dos defensores da cidadania, a advocacia brasileira, torna-se indispensável para salvaguardar os direitos de seus constituintes. Incansavelmente, a advocacia brasileira se agarra aos remédios constitucionais trazidos em nossa Magna Carta para que, através deles, ilegalidades nas decisões de magistrados sejam reformadas e o cidadão tenha seus direitos reestabelecidos.
Um dos remédios constitucionais mais utilizados em nosso país é o habeas corpus, também chamado de "remédio heroico" dada sua força em garantir ou restabelecer liberdades. E, apesar de ele poder ser impetrado por qualquer pessoa do povo, quem o maneja com maestria é o advogado e a advogada. Vale lembrar que, no período da ditadura militar, uma das violações de direitos mais perversas foi a suspensão do habeas corpus.
Em nossa Constituição Federal de 1988, os legisladores reservaram o artigo 5º aos direitos e deveres individuais e coletivos e lhes conferiram o status de cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser abolidos por meio de emenda constitucional. As cláusulas pétreas estão previstas no art. 60, parágrafo 4º, sendo elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais.
Os Desafios da Advocacia na Sociedade Contemporânea
Infelizmente, está se tornando cada vez mais comum ouvir a frase "antigamente, o advogado era mais bem visto na sociedade". Este pensamento traz algumas reflexões importantes.
Com o avanço da internet, os discursos de ódio contra a advocacia se tornaram mais frequentes e disseminados. Algumas pessoas acabam confundindo a figura do advogado com a de seu constituinte, o que gera situações prejudiciais e injustas.
Um dos episódios mais marcantes de repulsa contra a advocacia brasileira ocorreu em janeiro de 2023, no aeroporto de Guarulhos, tendo como vítima o advogado Cristiano Zanin, que foi causídico do presidente Lula. Naquele dia, um empresário gravou um vídeo enquanto o advogado estava no banheiro, chamando-o de "corrupto" e "bandido", entre outros xingamentos. Esta situação repercutiu de forma exponencial nas redes sociais e jornais nacionais.
Este é um dos exemplos mais recentes em que a advocacia teve sua função confundida com a pessoa do acusado. Embora tenha havido a retratação do agressor, não podemos ignorar o problema social diante de nós. Em uma época em que as informações se espalham à velocidade da luz, os discursos de ódio alcançam mais pessoas e têm um impacto corrosivo maior. A advocacia não pode permanecer inerte diante de tanta desinformação sobre nossa missão.
Acreditamos que não há necessidade, por ora, de falarmos em agravantes para quem ofende a advocacia no exercício ou em razão de suas atribuições. O que deve ser feito é a OAB se fazer presente em todas as áreas da sociedade, cumprindo seu papel social de informar e educar a população sobre a importância e a necessidade da advocacia na administração da justiça. Afinal, todos, em algum momento da vida, vão precisar de um advogado ou advogada.
Os deságios enfrentados pela Advocacia no Judiciário:
Inobstante seja indispensável à administração da justiça, a advocacia é uma profissão que sofre constantes ataques, muitas vezes perpetrados por aqueles que deveriam resguardar nossa Constituição. Recentemente, esses ataques têm vindo de figuras que deveriam ser guardiãs da lei.
Em novembro de 2023, a advocacia foi desmoralizada por um integrante da Suprema Corte, o ministro Alexandre de Moraes. Durante uma sessão no TSE, um advogado pediu para fazer sustentação oral de um agravo regimental, mas teve seu pedido indeferido pelo ministro. Durante o julgamento, o ministro fez um comentário desdenhoso: "A OAB vai soltar outra nota".
Posturas como essa enfraquecem a cidadania e afrontam gravemente a advocacia brasileira. O desdém, o menosprezo e as limitações impostas por aqueles que deveriam proteger nossa Constituição mostram um desrespeito que inspira outros a violar prerrogativas essenciais.
Contudo, a advocacia brasileira, através do nosso Conselho Federal, não ficou inerte diante dessa afronta. Afinal, nós somos a voz da cidadania. Em abril deste ano, o CFOAB aprovou o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que será encaminhada ao Congresso Nacional para assegurar à advocacia o direito de realizar sustentação oral nos tribunais brasileiros, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF).
Essa PEC busca modificar a redação do art. 133 da nossa Constituição, garantindo explicitamente a obrigatoriedade da sustentação oral feita por advogados em todas as fases decisivas de um processo judicial, sob pena de nulidade da decisão.
A proposta inclui dois novos parágrafos no art. 133 da Constituição Federal. O primeiro assegura o direito à sustentação oral em todas as instâncias de julgamento por colegiado, estabelecendo que qualquer indeferimento deste direito resulte na nulidade do julgamento e da decisão prolatada.
O segundo parágrafo visa restringir que os órgãos do Poder Judiciário limitem ou excluam hipóteses legais de intervenção da advocacia no processo, exceto nas situações previstas no artigo 96, inciso I, alínea "a" da Constituição, que estabelece as atribuições específicas dos tribunais.
As lutas são inúmeras, mas a advocacia segue firme.
A Advocacia na Defesa da Ordem Constitucional e Democrática:
A advocacia desempenha um papel fundamental ao garantir que os direitos fundamentais e individuais dos cidadãos sejam exercidos em sua plenitude, reforçando sua função essencial na administração da justiça.
Rubens Approbato Machado (1933-2016), advogado, analisou a Constituição Federal de 1988 em um artigo publicado em 27 de agosto de 2010, afirmando: "Só se torna possível o cumprimento dos fundamentos constitucionais de defesa da dignidade humana, do amplo direito ao contraditório e à ampla defesa, bem como à obediência do princípio do devido processo legal, se for assegurado ao cidadão o direito de ter em sua defesa alguém devidamente aparelhado de conhecimentos jurídicos, capaz de buscar uma solução justa em suas demandas." (BAETA, Hermann Assis. Participação Política do advogado. In: Anais da XVI Conferência Nacional dos Advogados do Brasil, p.295)
Ademais, o nosso próprio Código de Ética e Disciplina, no art. 2º, inciso II, estabelece que: "Parágrafo único. São deveres do advogado: II - Atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé."
Isso significa que a atuação aguerrida e destemida, sem medo de nenhum integrante dos órgãos do judiciário, é dever da advocacia. Atuar com destemor em prol de nossos constituintes é nossa obrigação. Afinal, somos porta-vozes da cidadania.
Compreender a advocacia como uma instituição que defende não apenas seus constituintes, mas também o Estado Democrático de Direito, é fundamental para a valorização e respeito da nossa profissão e instituição.
No Estado Democrático de Direito, as leis são criadas pelo povo e para o povo, respeitando-se a dignidade da pessoa humana. Portanto, a advocacia assume um papel crucial na colaboração para as conquistas democráticas da sociedade.
Por essa razão, a advocacia é entendida como munus publicum, ou seja, um encargo público. Embora os advogados não sejam agentes estatais, eles compõem um dos elementos fundamentais do sistema de justiça e da administração democrática do Poder Judiciário como um todo.
Avanço Legislativo e Equilíbrio dos Direitos Fundamentais: Uma Necessidade Atual:
É fato que a sociedade está avançando cada vez mais e nossas legislações infraconstitucionais devem acompanhar esses avanços, mas de forma harmônica e sempre respeitando nossa Constituição.
Um exemplo significativo desses avanços, que está em consonância com os direitos fundamentais, é o reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Em maio de 2011, o plenário do Supremo Tribunal Federal equiparou, de forma unânime, as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo assim o núcleo familiar.
Seguindo esse entendimento, o CNJ, por meio da Resolução 175, proibiu que tabeliães e juízes se recusassem a registrar a união de pessoas do mesmo sexo e determinou que todos os cartórios do país realizassem casamentos homoafetivos.
Essa evolução encontrou equilíbrio com o desenvolvimento da sociedade e o art. 5º da Constituição, que estabelece que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".
Além disso, a autorização para pesquisas com células-tronco embrionárias, sem violar o direito à vida ou a dignidade da pessoa humana, também deve ser destacada como uma conquista social significativa.
Contudo, ainda temos muito a avançar. Temas como o aborto, ainda considerado crime em nosso país, certamente voltarão a ser discutidos no Supremo Tribunal Federal ou em nossas casas legislativas. Interpretar essa temática à luz da Constituição e respeitando os direitos fundamentais, deixando de lado os dogmas religiosos, será um grande e necessário desafio a ser enfrentado.
Avançar a legislação juntamente com o avanço da sociedade, mantendo o equilíbrio com as regras constitucionais, não é tarefa fácil, dado a interpretação subjetiva de cada tema. No entanto, progredir sem violar nenhum direito fundamental é primordial para o desenvolvimento da sociedade, afinal, em uma democracia, as leis são do povo e para o povo.
Considerações finais:
Uma das maiores certezas que temos na vida é que somos um povo guerreiro e que não fugimos da luta. Apesar de termos atravessado tempos sombrios em nossa história, especialmente no período pré-Constituição de 1988, nunca deixamos de lutar por um Brasil melhor para os brasileiros.
Além da luta como sociedade, não podemos esquecer do papel fundamental que a advocacia brasileira assumiu nos momentos difíceis, garantindo-se como baluarte da justiça. A atuação corajosa e o avanço da advocacia nas questões sociais e na elaboração da nossa atual Constituição só foram possíveis graças à força do nosso órgão de classe, que busca incansavelmente lutar pelas garantias da advocacia brasileira. Afinal, com uma advocacia sólida e respeitada, quem ganha é o jurisdicionado.
O artigo 133 da nossa Constituição é um exemplo claro do avanço e da importância da advocacia brasileira para a sociedade e, especialmente, para a justiça, sendo indispensável para sua administração.
Para além dos avanços já conquistados, nossa Constituição deve continuar evoluindo juntamente com a sociedade moderna. Encarar nossa Constituição como algo imutável nunca foi, e jamais será, nosso objetivo. Apesar de não ser imutável, há direitos arduamente conquistados, a preço de sangue, tortura e morte, que jamais podem ser violados. Esses direitos, conhecidos como fundamentais, garantem a liberdade que temos desde a promulgação da nossa Constituição Federal.
Nosso hino diz "mas se ergues da justiça a clava forte", ou seja, se o país tiver de lutar contra a injustiça, verá que um brasileiro não foge à luta e enfrenta a guerra. Como filhos do Brasil, lutaremos contra qualquer ofensa aos nossos direitos fundamentais e contra qualquer retrocesso, sem recuar, sem cair, sem temer.
Rodrigo Aiache Cordeiro
Advogado, possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Acre, especialização em Direito Processual Civil pela PUC/SP e mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Escreveu os livros "Poder Econômico e Livre Concorrência: uma análise da concorrência na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988" e "Princípios Constitucionais Tributários." Atualmente ocupa o cargo de Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional Acre).
Paula Victória Pontes Belmino
Possui graduação em direito pela União Educacional do Norte, especialização em processo penal e em direito de família e sucessões.