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Eólica offshore: Arcabouço legal brasileiro aprovado

A aprovação do marco legal da energia eólica offshore no Brasil atrai investimentos, impulsiona empregos e regula o setor com segurança jurídica.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

Atualizado em 11 de dezembro de 2024 13:57

Foi aprovado em 11/12/24, pelo Senado Federal, o PL 576/21, que dispõe sobre?outorga de autorizações para aproveitamento de potencial energético?offshore, de autoria do senador Jean Paul Prates (PT/RN). 

A energia eólica?offshore? tem se mostrado um caminho viável para atender as preocupações ambientais de descarbonização da economia, bem como desenvolvimento de novas tecnologias e cadeia de suprimentos e, em função disso, tem sido objeto de vultosos investimentos por países como a China, Reino Unido e Alemanha, sendo, portanto, a aprovação legislativa um importante passo para o Brasil, criando finalmente o arcabouço jurídico de tal fonte no país. 

Ainda que se argumente que foram incluídos durante a tramitação do PL da eólica offshore na Câmara dos Deputados outros temas, chamados popularmente de "jabutis", que não guardam relação direta com seu objeto, e que, segundo a empresa PSR devem ter um custo de R$ 25 bi/ano aos consumidores até 2050, o marco legal aprovado tem grande relevância?por?caminhar na direção correta em relação a disciplinar os próximos passos a serem dados na indústria de geração de energia utilizando a fonte eólica offshore.  

O Ibama poderá, a partir de agora, dar sequência à avaliação dos pedidos feitos pelos investidores e que estavam parados por falta de regulamentação, destravando assim expressivos investimentos no Brasil. Apenas a título de exemplo dos valores envolvidos, o estudo de viabilidade técnico-operacional, financeiro e ambiental de cada campo demandará investimentos na ordem de 200 milhões de dólares, ou seja, pelo câmbio atual, aproximadamente R$ 1,2 bilhão por cada área a ser estudada. 

A nova legislação se soma (i) ao decreto 10.946/22, que estabelece as regras para o uso de espaços físicos e recursos naturais para geração de energia a partir do ventos maritimos no Brasil e (ii) a lei 14.286/21, que estabeleceu o arcabouço legal para o mercado de câmbio e capital internacional, e que em seu art. 13 prevê o seguinte: 

"Art. 13. A estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional: 

VII - nos contratos celebrados por exportadores em que a contraparte seja concessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária nos setores de infraestrutura;" 

Desta forma, viabiliza-se investimentos estrangeiros no setor de Eólica Offshore, pois o capex se constituirá em grande parcela por equipamentos importados. Os próprios contratos de compra e venda de energia elétrica - "PPAs" dolarizados também devem reduzir a exposição cambial atual e incentivar um aumento no financiamento internacional desses projetos. 

Segundo publicação do Banco Mundial em parceria com a Empresa de Pesquisa Energética - EPE chamada "Cenários para o Desenvolvimento de Eólica Offshore no Brasil", existe um potencial eólico offshore no Brasil de até 1.200 gigawatts (GW), ou seja, algo superior a quatro vezes a capacidade instalada atual no país, podendo gerar mais de 500 mil empregos até 2050, com ingresso de mais de R$ 900 bilhões na economia nacional.  

O Brasil é um dos poucos países que conta com dois subsistemas eólicos funcionando o ano inteiro, um no Nordeste brasileiro e outro na região Sul/Sudeste, propiciando que os ventos tenham velocidade e estabilidade em alto-mar e assim sejam mais intensos e constantes do que os terrestres, resultando em mais eficiência, bem como maior produção de energia, pois estão livres de interferência de barreiras, como cadeias montanhosas e construções. 

Com o marco regulatório aprovado nesta data e com a previsão de calendário de leilões para o ano que vem, o Brasil se torna solo fértil para investimentos, geração de empregos e desenvolvimento de toda a cadeia produtiva da indústria de geração de energia elétrica a partir de ventos marítimos na costa brasileira. 

Luís Fernando Priolli

Luís Fernando Priolli

Sócio na área de Energia, Petróleo e Gás no Urbano Vitalino Advogados.

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