Entre a diversão e o risco: Como uma regulação forte para as apostas on-line pode proteger o consumidor e prevenir crimes
O texto aborda a regulamentação das apostas on-line no Brasil, destacando avanços legais, desafios econômicos e medidas de proteção ao consumidor.
quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
Atualizado em 11 de dezembro de 2024 13:54
A determinação do ministro Luiz Fux, do STF, para que o governo adote medidas imediatas, impedindo o uso de recursos de programas assistenciais em apostas on-line e proibindo a publicidade voltada a menores de idade, destaca a urgência de regras claras para a regulamentação do setor no Brasil. Esse cenário é reforçado pela recente ação do procurador-Geral da República, que questiona a constitucionalidade das leis que autorizam as apostas esportivas, solicitando a sua suspensão até que atendam adequadamente à proteção dos consumidores e dos direitos sociais.
Não é novidade que a indústria das apostas on-line cresceu exponencialmente nos últimos anos, movimentando cerca de R$ 150 bilhões anualmente no Brasil, com grande parte operando sem regulação formal. A ausência de regras claras deixa brechas para riscos como lavagem de dinheiro e evasão de divisas, prejudicando a integridade do sistema financeiro e limitando a arrecadação tributária, cenário que motivou a criação de uma CPI para investigar os impactos financeiros e sociais das apostas.
A popularidade do setor também atraiu o interesse de conglomerados de mídia, como emissoras de TV, que buscam também entrar nesse mercado. Essas empresas, especialmente aquelas com grandes audiências, estão explorando o potencial financeiro das bets, apesar das restrições legais que proíbem sua atuação direta na aquisição de direitos de transmissão de eventos esportivos. Por meio de multinacionais e parcerias estratégicas, essas emissoras contornaram as restrições e se posicionaram para entrar com força nesse setor emergente, revelando que as apostas não são mais um fenômeno isolado, mas parte integrante do ecossistema de entretenimento.
O movimento sinaliza que as bets vieram para ficar e ignorar esse fenômeno seria negligenciar uma realidade econômica e social que já faz parte do cotidiano de milhões de brasileiros. A expectativa é que essas empresas possam colaborar com o Poder Público, estabelecendo parcerias que ajudem a fortalecer a regulamentação e as boas práticas no setor, garantindo que os interesses dos consumidores e da sociedade sejam respeitados.
Em 2023, a "lei das Bets" (lei 14.790) foi um marco, definindo normas para as apostas de quota fixa. A lei estabelece diretrizes para um mercado de apostas seguro e transparente, abordando o combate à lavagem de dinheiro e o incentivo a práticas de jogo responsável. Já em 2024, o Ministério da Fazenda deu mais um passo com a portaria SPA/MF 1.207. Ela exige comprovação de patrimônio e reservas financeiras das empresas, além de um sócio brasileiro com o mínimo de 20% de participação. Outra medida, conhecida como "portaria do Jogo Responsável" (1330/23), determina limites de tempo e perdas, cadastro rigoroso de usuários e mecanismos de autoexclusão, para proteger a saúde financeira dos apostadores.
Nos próximos meses, o processo de licenciamento de empresas de apostas será intensificado, com análise de documentação e exigência de pagamento de outorga. Esse licenciamento, com custo de R$ 30 milhões por empresa, visa assegurar a conformidade com as exigências e regularizar o mercado. A regulamentação deve obrigar as empresas a adotar diretrizes de jogo responsável, como limites de apostas e transparência, prevenindo que a atividade cause danos financeiros às famílias. Além disso, os requisitos de monitoramento e auditoria financeira buscam impedir o uso dessas plataformas para a lavagem de dinheiro, mantendo a integridade financeira do país.
Com leis robustas e portarias complementares, o Brasil busca equilibrar a liberdade econômica com a proteção dos consumidores e do sistema financeiro, permitindo que o setor cresça de forma segura e controlada, enquanto protege consumidores e preserva a integridade financeira nacional.
André Coura
Graduado e Mestre em Direito pela Universidade FUMEC (MG). Lecionou as disciplinas de Direito Penal, Processo Penal e prática jurídico-penal em diversos cursos de graduação e pós-graduação em Direito. Advogado com intensa atuação em investigações e processos criminais de alta complexidade, especialmente, perante os Tribunais Superiores e em grandes operações criminais envolvendo a matéria penal econômica, financeira e empresarial.
Antônio Silvério Neto
Advogado criminalista, fundador e CEO do Coura e Silvério Neto Advogados.