A polêmica exclusão do ICMS-ST da base do PIS/Cofins
Justiça ou resistência administrativa?
quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
Atualizado às 11:23
A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins tem gerado uma verdadeira batalha entre contribuintes e a RFB - Receita Federal do Brasil. O tema, que já conta com entendimento consolidado pelo STJ, no julgamento do Tema 1.125, enfrenta a resistência administrativa da Receita, que, conforme as soluções de consulta SRRF04/Disit 4.046, 4.047 e 4.048, limita a exclusão do ICMS-ST apenas ao substituto tributário, deixando de lado o contribuinte substituído.
A decisão do STJ, proferida em recurso repetitivo, determina que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, fundamentando-se em princípios constitucionais, como a não cumulatividade, a igualdade tributária e a capacidade contributiva. Apesar disso, a Receita argumenta que a tese não é vinculante até que a PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emita manifestação expressa, conforme os arts. 19 e 19-A da lei 10.522/02.
Essa postura da Receita Federal tem gerado insegurança jurídica para empresas que buscam seguir a jurisprudência consolidada. Embora o STJ tenha modulado os efeitos da decisão para alinhá-los ao Tema 69 do STF, com efeitos válidos a partir de 15/3/17, a resistência da Administração Pública prolonga o conflito.
A RFB parece adotar uma estratégia de retardamento, visando mitigar o impacto fiscal imediato dessa exclusão, dada a relevância da arrecadação das contribuições ao PIS e à Cofins. Contudo, essa postura enfraquece os princípios da legalidade e da segurança jurídica, que devem nortear a atuação estatal.
Vale destacar que o entendimento do STJ reforça que os valores de ICMS-ST não configuram receita ou faturamento dos contribuintes, mas sim montantes transitórios destinados aos cofres estaduais, não devendo, portanto, integrar a base de cálculo dessas contribuições.
Enquanto a Receita Federal insiste em uma interpretação restritiva, cresce a pressão para que suas orientações sejam ajustadas à jurisprudência, promovendo maior equilíbrio nas relações tributárias e garantindo o respeito aos pilares do sistema tributário nacional. O cumprimento das decisões judiciais é crucial para fortalecer a segurança jurídica e a boa-fé administrativa, fundamentos essenciais para um ambiente econômico mais previsível e justo.
Os contribuintes prejudicados pela inclusão do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da Cofins podem buscar seus direitos por meio de ação judicial, como mandado de segurança para exclusão imediata ou ação declaratória com pedido de restituição de valores pagos nos últimos cinco anos. Para quem já recolheu valores indevidamente, também é viável requerer compensação administrativa ou judicial, sempre com o suporte de assessoria jurídica especializada.