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Bomba de insulina: STJ decide que paciente diabético pleitear ao plano de saúde

Em decisão recente da 3ª turma, o STJ confirmou que o plano de saúde deve cobrir a bomba de insulina ao paciente diabético tipo 1.

domingo, 15 de dezembro de 2024

Atualizado em 13 de dezembro de 2024 14:29

Introdução

O STJ decidiu em julgado recente que os planos de saúde devem, sim, fornecer a bomba de insulina para pacientes diabéticos tipo 1 quando há comprovação médica da necessidade do dispositivo.

Essa decisão, proferida pela 3° turma do STJ, representa um marco importante na garantia de acesso a tratamentos mais eficazes e tecnológicos para pessoas diabéticas.

Qual a importância da bomba de insulina?

A bomba de insulina é um dispositivo avançado que pode ser programado para, de acordo com as necessidades de cada paciente, fornecer insulina de forma contínua ou em pulsos, assemelhando-se ao funcionamento do pâncreas humano.

Esse dispositivo é especialmente indicado aos pacientes que convivem com a diabetes tipo 1, que precisam monitorar de forma constante sua glicemia para evitar complicações graves de saúde, como episódios de hipoglicemias e hiperglicemias.

Para além de promover uma melhora na eficácia do controle glicêmico, as evidências científicas já demonstraram que a bomba reduz a necessidade de múltiplas injeções diárias e as chances de internações relacionadas a complicações do diabetes.

Solicitei a bomba de insulina ao plano e negaram dizendo que o dispositivo não teria cobertura!

Um dos principais pontos abordados pela decisão do STJ foi a classificação da bomba de insulina como "produto para a saúde". Isso porque, segundo a Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a bomba de insulina não é considerada medicamento, nem órtese.

Essa distinção é fundamental, eis que não existe norma que permita aos planos de saúde a exclusão de cobertura para produtos para a saúde, como classifica-se a bomba de insulina.

A classificação reforça que o dispositivo deve ser tratado como um produto essencial à saúde do paciente, e não como item acessório ou supérfluo. A bomba ajusta automaticamente as doses conforme as necessidades do corpo, reduzindo o risco de complicações da diabetes.

O entendimento da 3° turma do STJ

Na decisão do STJ, os ministros da 3° turma destacaram que a eficácia da bomba de insulina está amplamente comprovada por estudos científicos, os quais demonstram que o dispositivo não somente melhora a qualidade de vida do paciente, como também promove uma redução de custos para o próprio plano de saúde ao evitar hospitalizações e tratamentos para complicações graves. Vejamos trecho da decisão da relatora, ministra Nancy Andrighi:

"O sistema de infusão contínua de insulina, quando corretamente prescrito, beneficia o paciente, ao lhe proporcionar o tratamento mais adequado e eficiente, e a própria operadora do plano de saúde, ao evitar o custo do tratamento das complicações agudas e crônicas da diabetes mellitus tipo 1".

Outro ponto relevante foi a análise de que não há autorização legal para que os planos de saúde excluam a cobertura desse tipo de dispositivo, enfatizando que a bomba de insulina não se enquadra nas exclusões previstas na legislação.

A decisão também segue a linha de outros julgamentos recentes que reafirmam o papel das operadoras em garantir tratamentos prescritos por médicos quando comprovadamente necessários e embasados em evidências científicas da ciência médica.

Não desista! Se você ou um ente querido recebeu uma negativa do plano de saúde para o fornecimento de bomba de insulina, saiba que é possível recorrer ao Poder Judiciário para reverter essa decisão.

Esta decisão do STJ reforça que as operadoras devem respeitar as indicações médicas e oferecer os tratamentos necessários para garantir a saúde e o bem-estar dos pacientes.

Buscar seus direitos é essencial.

Ludmila Freitas Ferraz

VIP Ludmila Freitas Ferraz

Advogada que luta pelos direitos do pacientes contra as abusividades dos Planos e do SUS. Vice-presidente Comis. de Saúde OAB/MT LRV. Membro da ABA Comis. Nacional de Direito da Saúde - CNDS.

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