Bomba de insulina: STJ decide que paciente diabético pleitear ao plano de saúde
Em decisão recente da 3ª turma, o STJ confirmou que o plano de saúde deve cobrir a bomba de insulina ao paciente diabético tipo 1.
domingo, 15 de dezembro de 2024
Atualizado em 13 de dezembro de 2024 14:29
Introdução
O STJ decidiu em julgado recente que os planos de saúde devem, sim, fornecer a bomba de insulina para pacientes diabéticos tipo 1 quando há comprovação médica da necessidade do dispositivo.
Essa decisão, proferida pela 3° turma do STJ, representa um marco importante na garantia de acesso a tratamentos mais eficazes e tecnológicos para pessoas diabéticas.
Qual a importância da bomba de insulina?
A bomba de insulina é um dispositivo avançado que pode ser programado para, de acordo com as necessidades de cada paciente, fornecer insulina de forma contínua ou em pulsos, assemelhando-se ao funcionamento do pâncreas humano.
Esse dispositivo é especialmente indicado aos pacientes que convivem com a diabetes tipo 1, que precisam monitorar de forma constante sua glicemia para evitar complicações graves de saúde, como episódios de hipoglicemias e hiperglicemias.
Para além de promover uma melhora na eficácia do controle glicêmico, as evidências científicas já demonstraram que a bomba reduz a necessidade de múltiplas injeções diárias e as chances de internações relacionadas a complicações do diabetes.
Solicitei a bomba de insulina ao plano e negaram dizendo que o dispositivo não teria cobertura!
Um dos principais pontos abordados pela decisão do STJ foi a classificação da bomba de insulina como "produto para a saúde". Isso porque, segundo a Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a bomba de insulina não é considerada medicamento, nem órtese.
Essa distinção é fundamental, eis que não existe norma que permita aos planos de saúde a exclusão de cobertura para produtos para a saúde, como classifica-se a bomba de insulina.
A classificação reforça que o dispositivo deve ser tratado como um produto essencial à saúde do paciente, e não como item acessório ou supérfluo. A bomba ajusta automaticamente as doses conforme as necessidades do corpo, reduzindo o risco de complicações da diabetes.
O entendimento da 3° turma do STJ
Na decisão do STJ, os ministros da 3° turma destacaram que a eficácia da bomba de insulina está amplamente comprovada por estudos científicos, os quais demonstram que o dispositivo não somente melhora a qualidade de vida do paciente, como também promove uma redução de custos para o próprio plano de saúde ao evitar hospitalizações e tratamentos para complicações graves. Vejamos trecho da decisão da relatora, ministra Nancy Andrighi:
"O sistema de infusão contínua de insulina, quando corretamente prescrito, beneficia o paciente, ao lhe proporcionar o tratamento mais adequado e eficiente, e a própria operadora do plano de saúde, ao evitar o custo do tratamento das complicações agudas e crônicas da diabetes mellitus tipo 1".
Outro ponto relevante foi a análise de que não há autorização legal para que os planos de saúde excluam a cobertura desse tipo de dispositivo, enfatizando que a bomba de insulina não se enquadra nas exclusões previstas na legislação.
A decisão também segue a linha de outros julgamentos recentes que reafirmam o papel das operadoras em garantir tratamentos prescritos por médicos quando comprovadamente necessários e embasados em evidências científicas da ciência médica.
Não desista! Se você ou um ente querido recebeu uma negativa do plano de saúde para o fornecimento de bomba de insulina, saiba que é possível recorrer ao Poder Judiciário para reverter essa decisão.
Esta decisão do STJ reforça que as operadoras devem respeitar as indicações médicas e oferecer os tratamentos necessários para garantir a saúde e o bem-estar dos pacientes.
Buscar seus direitos é essencial.