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Os pedidos de recuperação judicial do agronegócio aumentam em níveis descomunais

Pedidos de recuperação judicial no agronegócio crescem 529% no 2º trimestre, já no terceiro trimestre começa a se notar um certo recuo, Mato Grosso lidera os pedidos.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Atualizado às 13:09

Entre as 10 maiores empresas devedoras do setor, os débitos já somam mais de R$ 12 bilhões, pedidos de recuperação judicial no agronegócio crescem 529% no 2º trimestre, já no terceiro trimestre, começa a se notar um certo recuo, apontam dados divulgados pelos Serasa. Mato Grosso lidera os pedidos.

Apesar das dívidas de pedidos de RJ's de outros serem maiores, a crise no agronegócio é mais grave do que nos ramos da indústria e do comércio, pois atores como clima incerto, a alta da Selic, a queda nos preços das commodities e o aumento dos custos de produção lançam efeitos negativos a renda dos produtores rurais, afetando sua estabilidade financeira.

Dados da Serasa ainda apontam que apenas 25% das empresas em RJ conseguem, de fato, se recuperar financeiramente.

A recuperação judicial pode ser uma solução para muitos produtores e empresas em dificuldades, mas é importante ressaltar que ela não resolve todos os problemas. Para evitar novas crises, é fundamental que o setor adote medidas para melhorar a gestão financeira, diversificar a produção e buscar novas fontes de renda.

O agronegócio é crucial na economia brasileira e mundial. Infelizmente, a atividade rural está sujeita a intempéries climáticas, aumento no preço de insumos, valores baixos no mercado de carne e grãos, taxas abusivas cobradas por instituições financeiras, e diversas outras questões que podem impactar negativamente na sua receita.

Nessa toada, existem soluções que permitem a reorganização econômico-financeira do produtor rural de forma eficaz através de:

  • Prorrogação e alongamento de contratos rurais;
  • Recuperação judicial do produtor rural;
  • Defesa em ações de cobrança e execução de dívidas do agronegócio;
  • Análise e revisão de contratos rurais;
  • Ações revisionais de crédito rural;
  • Restituição de valores decorrentes de juros e tarifas ilegais cobrados por instituições financeiras.

Para ter acesso à recuperação judicial, o empresário devedor deve atender a alguns requisitos, como:

  • Exercer regularmente as suas atividades há mais de 2 anos;
  • Não ser falido, dentre outros.

Devemos reconhecer a força do agronegócio e acreditar na sua importância, assim como gerar meios para que esses produtores possam se reerguer e continuar a produzir.

Lucilaine Braga Luciano Candido Martins

VIP Lucilaine Braga Luciano Candido Martins

Advogada, sócia do Braga Advocacia e consultoria jurídica, atua na área do direito empresarial, família e sucessões. Pós graduada em direito empresarial, mediadora e conciliadora.

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