TJ/PE concede auxílio-acidente liminar, destacando urgência e proteção ao trabalhador
Tribunal concede auxílio-acidente a segurado com incapacidade parcial, considerando urgência, laudo médico e impacto na subsistência, reafirmando proteção social e princípios constitucionais.
quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
Atualizado às 11:54
A 3ª câmara de Direito Público do TJ/PE reformou decisão de primeira instância e concedeu, em caráter liminar, o benefício de auxílio-acidente a um segurado com incapacidade parcial e permanente decorrente de acidente de trabalho. A medida foi fundamentada em documentação médica que demonstrava a redução da capacidade laboral do trabalhador, sem necessidade de aguardar a realização de perícia judicial, dada a urgência e a relevância do caso.
O segurado apresentou laudo médico atualizado que comprovou sequelas permanentes que impactam sua capacidade de realizar atividades laborais habituais. Além disso, seu histórico previdenciário evidenciou o nexo causal entre o acidente de trabalho sofrido e as limitações físicas, requisitos previstos no art. 86 da lei 8.213/91 para concessão do benefício.
O relator, desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior, destacou que o magistrado não está vinculado exclusivamente ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em elementos probatórios suficientes, conforme a súmula 118 do TJ/PE. A decisão também considerou o risco à subsistência do segurado, já que o benefício possui caráter alimentar e é essencial para garantir sua sobrevivência.
O colegiado também observou que a irreversibilidade da medida não se configura, pois os valores eventualmente pagos podem ser restituídos ao erário em caso de decisão desfavorável no julgamento final, conforme entendimento consolidado pelo STJ (Tema 692).
A decisão foi unânime e determinou a imediata implantação do benefício, em tutela antecipada, ressaltando que a demora no acesso ao direito previdenciário não pode agravar a situação de vulnerabilidade do trabalhador.