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INPI passa a aceitar o registro de slogans no Brasil

O INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial agora aceita o registro de expressões de propaganda (slogans) como marcas.

sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

Atualizado às 13:43

A nova política entrou em vigor em 27/11/24.

Essa mudança permite que slogans sejam registrados como marcas, desde que possuam caráter distintivo e não sejam expressões de uso comum.

Critérios para registro de slogans

Anteriormente, qualquer marca que contivesse expressões publicitárias era automaticamente rejeitada. Com a nova regra, a rejeição só ocorrerá se a marca servir como propaganda e, ao mesmo tempo, não conseguir se distinguir de outras marcas.

Para quem deseja registrar um slogan no Brasil, algumas considerações são fundamentais:

  1. Caráter distintivo: O slogan deve possuir um caráter distintivo, ou seja, deve ser capaz de identificar claramente a origem dos produtos ou serviços associados. Slogans genéricos ou muito comuns dificilmente serão aceitos.
  2. Originalidade: É essencial que o slogan seja original. Slogans que simplesmente descrevem características dos produtos ou que são elogiosos sem serem marcantes não cumprem os requisitos necessários para o registro.
  3. Não confundível com marcas existentes: O slogan proposto não deve replicar ou ser confundido com marcas ou slogans já registrados por outras empresas no INPI. Uma busca antecipada pode ajudar a evitar conflitos.
  4. Atendimento aos requisitos legais: Além de ser distintivo e original, o slogan deve cumprir todos os outros requisitos legais de registrabilidade estabelecidos pelo INPI, como não infringir direitos de terceiros e não contrariar a moral e os bons costumes.
  5. Função de identificação: O slogan deve ser capaz de cumprir uma função de identificação e não apenas de propaganda. Ele deve ajudar os consumidores a reconhecerem a marca ou empresa associada.
  6. Processo de registro: É importante seguir todos os passos do processo de registro no INPI, incluindo a apresentação da documentação adequada e o pagamento das taxas.

Reavaliação de pedidos existentes

Com a nova política do INPI, pedidos de registro anteriormente rejeitados podem ser reavaliados, contanto que não tenham sido indeferidos definitivamente, abrindo novas oportunidades para registros que antes não seriam possíveis.

Conclusão

Isso representa uma relevante mudança de posicionamento e uma evolução para se adequar aos padrões internacionais, outros países já reconheciam essa possibilidade. Quem tem ou pretende ter slogan deve buscar o registro o mais brevemente possível, porque nesse caso vale a mesma regra das marcas, quem registra primeiro é o dono!

Lindainês Neves Zulian da Silva

VIP Lindainês Neves Zulian da Silva

Sócia do escritório ATOM Advogados e Coordenadora do Núcleo de Propriedade Intelectual, com atuação profissional dedicada a proteção de ativos de propriedade intelectual e controle de concorrência.

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