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Propriedade fracionada através da tokenização: Contexto tributário

A tokenização de ativos revoluciona o mercado ao permitir o fracionamento de bens com transparência e liquidez, mas enfrenta desafios regulatórios e tributários que exigem atenção estratégica.

sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

Atualizado às 10:18

A tokenização da propriedade fracionada

A tokenização de ativos surge como uma das grandes inovações trazidas pela tecnologia blockchain, permitindo a fracionamento de bens como imóveis, obras de arte, aeronaves e outros ativos de alto valor. Através da conversão de direitos sobre esses bens em tokens digitais, novos horizontes se abrem para investidores e empresas, democratizando o acesso a mercados antes restritos. Apesar dos avanços, essa inovação levanta uma série de questões jurídicas e tributárias que precisam ser compreendidas para que se crie um ambiente de negócios seguro e atrativo.

O conceito de tokenização e sua aplicação

Tokenização é o processo de representar digitalmente um ativo físico ou financeiro por meio de tokens registrados em blockchain. Esses tokens podem ser comprados e vendidos, permitindo que investidores adquiram frações de bens de alto valor com custos reduzidos. No mercado imobiliário, por exemplo, propriedades podem ser tokenizadas, permitindo que investidores de pequeno porte adquiram parcelas de imóveis e se beneficiem de sua valorização.

O Brasil já começa a explorar essa tecnologia em diferentes setores, como o estudo de caso do Condomínio Viverde, mencionado no artigo analisado, que demonstra a viabilidade prática da tokenização no mercado imobiliário nacional.

Implicações tributárias

A tokenização apresenta desafios complexos para a legislação tributária brasileira, que não foi originalmente desenhada para lidar com ativos digitais ou propriedades fracionadas. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se:

  1. Definição do ativo e natureza jurídica do token: É essencial determinar se os tokens representam direitos reais, pessoais ou uma combinação de ambos. Essa definição impacta diretamente a tributação incidente.
  2. Tributação sobre ganhos de capital: A venda de tokens pode gerar ganhos de capital sujeitos à tributação, mas há incertezas sobre como apurar o valor justo dos ativos subjacentes.
  3. Incidência de tributos indiretos: Operações envolvendo tokens podem ser interpretadas como prestação de serviços, desencadeando a incidência de ISS, PIS e Cofins.
  4. Tributação internacional: Como os tokens podem ser negociados globalmente, surgem questões sobre a tributação de operações transfronteiriças e a necessidade de tratados para evitar a bitributação.

Desafios regulatórios

Além das questões tributárias, a tokenização enfrenta desafios relacionados à regulamentação de ativos digitais. A ausência de uma legislação específica para blockchain e tokens no Brasil cria insegurança jurídica para investidores e empresas, dificultando a expansão desse mercado.

Um marco regulatório que aborde questões como a proteção dos investidores, a transparência das operações e a fiscalização é essencial para fomentar a confiança no sistema. Países como a Suíça e Cingapura já implementaram regulações avançadas, servindo de referência para o Brasil.

Vantagens da tokenização

Mesmo diante dos desafios, a tokenização oferece benefícios consideráveis:

  1. Acesso democratizado: Permite que pequenos investidores participem de mercados antes inacessíveis. Tokens podem ser negociados em mercados secundários, aumentando a liquidez de ativos tradicionalmente ilíquidos.
  2. Maior liquidez: Tokens podem ser negociados em mercados secundários, aumentando a liquidez de ativos tradicionalmente ilíquidos.
  3. Transparência: A tecnologia blockchain assegura registros imutáveis, promovendo confiança e redução de fraudes.

Considerações finais e conclusão

A tokenização é uma revolução em andamento, com o potencial de transformar mercados e democratizar investimentos. No entanto, sua consolidação no Brasil depende de uma abordagem equilibrada entre inovação e regulamentação. É imprescindível adaptar o arcabouço jurídico-tributário para oferecer segurança aos investidores e viabilizar o crescimento sustentável desse mercado.

Legisladores, reguladores, empresas e profissionais do Direito devem unir esforços para criar um ambiente regulatório propício, alinhado às melhores práticas internacionais. Apesar das incertezas, o futuro da tokenização no Brasil é promissor, e cabe ao país aproveitar essa oportunidade para se posicionar como líder na adoção dessa tecnologia.

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1 "A Tokenização da ropriedade Fracionada e as Implicações Tributária Atualidade e Estudo de Caso", disponível na Revista Jurídica da OAB/SC pelo link: https://doi.org/10.37497/rev.jur.oab-sc.v4i00.44.

Gilmara Cristina Nagurnhak

VIP Gilmara Cristina Nagurnhak

Gilmara Nagurnhak é advogada e fundadora do Escritório de Advocacia & Assessoria Empresarial Gilmara Nagurnhak, Mestranda e especialista em Direito Tributário, com formação pela PUCRS.

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