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Direito de acesso a antifibróticos no tratamento da fibrose pulmonar idiopática

Pacientes diagnosticados com FPI e suas variantes têm direito de receber o tratamento com os antifibróticos pelo SUS ou plano de saúde, quando há falha nos tratamentos clássicos.

sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

Atualizado às 10:13

FPI - Fibrose Pulmonar Idiopática é uma doença pulmonar crônica e progressiva, que causa cicatrizes nos pulmões, tornando a respiração cada vez mais difícil. Ela afeta principalmente pessoas mais velhas e causa sintomas como tosse seca persistente, falta de ar, fadiga e perda de peso. Infelizmente, a FPI ainda não tem cura, mas existem tratamentos que podem retardar a progressão da doença e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

Entre esses tratamentos, destacam-se os medicamentos antifibróticos Nintedanibe e Pirfenidona. Esses medicamentos atuam diretamente nos mecanismos que causam a fibrose pulmonar, reduzindo a inflamação e a formação de tecido cicatricial nos pulmões. No entanto, o acesso a esses medicamentos, tanto pelo SUS - Sistema Único de Saúde quanto pelos planos de saúde, muitas vezes é um desafio para os pacientes.

É possível acessar o Ofev (nintedanibe) ou o Esbriet (pirfenidona) pelo SUS?

Sim! Em que pese atualmente, no Brasil, os medicamentos Nintedanibe e Pirfenidona não estarem incorporados ao rol de medicamentos do SUS - Sistema Único de Saúde, quando os tratamentos clássicos para a FPI apresentam falha terapêutica, o paciente doente tem direito de receber do SUS o tratamento necessário com o Antifibrótico prescrito pelo médico.

Além do mais, a eficácia e segurança do tratamento é respaldada por estudos de alta evidência científica, o que levou o Estado de Minas Gerais a incorporar o Nintedanibe e a Pirfenidona ao SUS estadual, por meio da resolução SES 9612/24. Isso significa que os pacientes com FPI que residem em Minas Gerais têm o direito de solicitar esses medicamentos na via administrativa pelo SUS estadual, desde que atendam aos critérios de elegibilidade estabelecidos pela resolução.

Mas não se preocupe! Mesmo em casos onde o medicamento não é fornecido pelo SUS, os pacientes ainda podem buscar o acesso aos medicamentos por meio de ações judiciais. Nesses casos, é fundamental que o paciente tenha um relatório médico detalhado, comprovando a necessidade do medicamento e a ineficácia de outras alternativas terapêuticas.

Um caso recente de sucesso na obtenção do Nintedanibe pelo SUS ocorreu em um processo judicial no qual o paciente com diagnóstico de fibrose pulmonar progressiva atribuída à pneumonite de hipersensibilidade recebeu a prescrição do medicamento em caráter de urgência para o seu tratamento, que logo foi concedido pelo Tribunal de Justiça (processo em segredo de justiça).

Tenho plano de saúde, o meu plano deve fornecer os medicamentos para o meu tratamento?   

A lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, garante o direito dos pacientes ao acesso a tratamentos médicos necessários, mesmo que não estejam incluídos no rol de procedimentos da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Isso significa que os planos de saúde podem ser obrigados a custear o tratamento com Nintedanibe e Pirfenidona, desde que haja prescrição médica justificando a necessidade do medicamento.

É importante destacar que o rol da ANS é considerado exemplificativo, e não taxativo. Ou seja, ele serve como referência, mas não esgota as possibilidades de tratamentos que podem ser exigidos dos planos de saúde. A prescrição médica, nesse caso, tem um peso importante na decisão judicial.

Em caso de negativa do plano de saúde, o beneficiário pode recorrer à Justiça para garantir o custeio do tratamento. É essencial que o paciente reúna toda a documentação médica, incluindo relatórios, exames e a prescrição médica detalhada, justificando a necessidade do medicamento para o tratamento.

O que fazer em caso de negativa do SUS ou do plano de saúde?

A FPI e suas variantes são doenças graves que afetam a qualidade de vida dos pacientes. O acesso aos medicamentos antifibróticos Ofev (Nintedanibe) e Esbriet (Pirfenidona) é um direito dos pacientes, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde.

Em caso de negativa do plano de saúde, o beneficiário pode recorrer à Justiça para garantir o custeio do tratamento. Para isso, é essencial que o paciente:

  1. Reúna toda a documentação médica, incluindo: Relatórios médicos detalhados, exames de imagem, resultados de provas de função pulmonar e a prescrição médica com a justificativa para o uso do medicamento;
  2. Procure ajuda especializada: A busca por um advogado especialista em Direito da saúde é crucial para o sucesso na esfera judicial. O advogado poderá analisar o caso, elaborar a ação judicial com a argumentação adequada e acompanhar o processo, buscando a concessão do medicamento da forma mais rápida possível.

Em muitos casos, é possível obter uma liminar (decisão provisória) que garanta o acesso ao medicamento em um curto espaço de tempo, evitando o agravamento da doença e garantindo o tratamento enquanto o processo tramita na Justiça.

Não desista! Lembre-se, a sua saúde é um direito fundamental, e existem mecanismos legais para garantir que você tenha acesso ao tratamento necessário.

Thais Aparecida Lopes de Melo Walker

VIP Thais Aparecida Lopes de Melo Walker

Advogada especializada na Defesa dos Direitos à Saúde dos pacientes raros contra as abusividades dos Planos de Saúde e do SUS. Vice-presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/Coronel F

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