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Direitos dos passageiros segundo a resolução 400 da ANAC

A Agencia Nacional de Aviação Civil, a ANAC lista em sua resolução 400 diversos direitos e deveres em relação as companhias aéreas e que todo viajante deveria conhecer.

sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

Atualizado às 10:05

1. Direito à informação

As companhias aéreas devem informar os passageiros de maneira clara e acessível:

  • Motivo do atraso, cancelamento ou overbooking.
  • Previsão de horário de partida atualizado.
  • Direitos e opções disponíveis para o passageiro.

2. Direito à assistência material (em caso de atraso ou cancelamento)

A assistência varia de acordo com o tempo de espera:

  • A partir de 1 hora: Comunicação (telefone e internet).
  • A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, refeição ou lanche).
  • A partir de 4 horas: Hospedagem (se necessário) e transporte de ida e volta ao local de hospedagem.

Importante: Se o passageiro estiver no local de residência, não há obrigação de oferecer hospedagem, mas o transporte deve ser garantido.

3. Direito ao reembolso ou reacomodação

Se houver atraso superior a 4 horas, cancelamento ou overbooking, o passageiro pode optar por:

  • Reembolso integral: Inclusive da tarifa de embarque.
  • Reacomodação em outro voo: Pode ser em outra companhia aérea, sem custo adicional.
  • Execução do serviço por outra modalidade: Transporte por ônibus, por exemplo.

4. Direito a remarcar o bilhete sem multa

O passageiro pode desistir da viagem e remarcar o voo, desde que o cancelamento ocorra em até 24 horas após a compra e com antecedência mínima de 7 dias da data do embarque.

5. Direito à assistência em casos de bagagem extraviada ou danificada

  • Bagagem extraviada: A empresa tem até 7 dias (voos domésticos) ou 21 dias (voos internacionais) para localizar a bagagem e devolvê-la.
  • Indenização: Se a bagagem não for encontrada, o passageiro tem direito à indenização material e moral.
  • Bagagem danificada: O passageiro deve comunicar a avaria imediatamente após o desembarque.

6. Direito ao arrependimento

O passageiro tem o direito de desistir da compra da passagem em até 24 horas após a aquisição, desde que a compra tenha ocorrido com antecedência mínima de 7 dias em relação à data do embarque.

7. Compensação por prejuízos

Além dos direitos citados, o passageiro pode buscar compensação adicional por danos morais e materiais, caso o atraso, cancelamento ou extravio gere prejuízos significativos.

Dessa forma, saiba que você tem direitos. Sempre recolha provas dos ocorridos, como declarações das companhias, fotos, e guarda todo e qualquer documento que tenha. Caso não consiga resolver diretamente com a empresa, procure um advogado especializado.

Carlos Eduardo Dias Djamdjian

VIP Carlos Eduardo Dias Djamdjian

Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes, CEO da DJM Advogados, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP - Santana (2019-2022) .

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