Uniformização no STJ: O que esperar da decisão sobre o IAC do autismo do TJ/PE?
Com a remessa ao STJ, a expectativa é que o Tribunal Superior possa criar um entendimento vinculante.
quarta-feira, 4 de dezembro de 2024
Atualizado às 10:22
O TJ/PE - Tribunal de Justiça de Pernambuco instaurou o IAC - Incidente de Assunção de Competência de 0010995-09.2018.8.17.2810, para decidir sobre o custeio de terapias para pacientes com TEA - Transtorno do Espectro Autista. Através do julgamento deste instituto processual, foi padronizado no judiciário pernambucano um entendimento favorável aos usuários de planos de saúde, estabelecendo um importante precedente para a comunidade autista local.
E essa decisão tem potencial para criar um marco jurídico importante, especialmente com sua possível remessa ao STJ - Superior Tribunal de Justiça. A depender de como se der a análise do recurso na Corte Superior, o STJ poderá estabelecer um precedente que terá abrangência nacional, impactando milhares de famílias e operadoras de saúde em todo o Brasil.
Remessa ao STJ: Implicações nacionais
O IAC é um instrumento jurídico usado para uniformizar entendimentos sobre temas relevantes e de grande repercussão. No caso do IAC do autismo, o tema central foi a obrigatoriedade do custeio de terapias multidisciplinares por planos de saúde para pacientes diagnosticados com TEA, em especial para casos relacionados à cobertura de métodos específicos, como o ABA - Análise do Comportamento Aplicada e outros.
A decisão do TJ/PE no âmbito do IAC trouxe impactos diretos e relevantes para a comunidade autista pernambucana, ao consolidar o entendimento de que os planos de saúde têm o dever de custear integralmente as terapias necessárias para pessoas com TEA, sem a imposição de limites ou restrições baseadas no método utilizado. Esse reconhecimento judicial marcou um avanço expressivo na proteção dos direitos dessa parcela da população, garantindo maior acesso e continuidade nos tratamentos e promovendo a integralidade do cuidado.
Para muitas famílias, isso representou a eliminação de barreiras anteriormente impostas pelas operadoras de planos de saúde, que frequentemente limitavam o número de sessões ou negavam métodos considerados mais eficazes para atender às particularidades do autismo. A decisão, portanto, resguardou não apenas a continuidade, mas também a efetividade das intervenções, o que é especialmente crucial em casos de crianças e adolescentes, cujas terapias precoces e intensivas são fundamentais para o desenvolvimento de habilidades e autonomia.
Com a remessa ao STJ, a expectativa é que o Tribunal Superior possa criar um entendimento vinculante, que venha a ser seguido por todo o Judiciário brasileiro. Isso significa que, caso o STJ reconheça a obrigatoriedade desse custeio, futuras decisões em outros Estados deverão seguir esse padrão, proporcionando maior segurança jurídica para pacientes e seus familiares.
Por outro lado, o impacto financeiro para as operadoras de saúde e o possível aumento de litígios também são questões a serem consideradas.
Consequências para pacientes e operadoras de saúde
- Para os pacientes:
Uma decisão favorável no STJ poderá ampliar o acesso a terapias como ABA - Análise do Comportamento Aplicada, fonoaudiologia e outras intervenções fundamentais para o desenvolvimento de crianças com TEA. Muitas famílias enfrentam negativas de cobertura pelas operadoras de saúde ou dificuldades para obter atendimento adequado pelo SUS. A uniformização garantiria que todos os tribunais decidam de forma alinhada, diminuindo o tempo de espera por decisões judiciais.
- Para as operadoras de saúde:
Por outro lado, a obrigatoriedade do custeio de terapias pode gerar impactos financeiros significativos nas operadoras, que já argumentam sobre a viabilidade econômica de algumas coberturas. Isso poderá levar a um aumento no valor dos planos de saúde ou a mudanças nos contratos oferecidos aos consumidores.
O papel do STJ na uniformização de decisões
O STJ tem um papel crucial na pacificação de entendimentos jurídicos no Brasil. No caso do IAC do autismo, sua decisão pode ir além da questão do custeio de terapias, abrindo caminho para debates sobre os limites da atuação das operadoras de saúde e do Estado na garantia de tratamentos específicos.
Além disso, a análise pelo STJ trará maior visibilidade ao tema do TEA, destacando a necessidade de políticas públicas mais eficazes e a proteção dos direitos das pessoas com deficiência, conforme previsto pela lei brasileira de inclusão (lei 13.146/15).
Conclusão
O IAC instaurado pelo TJ/PE é mais do que uma medida local; é um passo importante para a construção de um entendimento jurídico sólido e abrangente sobre o direito de acesso a terapias para pessoas com TEA.
A remessa do caso ao STJ representa uma oportunidade única para uniformizar decisões sobre um tema de extrema relevância para a sociedade, mas também levanta questionamentos sobre a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar. Enquanto aguardamos os próximos desdobramentos, o caso reforça a relevância do debate sobre saúde e direitos no Brasil.
Acompanharemos os desdobramentos com atenção, pois a decisão do STJ poderá marcar um "antes e depois" no acesso a direitos fundamentais para pessoas com deficiência em todo o Brasil.