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Entenda os impactos da resolução BC 429 nas instituições que operam o Pix

Medidas elevam segurança e conformidade, impactando IPs e criando novas áreas de atuação jurídica.

terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Atualizado em 2 de dezembro de 2024 09:36

A resolução 429 do BC - Banco Central do Brasil, publicada em 11 de novembro de 2024, representa uma reviravolta no funcionamento do Pix, o sistema de pagamentos instantâneos brasileiro. Para o público em geral, significa um Pix mais seguro; para os advogados, uma nova atuação regulatória com implicações significativas.

A principal mudança deste novo marco é a intensificação da regulamentação. O BC endureceu as regras para instituições financeiras e de pagamento (IPs), exigindo maior transparência e controles internos. Em termos práticos, isso significa mais responsabilidade para as IPs e um aumento substancial na prevenção de fraudes. Para o cidadão, a promessa é de um sistema mais confiável e seguro.

A partir de janeiro de 2025, a participação no Pix dependerá da prévia autorização do BC. Isso fecha a porta para adesões sem a devida verificação de segurança e conformidade, uma medida que visa fortalecer o controle do sistema e evitar abusos. As IPs já operando no Pix, mas ainda sem essa autorização, têm um prazo para regularizar sua situação, sob pena de exclusão. Para advogados, essa mudança implica uma necessidade de atualização constante sobre o status legal das IPs.

Como principais impactos desta Resolução, é possível citar o impulso à inclusão financeira, uma vez que a expansão do Pix e o aumento da concorrência podem contribuir para a maior inclusão financeira da população, principalmente para aqueles que não possuem acesso a outros meios de pagamento. Da mesma forma, acredita-se que haverá uma modernização do sistema de pagamentos brasileiro, tornando-o mais eficiente, transparente e inclusivo. Já para as IPs, a Resolução nº 429 exige maior investimento em tecnologia, segurança e conformidade, impactando diretamente a sua estrutura operacional e os custos. Para advogados, este novo marco gera novas áreas de consultoria, em especial no que tange à conformidade regulatória e à responsabilidade civil de instituições financeiras e de pagamentos.

Tais mudanças visam elevar os padrões de segurança e fortalecer o sistema Pix, promovendo a transparência e a solidez das operações financeiras no país. Fato é que as novas regras do Pix irão mudar de modo significativo a forma como as empresas que fazem pagamentos funcionam, uma vez que terão que ser mais responsáveis e seguras, com regras mais rígidas para proteger seu dinheiro.

A seguir, as principais alterações trazidas pela resolução 29.

Autorização obrigatória: Todas as instituições que desejam participar do Pix deverão estar autorizadas pelo BC. Isso inclui IPs já no sistema, que deverão regularizar sua situação para continuar operando.

Prazos de adequação: Até março de 2025, as IPs que aderiram ao Pix até dezembro de 2022 devem solicitar autorização.

Até dezembro de 2025, para as IPs que aderiram entre janeiro de 2023 e junho de 2024.

Até o final de 2026, para as IPs que ingressaram no sistema entre julho e dezembro de 2024.

Novos requisitos contábeis e de capital: A partir de julho de 2025, as IPs deverão cumprir normas contábeis específicas e enviar informações diárias ao BC sobre saldos e operações de crédito.

Em janeiro de 2026, será exigido um capital social e patrimônio líquido mínimo de R$ 5 milhões, garantindo a solidez financeira para as instituições participantes.

Vale ainda destacar que as instituições de pagamento estão sujeitas a um regime de supervisão rigoroso, baseado no nível de risco de suas operações. Essa supervisão inclui a obrigatoriedade de realização de auditorias regulares e o fornecimento de informações detalhadas sobre seus clientes e as operações de crédito que realizam. Adicionalmente, as IPs que oferecem contas transacionais vinculadas ao sistema Pix deverão manter um capital mínimo de R$ 5 milhões a partir de 2026. Esta medida visa garantir a segurança e a estabilidade do sistema.

Luiz Cândido

Luiz Cândido

Sócio do Fragata e Antunes Advogados, é pós-graduado em Direito Civil, Direito Tributário e Direito Processual Civil. É especialista em Gestão Estratégica, com grande repertório em Contencioso Cível, Tributário, Bancário e Consumerista.

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