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A importância do Trade Dress e as consequências jurídicas da sua violação

Diego Henrique Verhagem

Na forma em que a concorrência aumenta cada vez mais, a violação do Trade Dress é proporcionalmente mais comum, com intuito de conseguir o máximo de vantagem em relação à concorrência.

quinta-feira, 28 de novembro de 2024

Atualizado em 27 de novembro de 2024 13:56

Sendo um dos temas mais atuais e abrangentes quando falamos do direito da propriedade industrial, temos o chamado Trade Dress, conceito criado nos Estados Unidos, que que trata da violação cometida quando há a imitação sutil dos traços e características de determinado produto ou serviço.

Quando a atividade empresarial de determinado setor está regulada e dentro das delimitações e conformes legais, a tendência é observar um ambiente muito mais favorável para o consumidor no geral, como também para as próprias empresas que concorrem entre si neste mercado. A livre concorrência tem um papel fundamental na sociedade, visto que oportuniza aos compradores, independente de qual produto estiverem consumindo, a escolha daquele que lhe for conveniente, seja por sua qualidade estética, o sabor do produto, ou até mesmo a boa prestação de um serviço.

Ao mesmo tempo em que a concorrência aumenta cada vez mais, a violação do Trade Dress é proporcionalmente mais comum, sendo violada das mais diversas formas, com intuito de conseguir o máximo de vantagem em relação à concorrência. A violação do chamado "conjunto-imagem" ou Trade Dress é uma forma de concorrência desleal no mercado consumidor, visto que causa confusão ao comprador no momento de efetuar a aquisição de um determinado produto, ou serviço.

Atualmente, no Brasil, não há Lei que aborde sobre o Trade Dress de forma específica. Assim, são utilizadas leis gerais que versam acerca da proteção da marca, como também literatura sobre direito empresarial e julgados anteriores para embasar os novos processos sobre o assunto.

Com a ausência de legislação específica acerca do Trade Dress, há certa fragilidade na proteção da identidade visual das marcas, gerando preocupação para as empresas. Logo, a marca e a identidade visual são, em regra, os ativos mais valiosos para qualquer empresa, visto que funcionam tanto para a sua própria identificação, quanto do seu produto, o que acarreta, quando bem apresentada, num chamariz para eventuais consumidores.

Embora não haja lei específica que proporcione a proteção ideal para o Trade Dress, o entendimento nos tribunais brasileiros é praticamente unânime no sentido de que a comercialização de produtos com embalagens similares às de outras marcas pode ser caracterizada como concorrência desleal. 

Recentemente, o STJ julgou um litígio de marcas que comercializam produtos aerossóis, com a alegação de que a identidade visual (Trade dress) de determinado produto foi sutilmente copiada pela ré (houve a utilização da mesma cor de embalagem da empresa autora), o que causa confusão ao consumidor médio na compra do produto. A ré, por sua vez, alegou que apenas a cor da embalagem é igual, o que não configura concorrência desleal, visto que a cor preta possui caráter funcional e é de domínio público.

O Tribunal Superior entendeu pelo provimento do recurso, o qual manteve a decisão do Tribunal de origem que deu provimento ao pedido de violação à concorrência desleal, haja vista que ficou comprovado através da perícia técnica realizada que "a similitude de Trade Dress, na espécie, é capaz de confundir o consumidor médio, elemento caracterizador da concorrência desleal".

Assim, como é de praxe nos casos de concorrência desleal, existe a necessidade de buscar reparação por eventuais danos ocorridos à empresa que teve seu Trade Dress violado, danos estes que podem ser impossíveis de colocar no papel, pela impossibilidade de levantamento de dados que comprovem tais prejuízos, sendo essa a principal preocupação dentre os empresários na defesa judicial de suas marcas.

Portanto, optando pela busca do judiciário para resguardar o Trade Dress, é de extrema importância que a marca ou produto busque por um especialista no assunto, bem como o requerimento da prova pericial judicial no processo, uma vez que vem se mostrando como ferramenta essencial para comprovação da violação no que toca ao tema.

Diego Henrique Verhagem

Diego Henrique Verhagem

Advogado no Rücker Curi - Advocacia e Consultoria Jurídica.

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