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Série reforma tributária 1; Reforma tributária, gestão pública e novos desafios

Abro essa nova série de artigos para debater um tema atual, complexo e com decorrência práticas na vida de todos nós: a Reforma Tributária.

quinta-feira, 28 de novembro de 2024

Atualizado às 14:15

Abro essa nova série de artigos para debater um tema atual, complexo e com decorrências práticas na vida de todos nós: a Reforma Tributária. Conhecer os tributos e saber como eles afetam nossas vidas, se são corretamente cobrados e se a arrecadação é destinada para serviços públicos de boa qualidade é fundamental para o que chamamos de cidadania fiscal. Debater os termos, valores, sistemáticas de incidência e cobrança e destinações dos tributos que pagamos é um desafio dos governos e dos contribuintes. Desta forma, abro esta nova série de textos sobre a reforma tributária e aguardo sugestões de todos.

O que é a reforma?

A Reforma Tributária foi aprovada em dezembro de 2023. Para 2024, ficaram os envios dos PLs que a regulamentarão. Assim, o governo os fez e encaminhou os PLPs 68/24 e 108/24, que ainda não foram votados nas duas Casas do Congresso. É possível sua conclusão ainda este ano, mas pode ser que ocorra somente no primeiro semestre de 2025, já com nova presidência da Câmara.

De qualquer forma, a reforma é o principal assunto para o próximo ano e um desafio para as Administrações Públicas que assumem no dia 1º/1/25. A Reforma Tributária não altera a principal base de tributação do país, que continua a sobrecarregar produtos e serviços, mas representa uma transição total na forma de tributar e na dinâmica da tributação.

Federalização

A primeira mudança é a federalização da cobrança do ICMS e do ISS, que foram unificados no IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, cujo resultado da arrecadação será dividido entre Estados e municípios, e sua gestão será federalizada através do Comitê Gestor. Estados e municípios compartilharão a gestão desse imposto, que poderá ser de até 17,7%, mas que será cobrado juntamente com o CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços, com alíquota de 8,8%. Ademais, a alíquota máxima do imposto sobre valor agregado no Brasil será de 26,5%. É importante ressaltar que o espectro de incidência será bem mais amplo, englobando não somente bens e serviços, mas também direitos e importações.

Da origem para o destino

Segundo, a tributação deixa de incidir na origem e passa a ser no destino. Assim, os Estados e municípios consumidores serão aqueles que ficarão com o produto da arrecadação, não mais na origem, como temos atualmente. A competição entre os Estados não será mais para abrir empresas em seus territórios, pois agora é mais importante ter uma população consumidora com alto poder aquisitivo.

Transparência na cobrança

A terceira questão é que o IBS preza pela transparência. Nós, os contribuintes, saberemos exatamente o quanto pagaremos por cada aquisição, pois, na sistemática do split payment, o valor pago do tributo será indicado em separado e irá direto para a conta do Comitê Gestor de Bens e Serviços.

Impactos nas gestões

Essas três novidades vão impactar os cofres públicos, os benefícios fiscais conferidos e a forma como prefeituras e governos estaduais irão gerir suas políticas fiscais. Nossa sociedade passará a ter uma dinâmica dialógica e hiperconectada de tributação, o que facilitará a fiscalização e o recolhimento do tributo, portanto, diminuirá a evasão fiscal.

Futuro incerto

Não há muitas certezas sobre esse futuro, que imporá aprendizados tanto para a sociedade quanto para os gestores e servidores públicos. Muitos nem sabem o quanto é importante planejar cada passo que darão nos próximos anos a partir da Reforma Tributária.

A transição para a sociedade será iniciada em 2026 e concluída em 2033, ano em que os atuais tributos sobre o consumo serão extintos e o novo modelo estará plenamente vigente. Parece muito, mas o tempo para nos prepararmos é curto.

No nosso livro "A Reforma tributária e seus impactos nos municípios" debatemos o tema.

Rosa Freitas

VIP Rosa Freitas

Doutora em Direito pelo PPGD/UFPE, professora universitária, Servidora pública, Escritório Rosa Freitas Advocacia em Direito público, palestrante e autora do livro Direito Eleitoral para Vereador.

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