O novo mercado de carbono no Brasil: Perspectivas ante à aprovação do PL 182/24
O Brasil avança no mercado de carbono com o PL 182/24, criando o SBCE para promover sustentabilidade e alinhar-se às metas globais de redução de emissões.
quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Atualizado em 26 de novembro de 2024 14:25
O Congresso Nacional acaba de aprovar o PL 182/24, que propõe a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Essa medida representa um avanço significativo nas políticas climáticas globais. Aprovado na Câmara dos Deputados em 19 de novembro de 2024, o projeto objetiva regulamentar o mercado de carbono, promovendo o desenvolvimento sustentável e o combate às mudanças climáticas. Após um extenso processo legislativo, o texto aguarda sanção presidencial, podendo posicionar o Brasil como um dos países líderes no uso de instrumentos financeiros voltados à redução de emissões de gases do efeito estufa.
O cerne da proposta coloca o mercado de carbono como ferramenta de mitigação das mudanças climáticas, permitindo que países e empresas compensem emissões por meio da compra e venda de créditos de carbono. Cada crédito corresponde a uma tonelada de CO2 ou gases equivalentes reduzidos, sequestrados ou evitados por projetos de reflorestamento, conservação ambiental ou energias renováveis. A biodiversidade brasileira e o potencial para iniciativas sustentáveis conferem ao país um papel relevante nesse mercado, reforçado pela aprovação do PL 182/24.
O projeto teve origem no PL 2148/15, passando por mudanças legislativas ao longo de sua tramitação. Após aprovação inicial na Câmara dos Deputados (Casa Iniciadora), seguiu para o Senado Federal (Casa Revisora) como PL 182/24. Seu foco principal foi regrar os mercados regulado e voluntário de créditos de carbono. O primeiro, SBCE, será responsável pela emissão de Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) e Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), que poderão ser adquiridos por empresas para compensação de emissões excedentes. A proposta também estabelece uma contabilidade ambiental transparente, assegurando o rastreamento dos créditos e a legitimidade dos projetos geradores de redução de emissões.
Durante todo o processo de debates e votação, alterações importantes foram feitas. Um dos pontos debatidos pela Câmara dos Deputados, foi a inclusão do artigo 56, feita pelo Senado Federal, que permitia a aplicação de até 0,5% (cinco décimos por cento) dos recursos das reservas técnicas de seguradoras em ativos ambientais. Esse artigo foi vetado pela Câmara, que manteve o artigo 60, originalmente apresentado, que obriga seguradoras e entidades de previdência complementar a investir no mínimo 1% (um por cento) ao ano de suas reservas técnicas anuais e das provisões em ativos ambientais.
O processo de revisão entre as duas casas legislativas resultou em um texto mais coeso, com um mercado que será regulado e implantado de forma gradativa ao longo de seis anos. A implementação do SBCE ocorrerá em cinco fases graduais:
- Regulamentação inicial (12 meses, prorrogáveis por mais 12), para definição das regras do mercado;
- Medição e relatórios (1 ano), em que operadores deverão adotar mecanismos de medição de emissões;
- Planos de monitoramento (2 anos), com apresentação de relatórios detalhados ao órgão gestor das emissões e remoções dos gases de efeito estufa;
- Distribuição de cotas: início do Plano Nacional de Alocação, com distribuição gratuita de CBE e operacionalização do mercado;
- Operação plena: conclusão da implementação do SBCE.
A Presidência da República tem 15 dias úteis para sancionar o projeto. Caso rejeite total ou parcialmente, o veto será analisado pelo Congresso, que poderá derrubá-lo. Se o prazo expirar sem manifestação presidencial, a sanção será considerada tácita.
Com a criação do SBCE, o Brasil alinha suas políticas climáticas aos padrões internacionais, incentivando investimentos em projetos sustentáveis e garantindo maior transparência no mercado de carbono. A regulamentação desse mercado é um marco na construção de uma economia de baixo carbono, promovendo o uso de tecnologias limpas e energias renováveis. A aprovação do PL 182/24 marca um passo importante para o país no debate sobre as mudanças climáticas e reforça sua posição no mercado global de carbono, alinhando a política ambiental nacional às metas globais de redução de emissões e geração de novas oportunidades econômicas no setor sustentável.
Ana Luísa Oliveira de Faria
Advogada do escritório Celso Cordeiro & Marco Aurélio de Carvalho Advogados. Especialista em Startups, bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito Administrativo, Direito do Estado e Direito Privado pela Universidade Cândido Mendes (UCAM).