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Regulamentação do mercado de carbono no Brasil com a aprovação do projeto de lei pelo Senado Federal

O Senado aprovou o PL 182/24, que regulamenta o mercado de crédito de carbono, promovendo sustentabilidade, atraindo investimentos e alinhando o Brasil ao Acordo de Paris.

terça-feira, 26 de novembro de 2024

Atualizado em 25 de novembro de 2024 14:32

O plenário do Senado Federal aprovou, em 13/11/24, o PL 182/24, que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil.

Trata-se da instituição do SBCE - Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, que permitirá a compensação das emissões dos GEE - Gases de Efeito Estufa pela compra de créditos de carbono, do incentivo à redução da emissão de poluentes e de uma preocupação com as mudanças climáticas.

Estarão sujeitos à regulação do SBCE os operadores responsáveis pelas instalações e pelas fontes que emitam: (i) acima de 10.000 tCO2e (dez mil toneladas de dióxido de carbono equivalente); e (ii) acima de 25.000 tCO2e (vinte e cinco mil toneladas de dióxido de carbono equivalente), por ano.

Além disso, a aprovação do novo PL auxiliará o Brasil no cumprimento de suas metas de emissões de GEE, relacionadas ao Acordo de Paris e de uma proteção de eventual tributação sobre os produtos exportados para a União Europeia, no caso do CBAM - Carbon Border Adjustment Mechanism.

Segundo a senadora Leila Barros, relatora do projeto de lei, a aprovação "ajuda a financiar a transição energética, atrai investimentos, incentiva e fortalece o mercado voluntário de carbono e promove a retomada do protagonismo mundial do país na questão ambiental".

Há previsão de criação de um órgão gestor do SBCE que constituirá a instância executora, de caráter normativo, regulatório, executivo, sancionatório e recursal, o que demonstrará credibilidade na preservação ambiental, viabilizando o apoio de investimentos e do entorno das florestas, a restauração de áreas degradadas, a reciclagem, a compostagem, a valorização energética, a destinação ambientalmente adequada de resíduos, entre outros.

E, ainda, consta a previsão de tributação dos ativos integrantes do SBCE e dos créditos de carbono com incidência do Imposto sobre a renda sobre o ganho decorrente da alienação dos créditos de carbono e da negociação dos ativos denominados de CBE - Cota Brasileira de Emissões e CRVE - Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões.

Por fim, destaca-se que como o texto do projeto de lei foi alterado pelo Senado Federal, este retornará para análise da Câmara dos Deputados em revisão.

Sérgio Grama Lima

Sérgio Grama Lima

Sócio no Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados.

Caroline Palermo

Caroline Palermo

Sócia no Leite, Tosto e Barros Advogados.

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