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Incorporação de startups por grandes corporações: Desafios jurídicos e estratégias

Comentários sobre a incorporação de startups por grandes corporações.

segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Atualizado às 14:20

No cenário atual do mercado empresarial, a incorporação de startups por grandes corporações e grupos empresariais não é apenas uma tendência, mas uma estratégia indispensável para garantir a inovação e a competitividade. Contudo, além das questões operacionais e estratégicas, essas transações envolvem desafios jurídicos significativos, que exigem um planejamento cuidadoso e uma execução precisa.

Startups têm desempenhado um papel essencial no ecossistema de negócios, trazendo soluções tecnológicas disruptivas, modelos de negócios inovadores e agilidade que muitas vezes faltam em grandes corporações. Em outra mão, as grandes estruturas corporativas possuem a pujança financeira, a escalabilidade e os recursos necessários para impulsionar ainda mais essas inovações.

O casamento entre startups e grandes empresas, frequentemente realizado por meio de operações de fusão e aquisição (M&A), exige um alto nível de preparo jurídico, pois envolve a interseção de diversas áreas do Direito, incluindo societário, contratual, tributário, trabalhista e regulatório.

Alguns cuidados, todavia, são essenciais para que as negociações ocorram de maneira segura para os investidores, e para a continuidade e desenvolvimento das operações das startups, como por exemplo, a realização de uma auditoria jurídica (due diligence) inicial. A due diligence é um passo essencial para avaliar os riscos e as oportunidades da transação. No caso de startups, os principais pontos de atenção incluem a PI - propriedade intelectual de forma a assegurar que as tecnologias desenvolvidas pertencem de fato à startup e que estão protegidas por patentes ou registros adequados.

É preciso também verificar o cumprimento de normas específicas de mercados regulados, bem como exigências tais como a da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente em startups de tecnologia que lidam com grandes volumes de dados.

Com vistas a evitar riscos trabalhistas, é essencial avaliar contratos com colaboradores e prestadores de serviços, além de verificar eventuais passivos ocultos. O mesmo cuidado deve abranger os contratos com terceiros, sendo primordial revisar cláusulas de exclusividade, não concorrência e cessão de direitos, que podem impactar o valor da startup ou criar restrições para a operação.

Superada a análise prévia dos riscos, é preciso pensar na estruturação jurídica da operação, bem como da formatação jurídica mais adequada para a incorporação. Esse é outro aspecto crítico. Entre as opções mais comuns estão a compra de participação societária, onde a corporação adquire ações ou quotas da startup, tornando-se sócia e assumindo os riscos e benefícios da sociedade.

É muito comum também a compra de ativos, onde o grupo empresarial adquire apenas determinados ativos da startup, como tecnologia, carteira de clientes ou marca, mitigando riscos relacionados a passivos. Costuma ser adotada também a parceria estratégica por meio da criação de Joint Ventures, com o compartilhamento de recursos e desenvolvimento conjunto de projetos específicos, mantendo a independência da startup. A inserção de recursos financeiros por meio de instrumento de mútuo conversível em participação acionária também é um instrumento bastante utilizado neste tipo de operação. Cada modelo apresenta implicações jurídicas e tributárias específicas, que devem ser analisadas com cuidado para evitar litígios futuros.

A definição do valuation da startup é frequentemente um ponto sensível na negociação, especialmente devido ao caráter intangível de muitos dos ativos envolvidos, como propriedade intelectual e know-how. Os contratos que formalizam a operação, tais como contrato de compra e venda, acordo de acionistas, memorando de entendimentos, por exemplo, devem conter cláusulas que protejam ambas as partes em determinadas situações, tais como, earn-out, que vincula o pagamento de parte do preço condicionado ao desempenho futuro da startup e lock-up, que preveem obrigações de permanência dos fundadores na operação por determinado período após a aquisição.

Após a aquisição, garantir a retenção de fundadores e colaboradores-chave é essencial para preservar o valor da startup. Contratos de vesting ou de participação nos lucros podem ser utilizados para alinhar incentivos e evitar o êxodo de talentos.

É preciso ter em mente que o processo de integração muitas vezes revela conflitos entre práticas da startup e os padrões mais rígidos de governança e compliance das grandes corporações, o que costuma ser desafiador nestes processos. A integração de uma cultura empresarial dinâmica e informal com estruturas corporativas pode gerar atritos, impactando diretamente a execução de contratos e o cumprimento de prazos e metas.

Desta forma, garantir que todas as partes estejam cientes dos riscos e responsabilidades envolvidos na operação, com contratos robustos que reflitam as expectativas mútuas, e contar com uma equipe multidisciplinar de advogados para assessorar em todas as etapas da operação, desde a due diligence até a integração pós-aquisição.

A incorporação de startups por grandes corporações é uma operação jurídica complexa, mas que pode gerar enorme valor estratégico quando bem planejada. A chave para o sucesso está em uma assessoria jurídica especializada, capaz de antecipar riscos, estruturar contratos robustos e facilitar uma integração harmônica. Assim, no ambiente empresarial em constante transformação, essas transações representam não apenas uma forma de inovar, mas uma ferramenta essencial para a sobrevivência e o crescimento sustentável.

Paulo Roberto Vigna

VIP Paulo Roberto Vigna

Advogado, sócio do escritório Vigna Advogados Associados e da VignaTax Consultoria Fiscal e Tributária, Mestre em Relações Sociais do Direito, com MBA em Gestão de Empresas pela FGV.

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