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A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

O retrocesso na busca por segurança jurídica provocado pelo julgamento do Tema 1.079

sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Atualizado às 14:57

Em dezembro de 2020, o STJ acendeu a chama da esperança para as empresas ao finalmente submeter ao rito dos recursos repetitivos a questão da (in)aplicabilidade do limite de 20 salários mínimos à base de cálculo das "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros" (Tema 1.079). A promessa era uniformizar a jurisprudência e pacificar um tema complexo e de grande impacto para todo o setor empresarial.

A problemática era antiga e se originava da massiva judicialização, pelos contribuintes, no intuito de limitarem o recolhimento das contribuições destinadas a terceiros (por exemplo: FNDE, INCRA, SEBRAE, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP) à 20 salários mínimos. Embora, à época, muito se questionasse qual seria o posicionamento final do STJ, toda a jurisprudência  do Tribunal, até o momento, tinha sido favorável à pretensão do contribuinte.  

Ocorre que, em 2/5/24, o STJ proferiu o julgamento final da controvérsia, fixando o entendimento de que o limite de 20 salários mínimos não deveria ser aplicado às contribuições do sistema S (SESI, SENAI, SESC e SENAC). Ao reconhecer a alteração de jurisprudência, a ministra relatora do processo, Regina Helena Costa, modulou os efeitos em favor aos contribuintes que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do julgamento do Tema 1.079, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável.

A principal crítica ao julgamento do Tema 1.079 reside na falta de clareza sobre a abrangência da decisão. Por exemplo, ao se mencionar apenas e tão somente o Sistema S, o STJ deixou em aberto o destino das demais contribuições parafiscais, como aquelas ao FNDE, INCRA, SEBRAE e SESCOOP, as quais também foram, e continuam sendo, alvo da judicialização pelos contribuintes. Tendo em vista essa omissão, é inequívoco o vácuo jurídico que expõe as empresas à interpretações divergentes pelos demais tribunais, prolongando o contencioso judicial e criando um ambiente de instabilidade jurídica.

Outro ponto preocupante reside no fato de que a própria modulação dos efeitos da decisão traz premissas genéricas. Isso porque, a relatora, ao citar que os efeitos da decisão não abrangem aqueles contribuintes que obtiveram pronunciamento (jurídico ou administrativo) favorável, colocou-se em risco a situação de direito daquelas empresas que tiveram decisões favoráveis reformadas, ou seja, modificadas, por decisão de instâncias superiores.

Desse modo, não há dúvidas de que a insegurança jurídica gerada pelo julgamento definitivo do Tema 1.079 traz consequências nefastas para o ambiente de negócios. As empresas, ora contribuintes, possuem futuro incerto em relação às suas obrigações fiscais, gerando receio de investimentos e freando o crescimento econômico nacional. Além disso, a indefinição jurídica abre caminho para uma enxurrada de novos litígios, onerando ainda mais o já sobrecarregado sistema judicial.

Para superar a insegurança jurídica, é fundamental que o STJ se posicione de forma clara e definitiva sobre a (in)aplicabilidade do limite de 20 salários mínimos às demais contribuições parafiscais, bem como sobre a situação jurídica das empresas que tiveram decisões favoráveis reformadas por decisão de instâncias superiores. Logo, é necessário que o Superior Tribunal preencha as lacunas deixadas na sua decisão anterior.

Ou seja, o julgamento do Tema 1.079 pelo STJ representa um retrocesso na busca pela segurança jurídica e pela pacificação do contencioso judicial envolvendo as contribuições parafiscais. A falta de clareza sobre a abrangência da decisão, somada à genérica modulação dos seus efeitos, gera um ambiente de insegurança que impede o crescimento do país. 

Não obstante a solução do litígio principal, é fundamental aprimorar a legislação que rege as contribuições parafiscais, visando maior clareza, objetividade e previsibilidade. Uma legislação bem elaborada tem o condão de contribuir para reduzir a judicialização e criar um ambiente jurídico mais propício ao desenvolvimento de negócios.

Alexsander Matheus Bispo Xavier

Alexsander Matheus Bispo Xavier

Advogado com atuação voltada para Contecioso Estratégico e Consultivo Tributário, Direito Constitucional e Direito Eleitoral. Bacharel em Direito pelo UniCeub.

Giovana Sousa Ferreira

Giovana Sousa Ferreira

Advogada Tributarista. Bacharel em Direito pelo UniCeub. Especialização em Direito Administrativo pela FGV. MBA em Gestão Tributária pela USP. Ex-Conselheira Fiscal da International Association of Artificial Intelligence (I2AI) - Biênio 2023/2024. Membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF.

Gustavo Borges de Melo

Gustavo Borges de Melo

Advogado Tributarista. Bacharel em Direito pela UDF. Especialização em Direito Civil e Processo Civil. Cursando MBA em Gestão Tributária na USP

Menndel Assunção Oliver Macedo

Menndel Assunção Oliver Macedo

Advogado Tributarista. Bacharel em Direito pelo UniCeub. Especialização em Direito, Estado e Constituição pelo SuiJuris. MBA na Massachusetts Institute of Business (MIB) Especialização em Contabilidade Tributária no IBET. Diretor Jurídico da Câmara Brasil-Ásia (CBA). Cientista Tributário da Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP).

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