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Como garantir o tratamento com Avastin (bevacizumabe) pelo plano de saúde

O plano de saúde deve custear o tratamento com Avastin (bevacizumabe) para os pacientes oncológicos que tenham a indicação e prescrição para uso desse medicamento.

domingo, 24 de novembro de 2024

Atualizado em 22 de novembro de 2024 14:14

Introdução

Receber um diagnóstico de câncer ou ver alguém próximo passar por isso é uma experiência profundamente desafiadora. Além das questões emocionais, há a busca incessante pelo tratamento mais adequado e eficaz. Nesse momento, cada detalhe faz a diferença, e garantir que todos os recursos médicos estejam ao alcance do paciente é crucial.

Entre os tratamentos disponíveis, o Avastin (bevacizumabe) tem se mostrado uma opção terapêutica promissora para diversos tipos de câncer. Porém, muitas vezes, obter esse medicamento de alto custo pelo plano de saúde pode se tornar um desafio. Neste artigo, vamos esclarecer como é possível acessar esse tratamento essencial, mesmo diante de obstáculos como a negativa de cobertura pelo plano.

O que é e para que é indicado o medicamento Avastin (bevacizumabe)?

O Avastin, cujo princípio ativo é o bevacizumabe, é um medicamento antineoplásico de alto custo, utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer, como câncer colorretal metastático, de pulmão, mama, rim, ovário, e colo do útero. Esse medicamento geralmente é associado a outros antineoplásicos, como o paclitaxel e a carboplatina, e funciona inibindo a formação de novos vasos sanguíneos que alimentam o tumor, "cortando" o suprimento necessário para que a neoplasia continue a crescer.

O médico prescreveu Avastin (bevacizumabe). O plano pode ser obrigado ao fornecimento?

A obtenção do Avastin (bevacizumabe) pelo plano de saúde pode ser um processo desafiador, mas não impossível! Há formas de conseguir que o plano de saúde cubra o seu custo.

Um dos principais desafios é que o Avastin (bevacizumabe) não está incluído no rol de procedimentos da ANS, que lista os tratamentos e medicamentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. No entanto, a ausência do medicamento nesse rol não significa que o plano está isento de fornecê-lo.

Na verdade, se houver prescrição médica justificando a necessidade do uso do Avastin, o plano de saúde pode ser compelido a custear o tratamento. Isso ocorre porque, de acordo com a legislação e decisões judiciais, o rol da ANS é considerado exemplificativo, ou seja, ele serve apenas como uma referência, mas não esgota as possibilidades de tratamentos que podem ser exigidos dos planos de saúde.

O médico prescreveu Avastin (bevacizumabe), mas a indicação não consta na bula! E agora? O plano ainda pode ser obrigado a cobrir?

Uma situação comum é o médico prescrever o Avastin (bevacizumabe) para uma condição que não está prevista na bula do medicamento, prática conhecida como uso "off label". Essa prática é muito comum na oncologia, em que as necessidades individuais dos pacientes muitas vezes exigem tratamentos mais personalizados de acordo com a avaliação médica.

Isso pode gerar uma negativa de cobertura pelo plano de saúde, que frequentemente alega que o medicamento não é indicado para o tratamento da doença específica do paciente. Mas, calma! Se o plano de saúde negar a cobertura com base na ausência de indicação na bula, é importante saber que, mesmo assim, você tem o direito de lutar pelo acesso ao medicamento.

Os tribunais, frequentemente, reconhecem que a prescrição médica deve prevalecer sobre as restrições da bula, principalmente nos casos em que a vida e a saúde do paciente estão em risco.

Portanto, a Justiça brasileira tem se posicionado de forma clara: a negativa de cobertura nesses casos é considerada abusiva, especialmente quando há justificativa médica e evidências científicas para o uso do medicamento naquele caso. A escolha do tratamento cabe tão somente ao médico assistente, que é quem conhece as necessidades e particularidades do paciente, e não ao plano de saúde.

É fundamental que os pacientes conheçam seus direitos e saibam que a prescrição médica tem grande peso na decisão sobre a cobertura de tratamentos. Se o Avastin (bevacizumabe) foi prescrito e o plano de saúde negou a cobertura, é possível buscar a Justiça para garantir o tratamento necessário.

Aqui está um passo a passo de como aumentar as suas chances de conseguir esse medicamento:

Obtenha a prescrição/relatório médico: Certifique-se de que seu médico prescreva o Avastin detalhando a necessidade do uso do medicamento, bem como o diagnóstico, estado de saúde, e as razões que justificam esse tratamento específico.

Envie a solicitação ao plano de saúde: Com a prescrição em mãos, entre em contato com o seu plano de saúde e faça a solicitação formal para a cobertura do Avastin. Inclua todos os documentos médicos necessários, como laudos, exames, e a prescrição.

Em caso de negativa, busque auxílio jurídico: Se o plano negar a cobertura, você pode buscar auxílio jurídico para registrar uma reclamação na ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, que regulamenta os planos de saúde no Brasil. Isso pode ajudar a pressionar o plano a reconsiderar a negativa.

Considere a judicialização: Caso a reclamação na ANS não seja suficiente, o próximo passo é ingressar com uma ação judicial. Um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito da saúde pode ajudar a obter uma liminar que obrigue o plano de saúde a fornecer o medicamento.

Garantir o acesso ao Avastin (bevacizumabe) pelo plano de saúde pode ser um caminho com obstáculos, mas é importante lembrar que existem recursos e direitos que podem ser acionados para assegurar o tratamento necessário. Não hesite em buscar orientação jurídica, registrar reclamações na ANS e, se necessário, recorrer ao Judiciário para garantir que seus direitos à saúde sejam respeitados. A sua saúde merece toda a atenção e esforço possíveis, e existem mecanismos legais para garantir que você receba o tratamento que precisa.

Ludmila Freitas Ferraz

VIP Ludmila Freitas Ferraz

Advogada que luta pelos direitos do pacientes contra as abusividades dos Planos e do SUS. Vice-presidente Comis. de Saúde OAB/MT LRV. Membro da ABA Comis. Nacional de Direito da Saúde - CNDS.

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