Direito Marítimo e seguro internacional
O Direito Marítimo - Este artigo aborda as responsabilidades e riscos envolvidos, com base nos conceitos de avarias marítimas simples e grossas, analisando sua natureza e fundamentação jurídica.
terça-feira, 12 de novembro de 2024
Atualizado às 15:01
Responsabilidades e riscos no transporte marítimo
Introdução
1. Avarias marítimas - Natureza e classificação
Fundamentação legal: De acordo com a SOLAS - Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, avarias podem ser classificadas como avarias-dano e avarias-despesa. As avarias-dano referem-se a danos materiais como deterioração ou destruição de partes do navio ou da carga, enquanto as avarias-despesa envolvem despesas extraordinárias necessárias para completar a viagem.
- Avarias-dano: Segundo o art. 774 do CC brasileiro, essas avarias se referem a prejuízos materiais que podem comprometer a integridade do navio ou da carga.
- Avarias-despesa: Conforme o art. 775 do CC, referem-se a despesas adicionais incorridas para garantir a chegada segura do navio ao destino.
2. Avarias marítimas simples
As avarias simples são suportadas pelo proprietário da carga ou pelo dono do navio, dependendo da origem do dano.
Fundamentação legal: O Código Comercial brasileiro, art. 762, estabelece que o risco decorrente de avarias simples, que resultam de vícios próprios da carga ou da embarcação, deve ser arcado pelo proprietário afetado.
- Causas: Fatores como erros humanos (atos intencionais ou omissões) e casos fortuitos (força maior).
- Exemplo prático: A falha em realizar manutenções preventivas pode resultar em avarias simples que não são cobertas pelo seguro.
3. Avarias marítimas grossas ou comuns
As avarias grossas envolvem despesas que beneficiam coletivamente todos os interessados na expedição, como o lançamento de carga ao mar para salvar o navio em uma tempestade.
Fundamentação legal: Segundo o Código Comercial brasileiro, art. 763, todas as partes envolvidas devem contribuir proporcionalmente para cobrir os custos das avarias grossas.
- Origem costumeira: Baseia-se na doutrina de que uma 'aventura marítima' é um empreendimento de interesse comum.
- Aplicação prática: Casos de salvamento em alto mar, onde a decisão de sacrificar parte da carga é tomada para garantir a segurança do navio e da tripulação.