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Diarista e seu registro: Entenda os direitos e deveres

A profissão de diarista é bastante comum no Brasil, especialmente para serviços de limpeza e cuidados domésticos.

sábado, 9 de novembro de 2024

Atualizado em 8 de novembro de 2024 14:52

Diarista é obrigada a ter registro?

De acordo com a legislação brasileira, a contratação de diarista não exige um registro formal, como no caso dos empregados domésticos. A principal distinção entre os dois tipos de trabalho está na eventualidade e na continuidade.

O trabalho eventual caracteriza-se por prestações de serviços que ocorrem de forma esporádica e não habitual. Isso significa que, se o empregador contratar uma diarista para serviços esporádicos, por exemplo, uma vez por semana ou apenas quando necessário, ela pode ser considerada uma prestadora de serviços autônoma, e não há exigência de registro formal.

A lei das domésticas (LC 150/15) exclui a diarista dos direitos trabalhistas previstos para empregados domésticos, desde que ela não ultrapasse o limite de 2 dias de trabalho por semana. Caso a diarista passe a trabalhar mais de dois dias por semana, a relação passa a ser considerada de vínculo empregatício, o que obriga o empregador a cumprir as obrigações previstas para a contratação de um empregado doméstico, incluindo a formalização do contrato de trabalho e o pagamento de direitos trabalhistas.

Direitos das diaristas

Embora não seja exigido um registro formal para a contratação de diaristas, essas profissionais ainda têm direitos assegurados pela legislação, como:

  • Pagamento pelo serviço prestado: A diarista deve receber pelo trabalho realizado, conforme acordado previamente, e o pagamento deve ser feito ao fim de cada jornada ou conforme estipulado entre as partes.
  • Segurança no trabalho: Mesmo não sendo registrada, a diarista tem direito a condições adequadas de segurança no ambiente de trabalho. Por exemplo, o empregador deve garantir que ela trabalhe em condições de segurança, sem riscos à saúde ou integridade física.
  • Direito a descanso: A diarista tem direito ao descanso e à pausa durante a jornada de trabalho, de acordo com o que for acordado com o empregador.

Quando a diarista passa a ser empregada doméstica?

Quando o trabalho da diarista deixa de ser eventual e se torna contínuo, ou seja, ela passa a prestar serviços para o mesmo empregador por mais de dois dias por semana, a relação de trabalho é considerada como vínculo empregatício. Nesse caso, o empregador deverá formalizar a contratação e registrar a diarista como empregada doméstica, garantindo a ela os direitos previstos pela LC 150/15, que incluem:

  • Pagamento de FGTS;
  • Férias e 13º salário;
  • Vale-transporte (se aplicável);
  • Jornada de trabalho de 44 horas semanais (com direito a hora extra se exceder esse limite);
  • Licença-maternidade e auxílio-doença.

O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em sanções para o empregador, incluindo o pagamento de multas e a regularização retroativa das condições de trabalho.

Como formalizar a relação de trabalho com a diarista?

Caso o empregador deseje formalizar a relação de trabalho com a diarista (principalmente se ela estiver trabalhando mais de dois dias por semana), é necessário seguir alguns passos para garantir que a relação seja legalmente reconhecida. Veja como:

  • Assinatura de um contrato de trabalho: O contrato deve especificar as condições de trabalho, como a quantidade de dias de trabalho por semana, o valor do pagamento e outras regras pertinentes.
  • Registro na carteira de trabalho: Para diaristas contratadas com vínculo empregatício, é necessário o registro na carteira de trabalho, com as devidas anotações relacionadas à jornada de trabalho e ao salário acordado.
  • Pagamentos de encargos trabalhistas: Caso a diarista seja registrada como empregada doméstica, o empregador deverá cumprir todas as obrigações trabalhistas, incluindo o pagamento de FGTS, férias, 13º salário e contribuições à Previdência Social.

Conclusão

A contratação de diaristas pode ser uma solução prática e flexível para muitos empregadores, especialmente para aqueles que precisam de serviços eventuais e esporádicos. No entanto, é importante entender as diferenças entre o trabalho autônomo e o vínculo empregatício para evitar problemas futuros.

Se a diarista trabalha de forma eventual e esporádica, não é necessário um registro formal, mas, se a relação se tornar contínua, com mais de dois dias de trabalho por semana, o registro como empregada doméstica será exigido, com todos os direitos trabalhistas correspondentes.

Assim, tanto empregador quanto diarista devem ter clareza sobre suas obrigações e direitos para garantir que a relação de trabalho seja equilibrada e em conformidade com a legislação vigente.

Ricardo Nakahashi

VIP Ricardo Nakahashi

Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

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