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A lei do superendividamento e os servidores públicos

Superendividamento é o maior caso de corrosão nas remunerações. Como especialista no assunto, acredito na necessidade de uma abordagem jurídica e estratégica para proporcionar uma solução efetiva.

sexta-feira, 8 de novembro de 2024

Atualizado às 09:03

Introdução

Desde a promulgação da lei 14.181/21, conhecida como lei do superendividamento, consumidores brasileiros em situação de endividamento grave passaram a contar com uma proteção legal essencial para reestruturar suas finanças. Essa legislação é especialmente relevante para servidores públicos Federais, regidos pela lei 8.112/90, que frequentemente recorrem ao crédito consignado como uma opção de empréstimo. Contudo, o comprometimento excessivo da renda por meio de descontos diretos em folha pode levar ao superendividamento. A lei do superendividamento e o decreto 9.203/17, que reforça princípios de governança, integridade e eficiência no setor público, asseguram a esses servidores uma proteção fundamental, exigindo das instituições financeiras a observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao renegociar dívidas quando mais de 30% da renda do devedor está comprometida. Com isso, é promovida a segurança financeira e a dignidade dos consumidores, incluindo servidores públicos.

Impacto da lei do superendividamento no orçamento dos servidores públicos Federais

A lei do superendividamento estabelece que, ao serem atendidos certos critérios, as instituições financeiras podem ser obrigadas a reduzir substancialmente o valor das parcelas das dívidas. Essa proteção é essencial para servidores públicos Federais, que têm parcelas de empréstimos consignados descontadas diretamente em folha, o que pode comprometer a sustentabilidade de suas finanças. Para servidores regidos pela lei 8.112/90, o princípio da proporcionalidade assegura que os valores comprometidos com dívidas devem ser ajustados de maneira justa e equilibrada, evitando que ultrapassem a capacidade de pagamento razoável do servidor. Em consonância com o decreto 9.203/17, que reforça a eficiência e a governança na Administração Pública, a lei visa garantir que o endividamento desses servidores não afete sua dignidade financeira, respeitando limites que considerem sua capacidade de pagamento e sua qualidade de vida.

Limite de 30% da renda e empréstimos consignados para servidores públicos

A lei do superendividamento estabelece um limite de comprometimento de renda para todos os consumidores, incluindo servidores públicos Federais, determinando que o pagamento de parcelas de dívidas bancárias, como os empréstimos consignados, não deve ultrapassar 30% da renda líquida mensal do consumidor. Este limite, ao aplicar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, visa assegurar que o servidor tenha condições financeiras para arcar com suas necessidades essenciais e sustentar seu padrão de vida. Dessa forma, se o total das prestações de empréstimos pessoais, consignados e outras obrigações bancárias ultrapassar o limite de 30%, o servidor pode exigir que as instituições financeiras renegociem suas dívidas, promovendo um ajuste equilibrado dos valores. O princípio da razoabilidade garante que as parcelas renegociadas sejam adequadas à capacidade de pagamento do servidor, permitindo a criação de um plano de quitação de até cinco anos, de modo a proporcionar uma recuperação financeira sustentável.

Vantagens da repactuação das dívidas para servidores Federais

A repactuação de dívidas prevista pela lei do superendividamento permite que servidores públicos Federais em situação de endividamento severo acessem uma reestruturação de suas finanças, limitando os descontos de parcelas a 30% de sua remuneração líquida. Este processo, guiado pelos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, busca equilibrar o valor das prestações com a capacidade de pagamento do servidor, evitando que ele seja prejudicado por descontos excessivos. Além disso, a renegociação pode incluir uma redução do saldo devedor, assegurando ao servidor um alívio financeiro sem comprometer sua dignidade. Em conformidade com o decreto 9.203/17, que orienta a Administração Pública a adotar práticas de governança eficazes e proteger a integridade financeira de seus servidores, essa reestruturação fortalece a saúde financeira e garante que o servidor público tenha condições de honrar suas dívidas sem sacrificar suas necessidades básicas.

Como realizar a repactuação de dívidas para servidores Federais

Para servidores públicos Federais que possuem mais de 30% da renda comprometida com dívidas, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Financeiro é fundamental. Esse profissional, ao atuar de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, poderá intermediar negociações com as instituições financeiras e garantir uma repactuação que não apenas reduza as parcelas, mas também resulte em uma possível redução do saldo total da dívida. A orientação jurídica assegura que o servidor exerça seu direito à renegociação, respeitando os limites estabelecidos pela lei do superendividamento e promovendo um ajuste financeiro adequado às suas possibilidades, de acordo com a integridade e transparência previstas no decreto 9.203/17.

Conclusão

A lei do superendividamento representa uma conquista jurídica fundamental para consumidores endividados no Brasil, com especial impacto para servidores públicos Federais regidos pela lei 8.112/90. Ao estabelecer o limite de 30% da renda para pagamento de dívidas, a legislação protege o equilíbrio financeiro e a dignidade do devedor, assegurando que o processo de renegociação seja pautado pela razoabilidade e proporcionalidade. O decreto 9.203/17 complementa essa proteção ao reforçar a governança e a integridade no setor público, promovendo um ambiente de apoio para que os servidores possam reorganizar suas dívidas de forma justa e sustentável. Assim, esses dispositivos normativos contribuem para a preservação da dignidade financeira dos servidores públicos, promovendo a segurança, o respeito e a estabilidade financeira em suas vidas.

Lisyanne Bunjes Martins

VIP Lisyanne Bunjes Martins

Advogada especialista em Direito Bancário e Mercado Financeiro, além de Dir. Proc. e Civil, Constitucional, Legislativo, Administrativo e Gestão Pública, novamente doutoranda em Ciências Jurídicas.

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