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Análise jurídica sobre decisão do STF: Precatórios e a incidência da Selic

O STF decidiu, no julgamento do RE 1.515.163, que a taxa Selic não incide durante o prazo constitucional para pagamento de precatórios.

terça-feira, 5 de novembro de 2024

Atualizado às 10:57

O recente posicionamento do STF quanto à aplicação da taxa Selic no pagamento de precatórios traz importantes implicações para investidores e credores. Ao decidir que a Selic não incide durante o prazo constitucional de pagamento dos precatórios, o STF limita a rentabilidade que investidores poderiam esperar ao adquirir precatórios como ativos financeiros, uma prática comum entre aqueles que buscam diversificação e alta liquidez. Durante esse período, apenas a correção monetária baseada no IPCA-E é aplicada, sem juros remuneratórios.

Entretanto, após o término do prazo constitucional - conhecido como o "período de graça" -, a taxa Selic volta a incidir normalmente, englobando tanto a correção monetária quanto os juros. Esse retorno da Selic garante uma compensação aos credores por eventuais atrasos no pagamento por parte do ente devedor, reforçando a atratividade dos precatórios como um investimento de longo prazo para quem busca garantia jurídica e retorno financeiro.

Do ponto de vista prático, essa decisão reduz a rentabilidade de curto prazo dos precatórios, o que pode desestimular parte dos investidores institucionais. Contudo, para aqueles com uma estratégia de longo prazo, os precatórios ainda representam uma oportunidade sólida, especialmente considerando a segurança jurídica atrelada a esses créditos.

Para quem investe nesse segmento, é fundamental entender os desdobramentos dessa decisão, adequando suas expectativas de retorno e estratégias de compra e venda. A análise dos prazos de pagamento e das regras de correção monetária (via IPCA-E) torna-se ainda mais relevante, uma vez que influencia diretamente a valorização dos precatórios ao longo do tempo.

Por fim, a movimentação no mercado de precatórios pode continuar aquecida, mas com uma avaliação mais criteriosa por parte dos investidores. A decisão do STF, ao delimitar a incidência da Selic, cria uma dinâmica que pode resultar em ajustes nas estratégias de aquisição, mas não diminui o potencial desse segmento no cenário financeiro.

Wesley Ferraz

VIP Wesley Ferraz

Advogado e Consultor, atuante no desenvolvimento de estruturas para investimentos em precatórios e direitos creditórios decorrentes de ações judiciais, e fundador da Master Precatórios.

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