Contra a cultura do cancelamento
O texto analisa a "cultura do cancelamento", que atinge a liberdade de expressão e o devido processo legal: O "cancelador" se arvora a juiz e executor de pena. Um justiçamento sem limites.
segunda-feira, 4 de novembro de 2024
Atualizado às 10:58
I. Introdução à noção de cancelamento
O professor Alan Dershowitz, constitucionalista americano que fora titular da cadeira Felix Frankfurter de Direito na Universidade de Harvard, inicia seu livro sobre o perigo da cultura do cancelamento com duas advertências terríveis. A primeira, que a "cultura do cancelamento" é uma nova versão do "Macarthismo" e do "Stalinismo". O livro de Dershowitz1 expõe inicialmente a constatação de que tal prática não é exclusividade de uma única vertente ideológica: "A cultura do cancelamento, embora seja filha da atual geração "woke", é uma descendente ilegítima tanto do macarthismo de extrema direita quanto do stalinismo de extrema esquerda. A diferença, é claro, é que tanto o macarthismo quanto o stalinismo empregaram o poder do governo, enquanto a cultura do cancelamento emprega o poder da opinião pública, mídia social, ameaças de boicotes econômicos e outras formas de ação privada constitucionalmente protegidas. Esse poder é ampliado pela difusão e velocidade da internet e das mídias sociais, que são as armas escolhidas pela cultura do cancelamento."2
A segunda e mais importante advertência vem desde o título: "Cultura do cancelamento: O mais recente ataque contra a liberdade de expressão e o devido processo legal". Quando falam em cultura do cancelamento muitos pensam no poder destrutivo contra a liberdade de expressão. Mas pouco lembram - eis a advertência de Dershowitz - do poder destrutivo contra o devido processo legal pois o "cancelamento" é um verdadeiro justiçamento, linchamento moral com as próprias mãos.
O mesmo autor esclarece que se trata por vezes de uma técnica de banimento para se reescrever a história: "Em 1974, viajei para a União Soviética para representar dissidentes políticos e refugiados judeus. Enquanto estava lá, encontrei a cultura de cancelamento de estilo soviético com meus próprios olhos. Viajei com o ex-general e professor Telford Taylor, que havia sido o promotor-chefe dos Estados Unidos nos julgamentos de Nuremberg. Fomos a um museu desses ensaios pioneiros porque o professor Taylor queria ver como eles foram retratados quase trinta anos depois. Ele ficou chocado ao ver fotos nas quais vários dos participantes soviéticos haviam sido simplesmente apagados. Fizemos perguntas e descobrimos que Stalin sempre ordenava que fossem apagadas as fotos de pessoas que ele havia cancelado da história soviética."3
A pretensão do cancelador não será jamais meritória. Busca apenas - apropriando-se artificialmente de uma luta socialmente justa - atingir o fim de destruir uma reputação ou um valor antagônico, ou impor um silêncio forçado, ou converter-se numa condenação eterna.
II. Casos recentes de cancelamento no Brasil
A imprensa nacional recorda casos recentes de "cancelamento" que ocorreram no Brasil. O famoso ídolo do Rock nacional, já falecido, Raul Seixas, foi acusado de ter delatado o parceiro de composições, o escritor Paulo Coelho, na época da ditadura militar.4 O linchamento moral somente não foi adiante diante da interferência do próprio Paulo Coelho que cuidou de expressar seu perdão ao amigo falecido. Note-se aqui uma característica peculiar a esses casos: a própria "vítima" outorga o perdão, mas o "cancelador" muitas vezes ainda assim se arvora na posição de justiceiro.
Outro caso muito famoso foi o do jogador de volei Maurício Souza.5 O jogador publicou comentários a respeito de uma revista em quadrinhos onde aparecia o Super-homem beijando outro homem e, em seguida, postou em suas redes sociais uma imagem do Super-homem beijando a Mulher Maravilha.6 Eis aqui uma outra característica do "cancelamento". Por mais retrógradas que sejam determinadas opiniões, por mais odiosas que possam ser, crimes não são - eis a imputação maliciosa do crime de homofobia onde não existe. O discordar de um comportamento não, per se, crime.
O mesmo fato envolvendo o julgador Maurício Souza atrai atenção por uma curiosidade. Algumas tentativas de "cancelamento" podem acabar conduzindo a um efeito reverso: o chamado Efeito Streisand. Tal efeito se dá quando a tentativa de perseguir um objetivo - por exemplo, restringir a liberdade de expressão ou "cancelar" alguém - acaba gerando um efeito inverso. No caso do Maurício de Souza a exposição acabou o vitimizando, e, nas eleições de 2022 acabou eleito deputado Federal por Minas Gerais com 83.396 votos.7
Vale uma observação: apesar de "eleito" seus votos o colocam apenas no último 1/3 do deputados Federais de Minas Gerais em números de votos. Mesmo que a exposição tenha eleito, nota-se não teve uma adesão como a de outros políticos também proclamados "conservadores" em Minas Gerais como o deputado Nikolas Ferreira (com mais de um milhão e duzentos mil votos), e outros com mais de cem mil votos. A despeito do sucesso eleitoral, é preciso esclarecer, o potencial "Efeito Streisand" não redime a letalidade do cancelamento, que gerou perdas de contratos, demissão e afastamento da Seleção Brasileira de vôlei.
Outro caso emblemático é o da "Youtuber" e "ex-BBB", essas categorias de novas identidades que vieram com as redes sociais. Viih Tube, ou Vitória Di Felice Moraes, é uma Youtuber brasileira. Em determinada oportunidade postou um vídeo em suas redes sociais que gerou uma reação adversa tamanha e tão desproporcional que se viu numa rota de cancelamento. Sem proteção para o impacto inicial, reporta a própria Youtuber que pensou em chegar ao suicídio.8 Este último caso nos traz a aproximação dos efeitos destrutivos do "cancelamento" com aqueles que se materializam com a prática do "bullying" e especialmente do "cyberbullying".9
III. O dever democrático de combater crimes terríveis, usado como técnica de linchamento moral. Mesmo a democracia pode degenerar
Se há algo terrível a ser objeto de combate no mundo jurídico são os crimes abomináveis de racismo e homofobia, além dos casos de defesa de ideários fascistas, nazistas, xenófobos e misóginos. Essas pautas não coadunam com a democracia.
O combate aos "crimes de ódio" deve ser diário. Incansável. Ocorre que se tem visto muito largamente a apropriação deste combate aos crimes de ódio como forma de "imputar falsamente" ou "inadvertidamente" estes comportamentos criminosos com o objetivo de cancelar pessoas, para calar a oposição. Não apenas a oposição política, mas, às vezes, tão-somente a divergência de ideias.
Como hoje cada palavra é passível de ser deslocada de sentido é necessário explicar o óbvio: não se afirma neste artigo que criminosos saiam impunes. O que se adverte é que - maliciosa e planejadamente - ocorrem acusações sabidamente infundadas com a finalidade exclusiva de tornar o "alvo de cancelamento" em um pária da sociedade. Coloca-se, pois, um estigma. Pouco importa se culpado ou não. A técnica do cancelamento não se preocupa com o "mérito", se há culpa ou não. A intenção é "colocar uma acusação" que já seja suficiente para aniquilar a pessoa cancelada.
Muito esclarecedor para explicar o cancelamento tem sido o movimento nos Estados Unidos para deslegitimar todo e qualquer um juiz conservador na Suprema Corte. Iniciaram o ataque contra o juiz Clarence Thomas, o único homem negro na Corte. É preciso destruir Clarence Thomas. Essa frase é título de um artigo jornalístico naquele país que tem ainda um subtítulo mais sugestivo e que nos apresenta o propósito das técnicas de cancelamento: "OS DEMOCRATAS PRECISAM DESTRUIR A REPUTAÇÃO DE CLARENCE THOMAS: Eles (os democratas) nunca terão sucesso num impechament. Mas e daí? Façam dele (Thomas) uma metáfora para cada coisa insidiosa que a direita fez a este país." 10
Depois de "colocada a acusação inicial" - geralmente baseada em conjecturas, descontextualização de informações e técnicas afins - resta apenas fomentar - organicamente ou por algoritmos - a propagação do cancelamento, até que se destrua o cancelado ao máximo. O combate ao cancelamento é essencial, até para estancar seus efeitos contra a saúde das pessoas, que muitas vezes chegam ao suicídio, como advertem Lima, Costa, Holanda E Castro: "Diante desse fato conclui-se que o ''cancelamento'' pode levar a baixa autoestima, ansiedade, depressão, estresse pós-traumático e até mesmo o suicídio, além disso muitos indivíduos relatam ser assediadas e ameaçadas, ou seja, a integridade física desses sujeitos também fica comprometida, assim como suas relações sociais e sua carreira." 11
Outra questão tormentosa é o cancelamento no ambiente da pesquisa científica. A chamara "espiral do silêncio" ainda exerce muita influência no campo acadêmico, reforçada pelo risco de cancelamento: "As evidências apresentadas neste estudo geraram um resumo do Índice de Cultura do Cancelamento, refletindo a experiência de crescentes restrições à liberdade de expressão acadêmica, pressões por conformidade ideológica e aplicação do discurso politicamente correto. Os resultados dos modelos confirmaram os efeitos significativos da ideologia Esquerda-Direita que consistentemente previu pontuações neste índice. [...] Uma explicação plausível baseia-se no conceito clássico de Elisabeth Noelle-Neumann de uma "espiral de silêncio", desenvolvido há quase quatro décadas, com base em estudos de psicologia social e comunicação interpessoal. Essa ideia descreve situações em que, por medo de isolamento social ou perda de status, as pessoas hesitam em expressar opiniões autênticas contrárias às normas sociais predominantes. Quanto mais os indivíduos sentem que sua opinião reflete a opinião da maioria, no entanto, mais eles se tornam dispostos a expressá-la no discurso público."12
De toda sorte, aqueles riscos acima são mais que suficientes para uma atenção legislativa contra essa prática, já sendo possível falar numa omissão do legislador brasileiro.
IV. A defesa da democracia pode degenerar
Boas intenções e sua apropriação criminosa.
A democracia precisa estar alerta, pois como já advertiu Karl Lowenstein, o fascismo não é uma ideologia, ele é uma "técnica" para tomar e reter o poder. Uma técnica baseada na astúcia e na má fé, na desvirtuação de valores da democracia contra ela mesma. Uma técnica que abusa das chamadas decisões "ex post facto". 13,14. A decisão "ex post facto" é caracterizada por uma escolha de critérios decisórios exclusivamente nas mãos de uma pessoa, que poderá definir esses critérios de julgamento "após o fato ocorrido". Essa pessoa a decidir, ou o "chefe", o "Führer", definirá quem está certo ou errado não com base em regras prévias: ele, o "decisor" será a fonte da regra!
O combate aos desvios contra a democracia, adverte Lowenstein precisa se apropriar de semelhantes técnicas ousadas, o que o autor chamou de Democracia Militante. Essa democracia militante igualmente se converte numa "técnica" de idêntica atuação. É fogo combatendo fogo. Tão certo como ser possível combate fogo com fogo, também é dizer que se o aceiro não for muito bem medido, o incêndio se agiganta ao invés de ser combatido.
A defesa da democracia, com a democracia militante gera o risco de degeneração em um novo modelo de fascismo ou num sistema onde órgãos como o parlamento se tornem desnecessários, violando-se a separação de poderes, ainda muito essencial para as democracias.
Por isso retomo a advertência inicial. Não se pode esquecer que o combate às práticas de racismo, nazismo, fascismo, xenofobia, homofobia e misoginia - as acusações padrões nos casos de "cancelamento" - é um dever da democracia. Esse combate não pode parar ou descansar. O que se precisa reconhecer é que tentativas de justiçamento nem sempre ocorrem com as intenções de punir um culpado, mas de se atingir objetivos ilegítimos. A técnica de cancelamento é um justiçamento - uma justiça pelas próprias mãos - o que por si já é de ser visto com reservas. E, para piorar, a intenção nunca foi punir um criminoso, mas, eis a distinção, apenas criar uma falsa imputação de crime para destruir a reputação eternamente.
Ou, mesmo em casos mais sensíveis, com algum fundamento para acusação, o cancelamento não se importa com a "vítima" ou se o "acusado" já pagou suas penas com a sociedade: o desejo é a destruição do cancelado. A cultura woke ou concelamento é um comportamento de não admissão de perdão ou remissão do pecado, de exaurimento da pena, insistindo na aniquilação moral, econômica e social das pessoas atacadas. Isso quando não leva a danos físicos e psicológicos terríveis, até mesmo ao suicídio, como referido no início deste texto.
Ocorre que na esmagadora maioria das vezes a prática é baseada em falseamento de fatos. Pode até partir de uma "verdade", mas, que distorcida de seu contexto original, acaba criando a aparência pública de um escândalo, ou acusação, uma mácula moral grave. Escândalo, acusação ou mácula que são utilizados contra um alvo específico visando sua aniquilação. Pouco importa o fato: depois de aniquilado o "alvo do cancelamento", pouco se importam com o "mérito" ou com o "vítima" do suposto crime ou ato desabonador.
V. A necessidade de uma legislação específica
É necessária uma legislação específica para combater essa cultura abominável que, travestida de proteção de minorias, se apropria de uma linguagem para aniquilar opositores. Nas palavras de Madeleine Lacsko no livro Cancelando o Cancelamento: "As leis penais brasileiras são insuficientes e o Ministério Público ainda não entende a diferença entre uma pessoa desabafar ou ofender e a montagem de um esquema de ataques coordenados impulsionado por algoritmos."15
Em conclusão, esse hiato deve ser quebrado o quanto antes, com a produção de uma regra de combate onde possa contar, por exemplo, hipóteses normativas simples. Por exemplo, se os crimes mais utilizados para se buscar o cancelamento de alguém são aqueles ligados às práticas de racismo, nazismo, fascismo, xenofobia, homofobia e misoginia, cabe converter a falsa imputação destes crimes como puníveis com pena idêntica ao crime falsamente imputado. E, se possível, adotar os prazos prescricionais destes crimes, muitos dos quais imprescritíveis: o cancelador ficará com a espada da Justiça sobre sua cabeça o resto da vida.
De quebra poder-se-ia fazer uma distinção segura do que seja o discurso de ódio, e do que seja falsa imputação do discurso de ódio. O que auxiliaria muito nas demandas contra a violação da liberdade de expressão.
Estas e outras regras específicas são não apenas necessárias ou urgentes. Já passaram da hora se existirem em lei. A pergunta que fica é: quanto os agentes públicos eleitos se ocuparão de tais projetos? Caso não o façam, a omissão será novamente suprida pelos perigosos conceitos abertos implementados pela via judicial.
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1 Alan Dershowitz. Cancel Culture: The Latest Attack on Free Speech and Due Process. Hot Books:Nova York. 2020.
2 Dershowitz. 2020. Trecho no original: "Cancel culture, though a child of the current woke generation, is an illegitimate descendant of both hard-right McCarthyism and hard-left Stalinism. The difference, of course, is that both McCarthyism and Stalinism employed the power of government, whereas cancel culture employs the power of public opinion, social media, threats of economic boycotts, and other constitutionally protected forms of private action. This power is magnified by the pervasiveness and speed of the internet and social media, which are the weapons of choice deployed by cancel culture." [tradução livre nossa]
3 Dershowitz. 2020. Trecho no original: "In 1974, I traveled to the Soviet Union to represent political dissidents and Jewish refuseniks. While there, I encountered Soviet-style cancel culture with my own eyes. I traveled with former General and Professor Telford Taylor, who had been America's chief prosecutor at the Nuremberg trials. We went to a museum of those pathbreaking trials because Professor Taylor wanted to see how they were portrayed nearly thirty years later. He was shocked to look at photographs in which several of the Soviet participants had simply been erased.5 We made inquiries and discovered that Stalin always ordered the erasure from photographs of people whom he had cancelled from Soviet history.." [tradução nossa]
4 Marcel Hartmann. Relembre nove casos recentes de famosos "cancelados". GZH. 19/07/2020. Acessível em. https://gauchazh.clicrbs.com.br/comportamento/noticia/2020/09/relembre-nove-casos-recentes-de-famosos-cancelados-ckf76mfwg0065014ryu0cjgeq.html
5 Gazeta do Povo. Editorial. O cancelamento de Maurício Souza e a liberdade de expressão agredida. https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/o-cancelamento-de-mauricio-souza-e-a-liberdade-de-expressao-agredida/
6 Poder 360. Maurício Souza posta Superman beijando Mulher Maravilha depois de demissão. 28/outubro/2021. Acessível em: https://www.poder360.com.br/brasil/mauricio-souza-posta-superman-beijando-mulher-maravilha-depois-de-demissao/
7 Brasília. Tribunal Superior Eleitotal. Acessível em: https://resultados.tse.jus.br/oficial/app/index.html#/eleicao;e=e544;uf=mg/resultados/cargo/6
8 IG Gente. 04/08/2023. Viih Tube diz que tentou suicídio após ser cancelada pela primeira vez A youtuber se solidarizou com a morte do filho da cantora Walkyria Santos. Acessível em: https://gente.ig.com.br/celebridades/2021-08-04/viih-tube-suicidio-cancelamento.html
9 Vide interessante artigo que lateralmente tangengia os temas do cancelamento e do bullying como realidades das redes sociais, e alerta sobre seus riscos. Ana Caroline Da Silva Lira, Clésia Oliveira Pachú, Lívia Maria Almeida De Araújo. Consequências negativas da utilização e da comunicação em Redes Sociais: uma revisão narrativa. Revista Cadernos da Escola de Comunicação - vol. 18, nº. 1 | p. 30- 44. Acesso em: https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/cadernoscomunicacao/article/view/6357
10 https://newrepublic.com/article/171754/democrats-need-destroy-clarence-thomas-reputation. O texto original em inglês: "The Democrats Need to Destroy Clarence Thomas's Reputation. They'll never successfully impeach him. But so what? Make him a metaphor for every insidious thing the far right has done to this country." [tradução livre nossa]
11 Gabriele Oliveira Lima. Maria Laura de Souza Costa. Maria Vanessa de Freias Holanda. Raíssa Hellen Batista Castro. As consquências da cultura do cancelamento na saúde mental: uma revisão narrativa. Acesso em http://downloads.editoracientifica.org/articles/210605174.pdf.
12 Norris, Pippa, Closed Minds? Is a 'Cancel Culture' Stifling Academic Freedom and Intellectual Debate in Political Science? (August 3, 2020). HKS Working Paper No. RWP20-025, [tradução nossa] Acessível em: SSRN: https://ssrn.com/abstract=3671026 or http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.3671026
13 Lowenstein, Karl. Militant democracy and fundamental rights, I. The American Political Science Review. Vol. 31, No. 3 (Jun., 1937)
14 Lowenstein, Karl. Militant democracy and fundamental rights, II. The American Political Science Review, Vol. 31, No. 4 (Aug., 1937)
15 Lackso, Madeleine. Cancelando o cancelamento: como o identitarismo da militância tabajara ameaça a democracia. São Paulo: LVM Editora, 2023. Kindle.