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Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que sofrem um acidente e ficam com sequelas que reduzam sua capacidade laborativa.

quinta-feira, 31 de outubro de 2024

Atualizado às 10:03

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social aos trabalhadores que sofrem um acidente e ficam com sequelas que reduzam sua capacidade laborativa.

Esse benefício é de fundamental importância para assegurar a dignidade do trabalhador que, após o acidente, não consegue desempenhar suas funções na mesma plenitude de antes. A seguir, será apresentado informações importantes sobre o auxílio-acidente, incluindo quem tem direito, como solicitar, requisitos e outros detalhes jurídicos relevantes.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório concedido ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza (não necessariamente relacionado ao trabalho) e, em decorrência dele, apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho. Esse benefício tem caráter de complementação de renda, visando minimizar o impacto financeiro da redução de capacidade laboral do trabalhador.

Neste ponto, cabe esclarecer que diferentemente dos outros benefícios, o auxílio-acidente tem natureza indenizatória, ou seja, ele é pago como forma de compensação pela redução na capacidade de trabalho do segurado, sem substituir integralmente o salário. O benefício é pago de forma mensal até o momento da aposentadoria ou até o falecimento do segurado.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador precisa estar vinculado ao RGPS - Regime Geral de Previdência Social e ser segurado do INSS. Além disso, é necessário que ele tenha sofrido acidente que tenha resultado em uma sequela permanente que reduza sua capacidade de trabalho. Os segurados que têm direito ao auxílio-acidente são:

  • Empregados: Registrados formalmente em uma empresa.
  • Empregados domésticos: Desde que tenham carteira assinada.
  • Trabalhadores avulsos: Aqueles que prestam serviços a várias empresas, mas que são intermediados por sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra.
  • Segurados especiais: Como agricultores, pescadores artesanais, garimpeiros, lavradores, entre outros.

Contudo, alguns segurados, como os contribuintes individuais (autônomos) e os segurados facultativos, não têm direito ao auxílio-acidente, pois não estão cobertos por este benefício, simplesmente porque a lei disse que não teria. Aliás, acho isso um absurdo, pois configura discriminação entre os segurados da previdência social.

Quais são os requisitos para concessão do Auxílio-acidente?

Para que o segurado tenha direito ao auxílio-acidente, é necessário que os seguintes requisitos sejam atendidos:

Tem que ter qualidade de segurado: O trabalhador deve estar devidamente filiado ao INSS e em dia com suas contribuições no momento do acidente.

Acidente de qualquer natureza: O acidente que dá direito ao benefício não precisa estar relacionado ao trabalho. Pode ser um acidente doméstico, de trânsito ou de qualquer outra origem.

Redução da capacidade laboral: É imprescindível que o acidente tenha deixado o trabalhador com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade de exercer o seu trabalho habitual.

Conclusão do tratamento médico: O benefício é concedido somente após a estabilização da lesão ou doença, ou seja, quando não há mais possibilidade de recuperação completa.

Laudo pericial do INSS: a constatação da redução da capacidade laborativa deve ser feita através de perícia médica do INSS.

Qual o valor do benefício do auxílio-acidente?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor da média aritmética simples dos salários de contribuição do segurado. O cálculo leva em consideração as contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, caso tenha iniciado sua vida laboral após essa data.

Importante observar que o auxílio-acidente não impede que o segurado continue trabalhando, mas ele será calculado com base na média dos salários anteriores ao acidente, mesmo que o segurado continue trabalhando com remuneração inferior.

Segue exemplo do cálculo do referido benefício. Imagine que o segurado sofreu acidente e, após perícia médica, foi constatada a redução permanente de sua capacidade de trabalho. Se a média de seus salários de contribuição for de R$ 2.000,00, o valor mensal do auxílio-acidente será de 50% desse valor, ou seja, R$ 1.000,00.

Como solicitar o auxílio-acidente?

O processo para solicitar o auxílio-acidente é feito diretamente no INSS, e pode ser iniciado de forma presencial ou online, através do portal meu INSS. A seguir, o passo a passo para solicitar o benefício:

Agendamento de perícia médica: o segurado deve agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135. Nessa perícia, o médico do INSS avaliará as sequelas e sua repercussão na capacidade de trabalho.

Documentos necessários: o segurado deve apresentar os seguintes documentos: documento de identidade com foto (RG ou CNH); CPF; carteira de trabalho; laudos médicos, exames e relatórios que comprovem as sequelas do acidente; CAT - Comunicado de Acidente de Trabalho, se for um acidente de trabalho.

Resultado da perícia: após a realização da perícia médica, o segurado receberá a decisão do INSS. Caso o laudo confirme a redução da capacidade laboral, o benefício será concedido.

E quando o auxílio-acidente é cessado?

Será pago até que ocorra uma das seguintes situações:

  • Aposentadoria: O auxílio-acidente cessa quando o segurado se aposenta, seja por tempo de contribuição, idade ou invalidez.
  • Falecimento do segurado: O pagamento do benefício também é encerrado no caso de morte do segurado. Contudo, esse benefício não transferido para os dependentes.

O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios?

É possível acumular com o salário de contribuição (se o segurado continuar trabalhando) e até o auxílio-doença (em casos de agravamento da condição de saúde). No entanto, não é permitido acumular o auxílio-acidente com aposentadoria, já que a aposentadoria implica a cessação do auxílio. Para esse benefício, não há necessidade de cumprimento de período de carência. 

Cabe ações judiciais para concessão desse benefício?

Se o INSS negar a concessão do auxílio-acidente, seja por discordância no resultado da perícia médica ou por outros motivos, nessa situação, o segurado pode recorrer à Justiça, devendo para esse caso o trabalhador apresentar documentos pessoais; laudos médicos, exames e atestados que comprovem as sequelas; resultado da perícia do INSS, e outros documentos que possam comprovar a redução da capacidade laborativa.

O auxílio-acidente é um direito fundamental para os trabalhadores segurados do INSS que, após um acidente, ficam com redução da capacidade laboral. Este benefício indenizatório complementa a renda do segurado, proporcionando proteção financeira em caso de redução da sua capacidade para o trabalho.

É importante que o segurado conheça seus direitos, esteja atento aos requisitos e, em caso de negativa do benefício, busque seus direitos, inclusive judicialmente, se necessário assessorado por profissional de sua confiança.

Gisele Nascimento

VIP Gisele Nascimento

Advogada, Especialista em Direito Civil/Processo Civil, pela Cândido Mendes, e Direito do Consumidor, pela Verbo Jurídico e pós-graduanda em Previdenciário, pela EBRADI e MBA Marketing Digital PUC.

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