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Transferência em UTI aérea : O plano de saúde deve realizar o custeio integral?

A transferência aérea de pacientes graves deve ser custeada quando a unidade hospitalar de origem não possuir recursos suficientes para atender a complexidade do caso.

terça-feira, 29 de outubro de 2024

Atualizado às 08:51

A negativa de custo da remoção aérea de um paciente em estado grave, especialmente quando o tratamento adequado não pode ser oferecido pela unidade hospitalar onde o paciente se encontra, viola o direito à saúde e à vida garantidos pela CF/88 Brasileira e pela lei dos planos de saúde ( lei 9.656/98).

Em situações de extrema urgência, como um bebê que necessita de transferência imediata para uma UTI pediátrica, a prescrição médica deve prevalecer: em casos graves, a decisão médica deverá prevalecer sobre questões contratuais ou administrativas. Quando a transferência para um hospital especializado é a única forma de garantir o tratamento adequado, o plano de saúde tem a obrigação de cuidar dessa remoção. Negar esse suporte não só compromete a eficácia do tratamento, mas coloca em risco a vida do paciente.

A ausência de profissionais especializados no hospital de origem justifica a remoção aérea, quando esta é a única maneira de garantir um tratamento adequado. A solicitação de transferência, feita por equipe médica, fundamenta a necessidade de atendimento especializado não disponível na unidade atual, sendo um direito do paciente obter a assistência necessária ao restabelecimento de sua saúde em outro município ou em outro Estado.

O que fazer diante de uma negativa de cobertura assistencial

Quando o plano de saúde nega o custeio de uma UTI aérea em casos críticos, o primeiro passo é formalizar um pedido por escrito, exigindo uma negativa da operadora de forma detalhada. Em se tratando de urgência ou emergência, o consumidor pode fazer uso da gravação de ligação telefônica para a operadora de saúde. De forma concomitante, o consumidor pode registrar uma manifestação junto à ouvidoria do plano de saúde e à ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, solicitando uma revisão do caso.

É importante anexar laudos e relatórios médicos que comprovem a urgência e a necessidade de remoção por UTI aérea. 

Conclusão

Se uma negativa administrativa persistir, o paciente pode recorrer ao Poder Judiciário, exigindo o custeio da remoção aérea com base na lei dos planos de saúde, cumulado com princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à vida. A judicialização pode ser um caminho eficaz para garantir o direito ao tratamento mais adequado, garantindo que a saúde do paciente seja preservada conforme recomendação médica.

Aline Sharlon

VIP Aline Sharlon

Aline Sharlon é Advogada. Especialista em Direito Médico, Hospitalar e da Saúde. Membro da Comissão Nacional de Direito da Saúde - ABA. Professora. Palestrante. Doutora em Ciências Médicas (UERJ).

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