A regulamentação da Reforma Tributária e o comitê gestor do IBS: O fim da autonomia de Estados e municípios?
Apesar de fortalecido, o agronegócio pode enfrentar desafios com a reforma tributária, que promete mudar a distribuição de recursos, afetando estados e municípios.
segunda-feira, 28 de outubro de 2024
Atualizado em 25 de outubro de 2024 11:40
Apesar de muitos analistas avaliarem que o agronegócio saiu fortalecido das recentes eleições municipais, com prefeitos já eleitos no primeiro turno comprometidos com os produtores e trabalhadores do campo, não podemos esquecer que está em tramitação no Congresso Nacional uma reforma tributária que, caso confirmadas as projeções, poderá ser extremamente prejudicial para o segmento.
Caso não fosse votada até o dia 23 de setembro, a urgência trancaria a pauta do Senado, adiando deliberações importantes, como a sabatina do economista Gabriel Galípolo para a presidência do Banco Central.
Mas por que não há acordo para a votação? São inúmeros os pontos polêmicos e sensíveis em debate. Mais de 1.296 emendas foram apresentadas pelos parlamentares ao texto vindo da Câmara dos Deputados.
Com razão, os senadores querem discutir com mais calma o que foi aprovado às pressas na Câmara.
O PLP 108/24, que está em fase final de tramitação na Câmara dos Deputados e será enviado ao exame do Senado, é o segundo projeto destinado a regulamentar a reforma tributária (o primeiro é o PLP 68/24, que regulamenta as mudanças nas regras para a cobrança de impostos sobre o consumo e é tema de um ciclo de debates no colegiado). Além de instituir o Comitê Gestor do IBS, o PLP 108/24 também trata da transição do ICMS - Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços para o IBS; define a distribuição dos valores do novo tributo para os entes federados altera as normas do ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação e do ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.
Um dos pontos mais preocupantes da regulamentação da reforma tributária é a criação do Comitê Gestor do IBS. Caso seja instituído no modelo como apresentado, estados e municípios ficarão à mercê de Brasília, já que a União concentrará o poder de distribuir os recursos arrecadados, certamente de acordo com interesses políticos.
É importante destacar que a CF/88 ampliou as competências dos estados e conferiu maior protagonismo aos municípios. No entanto, com a possível criação do comitê gestor, essa independência financeira será comprometida, reduzindo, de certo modo, a capacidade de gestão local sem a interferência centralizada.
Esperamos que os prefeitos eleitos, e aqueles que concorrem no segundo turno, tragam à tona nas discussões e debates a relevante questão da reforma tributária e seus impactos diretos na vida dos munícipes.
Concordo com as declarações do senador Izalci Lucas (PL-DF), coordenador do grupo de trabalho que trata da regulamentação na Comissão de Assuntos Econômicos. Ele acredita que a conclusão da reforma tributária não ocorrerá este ano no Senado. Também creio que ficará para 2025. Com tantas divergências e consequências em jogo, estimo que os debates se prolonguem até pelo menos o primeiro trimestre do próximo ano.
Insisto: Este é o momento ideal para que as entidades representativas do agronegócio, agricultores, juristas, prefeitos, governadores e a sociedade civil organizada se unam e levem suas preocupações ao Congresso Nacional. É essencial que apresentem propostas, levantem pontos controversos e evitem que o novo modelo tributário se torne um instrumento de poder, impossível de contestar no futuro.
Eduardo Berbigier
Advogado tributarista, especialista em Agronegócio e CEO do Berbigier Sociedade de Advogados.