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A evolução das transações tributárias no Brasil: Impactos da lei 14.689/23 nas negociações com a Fazenda Nacional

A lei 14.689/23 moderniza as transações tributárias, ampliando a negociação de dívidas fiscais e facilitando acordos com descontos e maior flexibilidade.

quarta-feira, 23 de outubro de 2024

Atualizado em 22 de outubro de 2024 14:32

A lei 14.689, sancionada em agosto de 2023, marca um novo capítulo na história das transações tributárias no Brasil, expandindo as possibilidades de negociação entre contribuintes e a Fazenda Nacional. Essa legislação se insere em um contexto de busca pela modernização do sistema tributário nacional, que historicamente sofreu com alta litigiosidade e morosidade na cobrança de débitos fiscais.

A transação tributária, formalizada no Brasil pela lei 13.988/20, já era um importante instrumento para a resolução de conflitos entre a administração tributária e os contribuintes. A lei 14.689/23 vem aprimorar essa ferramenta, trazendo mudanças significativas, especialmente no âmbito das negociações de dívidas fiscais. Entre os principais objetivos da nova legislação, destaca-se a criação de condições mais vantajosas para a quitação de passivos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, além de facilitar o diálogo entre a PGFN -Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e os devedores.

Ampliação das possibilidades de transação

Uma das principais inovações trazidas pela lei 14.689/23 é a ampliação das hipóteses de transação tributária. A partir da nova norma, tanto débitos inscritos quanto não inscritos em dívida ativa, bem como aqueles objeto de contenciosos administrativos e judiciais, podem ser objeto de transação. Essa mudança confere maior flexibilidade às negociações, permitindo que contribuintes em diversas situações possam buscar acordos com a PGFN.

A lei ainda autoriza a inclusão de débitos junto ao Banco Central, abrindo uma nova oportunidade para empresas com passivos fiscais abrangentes. Ao estender a possibilidade de transações a um leque mais amplo de dívidas, o legislador busca reduzir a litigiosidade e tornar o processo de recuperação de créditos mais célere e eficiente. Isso é de especial importância para a Fazenda Nacional, que historicamente lida com um volume expressivo de litígios tributários de difícil resolução.

Condições e benefícios oferecidos aos contribuintes

A lei 14.689/23 também trouxe condições vantajosas para os contribuintes, incluindo descontos em juros, multas e encargos legais, além de prazos de parcelamento alongados. Essas condições são especialmente atrativas para as empresas que se encontram em dificuldades financeiras, permitindo uma regularização mais acessível de seus passivos fiscais.

Contudo, é importante destacar que os benefícios concedidos pela Fazenda Nacional estarão condicionados à situação econômica do devedor, cabendo à PGFN avaliar a capacidade de pagamento e a relevância do débito para determinar o nível de desconto ou parcelamento possível.

Outro ponto relevante é que a nova legislação permite uma maior discricionariedade por parte da PGFN na elaboração de editais de transação, os quais podem ser adaptados a diferentes tipos de contribuintes ou situações específicas. Isso reforça o caráter cooperativo e negocial da transação tributária, aproximando-a de práticas mais flexíveis e adaptadas à realidade econômica do país.

Vetos presidenciais e limites à autorregularização

Apesar dos avanços trazidos pela lei 14.689/23, a legislação sofreu vetos importantes, especialmente no que se refere à autorregularização tributária. O projeto de lei original previa incentivos para os contribuintes que, espontaneamente, regularizassem sua situação fiscal antes de qualquer fiscalização ou cobrança judicial. No entanto, esses dispositivos foram vetados pela Presidência da República, com o argumento de que poderiam reduzir a arrecadação e criar um ambiente de incerteza fiscal.

Esses vetos limitaram, em certa medida, o potencial da nova lei em incentivar a regularização voluntária, o que era visto como uma medida proativa para desafogar o sistema judicial e fomentar uma cultura de cumprimento espontâneo das obrigações fiscais. Ainda assim, a lei segue sendo um marco importante para as transações tributárias no Brasil.

Impacto para empresas e o ambiente de negócios

A lei 14.689/23 tem o potencial de impactar positivamente o ambiente de negócios no Brasil, especialmente para empresas com passivos tributários elevados. Ao oferecer condições mais flexíveis de pagamento e redução de encargos, a legislação facilita a recuperação financeira de empresas em dificuldade, ao mesmo tempo em que contribui para a redução da inadimplência.

Para os advogados e especialistas em direito tributário, a nova legislação amplia as possibilidades de atuação na defesa dos interesses dos contribuintes, seja na negociação de dívidas, seja na mediação de conflitos com a administração tributária. A transação tributária, assim, reforça o papel da advocacia na busca por soluções consensuais e menos litigiosas no campo tributário.

Conclusão

A lei 14.689/23 representa um avanço significativo nas políticas de transação tributária no Brasil. Ao ampliar o escopo das dívidas negociáveis e flexibilizar as condições para os contribuintes, a legislação contribui para a redução da litigiosidade fiscal e para a eficiência na recuperação de créditos pela Fazenda Nacional. No entanto, os vetos presidenciais limitam o incentivo à autorregularização, o que poderia ter ampliado ainda mais os efeitos positivos da norma.

Para os contribuintes e seus representantes legais, o desafio agora é compreender as novas possibilidades e aproveitar as oportunidades oferecidas pela legislação para regularizar suas dívidas de forma vantajosa, contribuindo para um ambiente de negócios mais estável e previsível.

Hebert Chimicatti

Hebert Chimicatti

Sócio fundador da Chimicatti Advogados.

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