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Novas regras para o PAT visa o fim dos deságios e mais proteção aos trabalhadores

A portaria 1.707/24 do MTE altera o PAT, proibindo deságios e reforçando a proteção alimentar dos trabalhadores, impondo novas exigências às empresas.

terça-feira, 22 de outubro de 2024

Atualizado em 21 de outubro de 2024 10:28

A recente portaria 1.707/24 do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego trouxe importantes alterações no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, estabelecendo novas regras que visam garantir a correta aplicação dos recursos destinados à alimentação dos trabalhadores e proibindo práticas que desvirtuavam o propósito do programa, como o uso de deságios em contratos com fornecedoras de benefícios.

O PAT foi criado pela lei 6.321/76 com o objetivo de promover uma alimentação saudável e adequada para os trabalhadores de empresas do setor privado. A principal finalidade desse programa é melhorar as condições nutricionais dos colaboradores. Isso se reflete diretamente na qualidade de vida dos trabalhadores e na produtividade das empresas. Os benefícios oferecidos pelo PAT podem ser na forma de refeições fornecidas diretamente pela empresa ou através de tickets ou cartões de alimentação, facilitando o acesso a uma alimentação mais adequada. Além disso, as empresas que participam do PAT obtêm incentivos fiscais importantes, como a possibilidade de deduzir despesas com alimentação do imposto de renda e da contribuição previdenciária, o que torna o programa atraente não apenas do ponto de vista social, mas também financeiro.

Com a nova portaria, o MTE busca impedir práticas de desvirtuamento do PAT, como a concessão de deságios em contratos com fornecedoras de vale-refeição e vale-alimentação. Essa prática permitia que empresas obtivessem descontos nos contratos, desviando parte dos recursos que deveriam ser destinados integralmente à alimentação dos trabalhadores.

O objetivo é garantir que os valores destinados à alimentação dos trabalhadores não sejam usados para outros fins. Essa medida é essencial para evitar que intermediários ou empregadores obtenham vantagens financeiras indevidas com o programa, e para assegurar que os trabalhadores tenham acesso ao benefício integralmente, sem desvios de finalidade. Ao garantir que o valor seja utilizado exclusivamente para a alimentação dos funcionários, a portaria contribui para a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, reforçando a importância do PAT para a melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho.

O descumprimento das diretrizes impostas pela portaria 1.707/24 pode acarretar consequências severas para as empresas. As multas para as empresas que não seguirem as novas regras variam entre R$ 5.000,00 e R$ 50.000,00, sendo que, em casos de reincidência ou obstrução à fiscalização, esses valores podem ser aplicados em dobro. Além das multas, as empresas infratoras também podem ser excluídas do PAT, o que resultaria na perda dos benefícios fiscais relacionados ao programa, gerando um impacto ainda maior nos custos operacionais.

A proibição dos deságios também poderá influenciar significativamente o custo e a dinâmica dos contratos de fornecimento de vale-refeição e vale-alimentação. As empresas terão que revisar esses contratos, e isso pode resultar em um aumento dos custos com os benefícios alimentares. Esse aumento pode levar as empresas a buscarem novos fornecedores ou a renegociar os termos dos contratos atuais, o que poderá gerar um cenário de reajuste de preços e até melhorias nos serviços oferecidos. A nova realidade imposta pela portaria também poderá estimular a competitividade entre os fornecedores de benefícios, que precisarão se adaptar para manter a qualidade dos serviços dentro das novas regras estabelecidas.

Em conclusão, a portaria 1.707/24 traz mudanças significativas para as empresas que integram o PAT, reforçando a proteção dos trabalhadores e impondo novas exigências financeiras e contratuais às empresas. A proibição de deságios e o reforço na destinação correta dos recursos para a alimentação dos trabalhadores garantem que o PAT continue cumprindo sua função social de promover a saúde e o bem-estar no ambiente de trabalho, ao mesmo tempo que exigem das empresas uma adaptação cuidadosa às novas diretrizes legais.

Gilson de Souza Silva

Gilson de Souza Silva

Advogado no Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados.

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