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Primeiras ações de um médico frente a uma sindicância ou processo ético no CRM

A sindicância ética no CRM, a importância da defesa técnica e orientações para médicos diante de denúncias.

terça-feira, 22 de outubro de 2024

Atualizado às 10:13

O profissional médico tem sua profissão regida através do Código de Ética Médico, no qual estabelece princípios éticos e as normas de conduta para os médicos em sua prática profissional.

O objetivo principal do Código de Ética Médica é assegurar uma prática médica que respeite a dignidade humana, a autonomia dos pacientes, e os direitos humanos, promovendo um atendimento de qualidade, seguro e ético.

Todavia, caso o médico venha sair desses preceitos, vem cometer uma infração ética, podendo ser denunciado ao CRM - Conselho Regional de Medicina do estado onde atua. O processo inicial envolve várias etapas, garantindo o direito à defesa e a imparcialidade na investigação.

Assim, inicialmente esse procedimento investigatório iniciará mediante um procedimento chamado sindicância ética profissional, conforme determinado pelo art. 14 da resolução 2.306/22 do CFM. Este é o momento em que começam as dúvidas dos profissionais médicos, onde muitos não sabem como agirem em tal situação, até mesmo porque nunca sofreram qualquer denúncia ou foram processados.

Vários fatores podem levar a uma Sindicância Médica, seja por denúncia de um paciente; familiares; de ofício pelo próprio CRM; Delegado de polícia, juiz, secretaria de saúde, Ministério público, entre outros, sendo que através deste dispositivo legal (sindicância), dará início a uma investigação sobre o profissional denunciado, para verificar se há alguma conduta de infração ética profissional praticada pelo profissional, no qual com a sua conclusão poderá resultar em um processo ético no CRM ou não.

Saibam que a sindicância médica é a principal porta para a elaboração de uma defesa médica fundamentada contra denúncia no CRM. A sindicância no CRM, ainda não é um processo ético profissional, mas poderá virar processo ético, inclusive com consequências contra o médico denunciado, como sanções administrativas.

Desta forma, com objetivo de orientar esses profissionais médicos, traçamos alguns pontos importantes para serem seguidos:

Primeiro ponto

Na sindicância no CRM, o médico comparecer inicialmente para tomar ciência de fatos que está sendo acusado, no qual deverá apresentar "esclarecimentos/informações", objetivando esclarecer os fatos sobre condutas tomadas e/ou algum tratamento de paciente que veio participar. É importante que o médico demonstre que sua conduta médica foi correta e que não veio prática qualquer infração ética, e/ou demonstrar a inexistência de quaisquer indícios de falta ética profissional por parte do médico denunciado.

Ssegundo ponto

Se o caso for complexo, não faça quaisquer esclarecimentos sozinho. Por lógica o médico é o especialista em determinado assunto, mais um advogado especialista poderá lhe guiar durante essa manifestação. Caso o médico venha fazer algum tipo de informação indevida, informações insuficientes ou mais do que necessário, poderá o Delegado da sindicância entender ser ele o culpado por alguma infração ética, ou seja, responderá o processo ético do CRM.

É muito comum o médico vir buscar resolver o problema sozinho e/ou busca profissionais não especializados na área do direito médico, isso poderá gerar enormes prejuízos a sua defesa. O fato é que a sindicância no CRM, como no processo ético (PEP), não é um rito como qualquer outro na área jurídica, pois em verdade este possui um rito próprio administrativos e possui suas peculiaridades, razão essa que aconselhamos que a defesa seja técnica.

Nesse sentido, deve se buscar um profissional especialista em defesa médica, para que juntos possamos buscar a melhor estratégia defensiva, com esclarecimentos técnicos, apresentação de documentação, para não vir trazer qualquer prejuízo ao médico, ou que uma sindicância se transforme em um processo ético profissional.

Outro ponto, esse profissional advogado, lhe acompanhará em eventual audiência, lhe orientando e traçando o melhor caminho para seu depoimento, assim, buscando o arquivamento da presente sindicância.

Inclusive, dependendo do tipo da infração ética cometida pelo médico, poderá ser levada essa situação a um TAC (termo de ajuste de conduta), para que o médico venha se adequar e não volte a práticar infração ética, instituto esse que não vai deixar nenhuma anotação de condenação ou processo no portuário do médico

Lembre-se! Se realmente houver indícios de falta ética, que possar realmente virar um processo ético, é importante essa defesa inicial com todos os esclarecimento e documentos possíveis.

Terceiro ponto

Mantenha seu endereço residencial, profissional, celular e eletrônico (e-mail) sempre atualizado. A resolução 2.306/22 do CRM, em seu artigo 41, autoriza a intimação por (i) aplicativo de mensagem e (ii) correspondência eletrônica (email), assim, evitando que o médico seja pego de surpresa em eventual decisão negativa da Sindicância, ou intimação do PEP, evitando assim, qualquer perda de prazo

Quarto ponto

Documentos e fundamentos lógicos, no qual deve o médico (i) conhecer o histórico e o caso das acusações: É importante o médico antes de realizar sua manifestação ou defesa, lembrar do caso, se for possível conversar com colegas e enfermeiros que participaram do tratamento, pois a defesa deve ser fundamentada com fato reais; (ii) provas e testemunhas: documentos como prontuários médicos, troca de mensagem do WhatsApp e testemunhas são importantes, para comprovar que o médico praticou a conduta correta; (iii) Parecer técnicos: É possível, obtenha pareceres de outros médicos especialistas na área relacionada ao caso. Esses pareceres podem servir para reforçar que a conduta adotada estava conforme as boas práticas médicas.

Essas são dicas importante que auxiliam os médicos e advogados iniciantes na área, virem agirem frente a uma sindicância no CRM ou processo ético no CRM, desta forma construindo uma defesa robusta e bem fundamentada, aumentando as chances de um desfecho favorável no processo ético-profissional.

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1 Resoluções CFM 2.217/18 que dispõe sobre o Código de Ética Médica;

2 Resoluções CFM 2.306/22 que dispõe sobre o CPEP - Código de Processo Ético Profissional do no âmbito do CFM - Conselho Federal de Medicina e CRMs - Conselhos Regionais de Medicina.

Helir Rodrigues da Silva

VIP Helir Rodrigues da Silva

Advogado OAB/SP 245.024; Especialista em Direito Médico, Pós-Graduação em Direito Médico pela Escola Paulista de Direito-EPD; Especialista em Direito Médico e da Saúde pela Universidade de Coimbra/PT.

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