MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Direito à redução da jornada de trabalho para servidores públicos com TDAH

Direito à redução da jornada de trabalho para servidores públicos com TDAH

Precedente jurídico em Goiás assegura redução de jornada e home office a servidores com TDAH, reforçando direitos de adaptação e inclusão no trabalho público.

sexta-feira, 18 de outubro de 2024

Atualizado em 17 de outubro de 2024 13:45

A recente decisão do Poder Judiciário do Estado de Goiás trouxe à luz um importante precedente para servidores públicos que enfrentam desafios no ambiente de trabalho devido a condições de saúde como o TDAH - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade. Este caso pioneiro destaca a possibilidade de redução da jornada de trabalho e a implementação do trabalho remoto para atender às necessidades específicas desses servidores.

Entendendo o precedente

Uma servidora pública do Estado de Goiás conseguiu judicialmente a redução de sua jornada de trabalho e a autorização para realizar suas atividades em home office. Essa decisão foi baseada no impacto que os estímulos do ambiente de trabalho tinham sobre suas condições de saúde, incluindo TDAH e TAB - Transtorno Afetivo Bipolar.

Direitos legais dos servidores

A legislação brasileira oferece suporte para que servidores públicos com deficiência ou condições de saúde específicas solicitem adaptações em seu ambiente de trabalho. O art. 74, § 3º, da lei 20.756/20, por exemplo, prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho para servidores que sejam pessoas com deficiência, permitindo uma carga horária de seis horas diárias.

Além disso, o decreto 3.298/99 classifica certas condições de saúde como deficiência física, o que reforça o direito a adaptações necessárias para garantir a inclusão e acessibilidade no ambiente de trabalho.

Implicações para outros servidores

  1. Reconhecimento de necessidades especiais: Este precedente jurídico reconhece a importância de adaptar condições de trabalho para servidores com TDAH, garantindo que suas necessidades sejam atendidas de forma justa e equitativa.
  2. Acesso a condições de trabalho justas: Servidores que enfrentam dificuldades similares agora têm um exemplo concreto de que é possível buscar judicialmente condições de trabalho que respeitem suas limitações de saúde.
  3. Promoção de ambientes de trabalho inclusivos: A decisão incentiva órgãos públicos a adotarem práticas mais inclusivas, promovendo um ambiente de trabalho que respeite a diversidade de seus servidores.

O que fazer se você precisa de adaptações

  • Avaliação médica: Obtenha laudos médicos que comprovem suas condições de saúde e a necessidade de adaptações no trabalho.
  • Consulta jurídica: Considere consultar um advogado especializado em direitos de servidores públicos para entender melhor seus direitos e o processo necessário para solicitar adaptações.
  • Solicitação formal: Faça uma solicitação formal junto ao seu órgão empregador, apresentando a documentação médica e legal necessária.

Conclusão

A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás é um marco importante para servidores públicos que necessitam de condições de trabalho adaptadas devido a TDAH e outras condições de saúde. Este precedente não apenas garante direitos individuais, mas também serve como um catalisador para práticas mais inclusivas no setor público. Servidores em situações semelhantes são encorajados a buscar informações sobre seus direitos e a considerar as opções legais disponíveis para garantir um ambiente de trabalho que respeite suas necessidades.

Juliane Vieira de Souza

Juliane Vieira de Souza

Advogada com especialização em direito público e direito do trabalho, atua na área administrativa com foco em CANDIDATOS DE CONCURSO PÚBLICO e SERVIDORES PÚBLICOS perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, e ainda atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em Ações de Ato de Improbidade Administrativa e atuação em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, com 10 anos de experiência na área. Possui muitos trabalhos voluntários prestados à sociedade e a Ordem dos Advogados. É Conselheira Seccional da OAB/GO 2022/2024. Secretária-Geral da Comissão de Exame de Ordem e Estágio da OAB/GO.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca