PEC 3/22 e a inconstitucionalidade da privatização das praias brasileiras
A concessão desmedida das áreas da Marinha para particulares trará modificações e restrições no acesso livre e facilitado da maioria da população.
sexta-feira, 11 de outubro de 2024
Atualizado às 09:03
A CF/88 dispõe em seu art. 20, IV, que as praias são bens da União, sendo acessíveis a todos. O CC brasileiro, a seu turno, determina que os mares são bens públicos de uso comum e são inalienáveis, de modo que não podem ser vendidos, doados ou trocados. Assim, a privatização das praias brasileiras é inconstitucional.
Recentemente, houve uma ampla discussão acerca da PEC 3/22, popularmente conhecida como "PEC das praias". A proposta tem o intuito de revogar o inciso VII, do art. 20 da CF/88, que dispõe que: "são bens da união: VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos". De acordo com a proposta da emenda constitucional, os terrenos da Marinha seriam repassados a Estados, municípios e até mesmo particulares.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2022 e atualmente tramita no Senado, tendo ocorrido audiência pública em maio do presente ano e sido emitido parecer favorável em 17/7/24. No entanto, após o apelo midiático acerca do tema, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, indicou que a matéria não é uma prioridade.
Tratando de uma proposta de emenda à CF/88, é necessário que seja votada em dois turnos em cada casa do Congresso, e será aprovada se obtiver três quintos dos votos dos deputados e dos senadores. Conforme já mencionado, a PEC 3/22 já foi aprovada pelos deputados e aguarda votação pelo Senado. Caso aprovada pelo Senado, será encaminhada para promulgação.
Ainda que não venha a ser aprovada, um dos cernes da discussão sobre o tema é o acesso às praias por toda a população. Embora a referida PEC não trate da proibição do uso das praias pelos brasileiros, é preocupante que o acesso a estas áreas seja restringido, como já ocorre em algumas áreas do litoral brasileiro, como em Angra dos Reis e Pernambuco.
Assim, ainda que não seja possível a efetiva privatização das praias, a concessão desmedida das áreas da Marinha para particulares é ponto de extrema relevância e atenção, pois indubitavelmente trará modificações e restrições no acesso livre e facilitado da maioria da população a áreas que são bens públicos de uso comum.
Edjâmela Alencar Rodrigues
advogada no escritório Rücker Curi - Advocacia e Consultoria Jurídica