MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Combate ao assédio moral no trabalho: Dever e responsabilidade das empresas em período eleitoral

Combate ao assédio moral no trabalho: Dever e responsabilidade das empresas em período eleitoral

O assédio eleitoral no trabalho está sujeito a fiscalizações do MPT, indenização e condenação.

terça-feira, 8 de outubro de 2024

Atualizado às 08:41

Uma das formas do assédio moral é o assédio eleitoral, que se baseia na discriminação devido às crenças ou manifestações políticas, com o objetivo de coagir os indivíduos a adotarem uma determinada orientação ou posicionamento político. O código eleitoral conceitua o assédio eleitoral como a oferta de uma vantagem com o objetivo de direcionar o voto, mesmo não sendo aceita.

Quando o assédio eleitoral ocorre nas dependências da empresa ou advém das relações trabalhistas (contrato de trabalho), impõe responsabilidades e deveres para a empresa e para seus empregados, sendo necessário prevenir esse tipo de conduta, bem como disponibilizar um canal de denúncias.

Neste cenário, o assédio eleitoral poderá ocorrer de inúmeras formas, como, por exemplo: pela promessa de condições melhores de trabalho (promoção, benefícios, etc.) ou por ameaça de rescisão contratual, por meio de coação direta ou indireta, em ambientes físicos e/ou virtuais. 

As empresas não podem impor aos seus colaboradores, ainda que indiretamente, a divulgação de candidatos ou de materiais políticos, mesmo dentro de suas dependências. 

Se os empregados forem autores de assédio (que pode ocorrer entre chefe e subordinados ou entre pares), a empresa deve receber a denúncia, investigá-la e aplicar as medidas disciplinares cabíveis, inclusive dispensa por justa causa.

No dia da eleição, a empresa deve estar atenta ao direito dos trabalhadores de exercer o voto, permitindo aos seus colaboradores que se ausentem do trabalho pelo tempo necessário para votar.

No caso de assédio eleitoral, as empresas estarão expostas à fiscalização do Ministério Público do Trabalho e a discussões judiciais, podendo ser multadas ou condenadas ao pagamento de indenizações individuais e/ou coletivas.

Para combater o assédio eleitoral no trabalho, tanto os empregados quanto a empresa devem se abster de influenciar, disseminar informações, distribuir panfletos dos candidatos ou qualquer tipo de propaganda eleitoral no ambiente corporativo, promovendo um ambiente de respeito e diversidade de opiniões.

Maria Cibele Valença

Maria Cibele Valença

Sócia das áreas trabalhista e previdenciária do escritório FAS Advogados - Focaccia, Amaral e Lamonica Advogados.

Júlia Darc Oliveira Souza

Júlia Darc Oliveira Souza

Consultoria Trabalhista e Previdenciária - FAS advogados in cooperation with CMS

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca