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A revolução dos contratos inteligentes: Desafios e implicações da inteligência artificial no Direito Civil brasileiro

Os contratos inteligentes estão transformando o Direito Civil com automação e segurança, mas levantam desafios jurídicos, como irreversibilidade e falta de regulamentação.

sexta-feira, 4 de outubro de 2024

Atualizado em 3 de outubro de 2024 14:23

Introdução

Estamos vivendo uma era de transformação digital sem precedentes, e uma das áreas mais impactadas por essa revolução tecnológica é o Direito Civil. Com o surgimento de tecnologias disruptivas, como a IA e a blockchain, conceitos tradicionais estão sendo repensados, especialmente no campo dos contratos. Os chamados smart contracts (ou contratos inteligentes) prometem mudar radicalmente a forma como as obrigações contratuais são elaboradas e executadas, oferecendo automação, rapidez e segurança. Contudo, essa inovação traz uma série de questões jurídicas que exigem uma reflexão sobre a adequação do ordenamento jurídico brasileiro.

A revolução dos contratos inteligentes

Os contratos inteligentes, baseados em blockchain, são programas de computador que automaticamente executam e fazem cumprir as cláusulas contratuais assim que determinadas condições são atendidas. Diferente dos contratos tradicionais, eles dispensam intermediários, como advogados e instituições financeiras, o que pode reduzir significativamente custos e disputas. No entanto, essa automação levanta novos desafios jurídicos, como a questão da irreversibilidade das transações e a falta de flexibilidade em situações imprevistas.

A estrutura dos contratos inteligentes oferece vantagens claras: segurança nas transações, menor margem para inadimplementos e transparência nas condições. Entretanto, essas mesmas características podem gerar problemas quando aplicadas a situações onde a intervenção humana ou a interpretação judicial são necessárias, como na revisão de cláusulas em caso de desequilíbrio econômico entre as partes.

Implicações jurídicas dos contratos inteligentes

  1. Irreversibilidade e riscos à autonomia da vontade: Um dos principais desafios é que, uma vez que as condições programadas no código são atendidas, o contrato é automaticamente executado, sem a possibilidade de intervenção posterior. Isso pode limitar o princípio da autonomia da vontade, já que não há espaço para negociação ou ajuste após a assinatura. Situações como o cumprimento de cláusulas abusivas ou a onerosidade excessiva podem tornar-se um risco real, especialmente quando o CC brasileiro prevê a possibilidade de revisão de contratos nesses casos (art. 478).
  2. Responsabilidade por falhas tecnológicas: Quando um contrato inteligente falha por causa de um erro no código ou uma vulnerabilidade de segurança, quem deve ser responsabilizado? A legislação brasileira ainda não possui normas específicas sobre a responsabilidade por falhas em smart contracts. A depender da situação, pode ser necessário atribuir responsabilidades a programadores, plataformas ou usuários, criando um novo campo de litígios.
  3. Proteção ao consumidor: Nos contratos de consumo, a automação proposta pelos contratos inteligentes pode não respeitar direitos essenciais previstos no CDC. A falta de clareza ou transparência nas cláusulas pode prejudicar consumidores, e a impossibilidade de revisar as condições em casos de abuso pode gerar litígios. É crucial que os contratos inteligentes sejam adaptados para garantir que o consumidor tenha pleno acesso à informação e possa exercer seus direitos.

O desafio da regulamentação no Brasil

Atualmente, a legislação brasileira carece de regulamentação específica para contratos inteligentes. No entanto, algumas normas existentes podem ser aplicadas, como o Marco Civil da Internet, a lei do Software e a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados. A LGPD, por exemplo, desempenha um papel importante na proteção de dados em contratos que envolvam IA. Entretanto, para que o Brasil acompanhe essa evolução tecnológica, é necessário um arcabouço jurídico mais robusto que trate especificamente de:

  • Validade jurídica dos contratos inteligentes, reconhecendo-os como documentos eletrônicos válidos;
  • Responsabilização em caso de falhas tecnológicas ou execução incorreta dos contratos;
  • Proteção de direitos fundamentais, como a transparência e o direito à revisão contratual, para evitar abusos, especialmente em relações de consumo.

Uma abordagem regulatória eficaz deve equilibrar o incentivo à inovação com a necessidade de segurança jurídica e proteção dos direitos das partes envolvidas.

Conclusão

Os contratos inteligentes estão redesenhando as bases do Direito Civil, trazendo eficiência, automação e segurança, mas também gerando novos desafios jurídicos. A irreversibilidade das transações e a ausência de regulamentação clara são apenas alguns dos pontos que precisam ser enfrentados. Para que o Brasil aproveite ao máximo o potencial dessa tecnologia sem sacrificar direitos fundamentais, é essencial uma regulamentação específica que contemple as peculiaridades dos contratos inteligentes, assegurando justiça e equilíbrio nas relações contratuais.

A revolução dos contratos inteligentes é inevitável e o Direito Civil precisa estar preparado para acompanhar essa nova era digital.

Tamiris Gonçalves F. Silva

Tamiris Gonçalves F. Silva

Advogada especializada em Direito Civil e Processual Civil Direito - Universidade São Judas Tadeu - 2020 Advogada - Massicano Advogados & Associados

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