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Vínculo empregatício: O que é e como solicitar?

O vínculo empregatício é a relação formal de trabalho entre o empregado e a empresa, garantida pela CLT. Ele é caracterizado por subordinação, pessoalidade, pagamento (onerosidade) e trabalho contínuo (não eventual). Quando o vínculo é reconhecido, o trabalhador passa a ter direitos como carteira assinada, FGTS, férias, 13º salário e seguro-desemprego.

quarta-feira, 2 de outubro de 2024

Atualizado às 13:40

VÍNCULO EMPREGATÍCIO: O QUE É E COMO SOLICITAR?

Já trabalhou sem carteira assinada e ficou na dúvida se tinha direito a algum benefício? Isso é mais comum do que você imagina. Muita gente é contratada informalmente e nem sabe que, na verdade, poderia estar recebendo FGTS, 13º salário, férias e outros direitos. Se você tem dúvidas sobre sua situação, bora entender o que caracteriza um vínculo empregatício e como você pode correr atrás desses direitos se estiver nessa condição.

O QUE É O VÍNCULO EMPREGATÍCIO?

O vínculo empregatício é uma relação formal de trabalho reconhecida pela legislação trabalhista brasileira. Para que esse vínculo exista, algumas condições devem estar presentes na relação entre o trabalhador e a empresa. São elas:

Subordinação: Você segue ordens diretas da empresa, tem um superior que orienta suas atividades, define prazos e acompanha sua execução.

Pessoalidade: O trabalho deve ser feito por você, sem que possa ser substituído por outra pessoa. Ou seja, a empresa te contratou especificamente para aquela função.

Onerosidade: Você recebe salário pelo trabalho realizado. Essa remuneração pode ser semanal, quinzenal, mensal ou até por tarefa, mas o pagamento é uma característica essencial.

Não Eventualidade: O trabalho não é esporádico. Se você trabalha frequentemente, de forma contínua e regular, sua relação de trabalho não é eventual, o que configura o vínculo.

Esses elementos são os principais indicadores de que você tem direito ao reconhecimento do vínculo empregatício e, consequentemente, aos direitos que ele garante.

QUAIS DIREITOS VOCÊ TEM COM O VÍNCULO EMPREGATÍCIO?

Quando o vínculo é reconhecido, você passa a ter acesso a uma série de direitos trabalhistas garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Esses direitos são fundamentais para a sua proteção enquanto trabalhador e incluem:

Carteira de Trabalho assinada: O empregador deve assinar sua carteira e garantir o registro formal.

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): O empregador deve depositar mensalmente 8% do seu salário em uma conta vinculada ao FGTS.

Férias remuneradas: Após 12 meses de trabalho, você tem direito a 30 dias de férias com remuneração adicional de 1/3 do salário.

13º salário: Pagamento extra, geralmente dividido em duas parcelas, no final do ano.

Aviso prévio: Se você for demitido sem justa causa, a empresa deve pagar o aviso prévio ou permitir que você trabalhe durante o período de 30 dias.

Seguro-desemprego: Em caso de demissão sem justa causa, você pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que tenha cumprido os requisitos legais.

INSS: A empresa deve recolher contribuições para o INSS, garantindo sua aposentadoria e acesso a outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença.

COMO SOLICITAR O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO?

Se a empresa se recusar a registrar sua carteira ou reconhecer o vínculo empregatício, você tem o direito de solicitar formalmente esse reconhecimento. Aqui estão os passos que você pode seguir:

1. Reúna Provas

Reúna todos os documentos que comprovem que você exerce atividades regulares para a empresa. Alguns exemplos de provas incluem:

Comprovantes de pagamento, como recibos ou transferências bancárias.

E-mails e mensagens de orientação, ordens de serviço ou registros de comunicação com a empresa.

Fichas de ponto, relatórios de horas trabalhadas ou acesso ao sistema da empresa.

Testemunhas que possam confirmar a frequência e a subordinação da sua atividade.

2. Negocie com a Empresa

Antes de partir para uma ação judicial, tente resolver a situação diretamente com a empresa. Muitas vezes, uma conversa clara com o setor de recursos humanos ou com seu supervisor pode ser suficiente para garantir o reconhecimento do vínculo e a regularização dos seus direitos.

3. Procure o sindicato

Se a negociação direta não der resultado, você pode buscar ajuda no sindicato da sua categoria. Os sindicatos costumam oferecer apoio jurídico para que os trabalhadores reivindiquem seus direitos e podem intermediar o diálogo com a empresa.

4. Ação Judicial

Se a empresa não regularizar a sua situação de forma amigável, você pode entrar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho. Com base nas provas que você reuniu, um juiz poderá reconhecer o vínculo empregatício e obrigar a empresa a pagar todos os direitos devidos, incluindo FGTS, 13º salário, férias e contribuições ao INSS.

PRAZO PARA SOLICITAR O VÍNCULO

Se você foi demitido e quer solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício, o prazo para entrar com uma ação trabalhista é de até 2 anos após a demissão. Além disso, você pode cobrar direitos de até 5 anos retroativos ao período trabalhado.

O QUE ACONTECE SE O VÍNCULO FOR RECONHECIDO?

Se a Justiça reconhecer o vínculo empregatício, a empresa será obrigada a:

Assinar sua carteira de trabalho, registrando todo o período em que você trabalhou.

Pagar os direitos devidos, como FGTS e 13º salário, relativos ao período que você trabalhou sem registro.

Indenizar os danos caso tenha ocorrido alguma violação de seus direitos, como falta de recolhimento ao INSS.

Além disso, dependendo do caso, a empresa também poderá ser multada por descumprimento das leis trabalhistas.

CONCLUSÃO

Se você trabalha para uma empresa de maneira regular e recebe ordens, tem salário fixo e trabalha de forma contínua, é provável que tenha direito ao vínculo empregatício e, consequentemente, aos direitos trabalhistas garantidos pela CLT. Não tenha medo de buscar o reconhecimento desse direito, pois ele garante proteção financeira, benefícios sociais e segurança no trabalho. Se necessário, busque orientação com um advogado especializado em direito do trabalho ou no sindicato da sua categoria.

Ricardo Nakahashi

VIP Ricardo Nakahashi

Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

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