CNJ - Panorama - Na visão de um advogado militante perante o órgão - Dos principais temas e teses em julgamento
O presente artigo apresenta, na visão de um advogado militante perante o CNJ há mais de 13 anos, temas e teses que considera em destaque sendo julgado pelo Órgão de Controle do Poder Judiciário.
quarta-feira, 2 de outubro de 2024
Atualizado às 13:56
Temos atuado já por mais de treze anos na advocacia perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e, como haveria de ser comum, sempre há temas e teses que mais nos preocupam em nossa atuação.
Listaremos alguns desses temas e teses que nos últimos tempos têm, pelo menos em nossa visão, trazido mais aflições, angústias, e momentos de reflexões técnicas-jurídicas para a defesa dos interesses e direitos de nossos clientes, tentando ainda, nesse pequeno espaço, trazer algumas reflexões críticas sobre cada um dos pontos que abordaremos.
Temas e teses em destaque sendo julgados pelo CNJ - na visão de um advogado militante: magistratura, liberdade de expressão e redes sociais; revisões disciplinares propostas pelas partes e as instauradas de ofício pela Corregedoria Nacional de Justiça e Plenário do CNJ; Processos Administrativos Disciplinares (PAD's) e suas nuances técnicas e desdobramentos; e magistratura e matérias de natureza jurisdicional - como o Órgão de Controle do Poder Judiciário (CNJ) vem se posicionando sobre o tema em questão.
Pois bem. Vejamos.
Magistratura, liberdade de expressão e redes sociais
Jurisprudência do CNJ sobre liberdade de expressão e redes sociais
Tema que tem sido enfrentando com certa frequência pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) diz respeito à liberdade de expressão e manifestação de magistrados em redes sociais.
E como o Conselho Nacional de Justiça vem tratando essas questões relacionadas à liberdade de expressão e manifestação em redes sociais por parte dos magistrados? (magistrados que também fazem parte dessa nova "sociedade em rede" - termo utilizado pelo sociólogo espanhol Manuel Castells1).
Vemos como marcos divisórios nas decisões do CNJ a publicação do Provimento nº 71 de 13.06.2018 (que dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais2), e a publicação da Resolução nº 305 de 17.12.2019 (que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário3 - destacamos que a Resolução 305/CNJ está sendo questionada perante o STF nas ADIs 6293 e 6310 sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes).
E por que esses marcos divisórios do Provimento CNJ 71/2018 e da Resolução CNJ 305/2019?
Confira a íntegra do artigo.