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Seguro prestamista em contratos de financiamento de veículos: A venda casada proibida pelo CDC

Como a prática de venda casada de seguro prestamista em financiamentos de veículos viola os direitos do consumidor e como agir para combatê-la.

terça-feira, 1 de outubro de 2024

Atualizado às 13:01

Introdução

A venda casada é uma prática abusiva que, infelizmente, ainda ocorre em muitos contratos de financiamento de veículos, especialmente no que diz respeito à contratação do seguro prestamista. 

Embora seja apresentado como uma proteção para o consumidor, esse tipo de seguro, quando imposto como condição para a aprovação do financiamento, pode ser caracterizado como venda casada, o que é expressamente proibido pelo CDC. 

Neste artigo, abordaremos o que é o seguro prestamista, a ilegalidade da venda casada e como o consumidor pode garantir seus direitos.

O que é seguro prestamista?

O seguro prestamista é um tipo de seguro vinculado a contratos de financiamento que tem a finalidade de quitar a dívida em caso de morte, invalidez ou desemprego involuntário do titular do financiamento. 

Embora possa ser útil em determinadas situações, a contratação desse seguro deve ser opcional, cabendo ao consumidor decidir se deseja ou não contratá-lo. 

No entanto, muitas instituições financeiras e concessionárias acabam impondo sua contratação como condição para a liberação do financiamento, o que configura uma prática abusiva.

A venda casada e a proibição pelo CDC

De acordo com o art. 39, inciso I, do CDC, a venda casada é expressamente proibida. 

Isso significa que o fornecedor de produtos ou serviços não pode condicionar a venda de um bem, como o financiamento de um veículo, à aquisição de outro, como o seguro prestamista. 

Quando essa prática ocorre, o consumidor está sendo coagido a contratar um produto que não solicitou, violando sua liberdade de escolha.

Além disso, a prática da venda casada é reiteradamente condenada pelos tribunais brasileiros. O STJ, no Tema 972, firmou o entendimento de que a imposição da contratação de seguro prestamista sem o consentimento claro e informado do consumidor configura venda casada, sendo, portanto, uma prática ilegal e passível de reparação judicial.

Conclusão: Proteja seus direitos

Se você foi induzido a contratar um seguro prestamista em seu financiamento de veículo sem a devida informação e liberdade de escolha, é importante agir. A venda casada é uma prática abusiva e ilegal, e o CDC está ao seu lado para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Wander Freitas da Vitória

VIP Wander Freitas da Vitória

Advogado e sócio fundador do escritório Freitas Advogados.

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