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A regulamentação dos testamentos virtuais no Brasil

Amanda Batista Fernandes

A possibilidade da formalização remota do documento não exclui os requisitos pré-existentes para realização do mesmo.

quarta-feira, 2 de outubro de 2024

Atualizado em 1 de outubro de 2024 12:38

Com a pandemia assolando o mundo e a impossibilidade das pessoas se dirigirem até os cartórios, a eminência da utilização dos atos notariais que só seriam possíveis de forma presencial tiveram que ser reinventados. Muitos passaram a ser executados de forma remota, como por exemplo os testamentos.

Diante da complexidade destes atos e da necessidade que fossem realizados de forma virtual, o CNJ regulamentou a realização do ato notarial à distância, por videoconferência. Sendo assim, os testamentos virtuais foram criados com a intenção de que a população não saísse de casa enquanto perdurasse a pandemia. Todavia, após o período pandêmico, com o avanço das tecnologias e o mundo cada vez mais cibernético, verificou-se a necessidade da manutenção da modalidade.

Para que o cidadão possa se enquadrar na possibilidade de realização de forma remota, deverá possuir um certificado digital e-notariado ou certificado padrão ICP-Brasil para a formalização do ato. Após, será agendada uma videoconferência notarial. No entanto, vale a ressalva que a possibilidade da formalização remota não exclui os requisitos pré-existentes, como duas testemunhas, leitura em voz alta e escritura por tabelião. O armazenamento do testamento deve ser feita em uma plataforma confiável e segura, não se deixando de verificar os requisitos previstos na lei de heranças e sucessões.

Entretanto, uma vez que não respeitados todos os requisitos necessários para a formalização do ato, este poderá ser plenamente nulo, não possuindo assim qualquer validade.

Desta forma, ante os avanços do mundo, com a população optando cada vez mais por procedimentos virtuais, o CNJ verificou a necessidade da regulamentação dos testamentos virtuais. Porém, vale a ponderação de que tal ato possui ainda a extrema complexidade e riscos na sua formalização, onde só serão válidos quando preenchidos todos os requisitos dispostos em lei, sob pena de ser nulo.

Amanda Batista Fernandes

Amanda Batista Fernandes

Advogado associado na Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica

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