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Apostas legalizadas e regulamentadas

Hebert Chimicatti e Juliana Campos

A importância do compliance, usando exemplos de celebridades brasileiras, como Deolane Bezerra e Gusttavo Lima, para destacar os riscos de negligência na conformidade empresarial.

segunda-feira, 30 de setembro de 2024

Atualizado em 27 de setembro de 2024 15:08

BC - Banco Central divulgou nesta última segunda-feira, 23, uma análise referente ao mercado de jogos de azar e apostas online no Brasil. Segundo o BC aproximadamente 24 milhões de pessoas físicas no Brasil participaram de jogos de azar e apostas em agosto/2024, sendo estimado em R$ 20,8 bilhões o total apostado em "bets" pelos brasileiros.

Também nestes últimos dias, muito se falou em jogos de apostas, atualmente conhecidos como "bets", em razão de um suposto esquema de lavagem de dinheiro em casas de apostas online.

É importante abordar que o Brasil já vem adotando medidas com o objetivo de regulamentar o mercado de apostas no território nacional, sendo as regulamentações iniciadas pela lei 13.756/18 e posteriormente pela lei 14.790/23, a qual determinou regras, direitos e deveres tanto para operadores (empresas) como para clientes (apostadores), como o recolhimento de tributos, por exemplo, sendo que os recursos arrecadados serão destinados a áreas como saúde, educação e segurança pública, além de regras que contribuem ao combate à lavagem de dinheiro e fraudes, à publicidade abusiva, endividamento excessivo do cliente ora consumidor, entre outros.

A análise feita pelo BC foi divulgada pouco tempo após o ministério da fazenda, por meio da SPA - Secretaria de Prêmios e Apostas, ter publicado a portaria SPA/MF 827 com as regras para apostas e jogos online e jogos que fazem parte da modalidade de quota fixa.

E sobre o tema, há nova portaria publicada pela SPA (SPA/MF 1.475 de 16 de setembro de 2024), a qual estabeleceu condições e prazos para a adequação das empresas que exploram apostas de quota fixa no Brasil.

Para pessoas jurídicas, a norma proíbe a exploração da atividade pelas empresas que não tenham solicitado o requerimento ao Governo Federal até a data de sua publicação (17 de setembro de 2024), prevendo o bloqueio dos sites a partir de 11 de outubro de 2024. Dessa forma, as empresas que não solicitaram o pedido de licença, terão atuação suspensa e caso não regularizem sua situação, serão consideradas ilegais e sofrerão bloqueios.

As empresas que solicitaram autorização dentro do prazo poderão continuar operando no mercado de apostas de quota fixa em território nacional e terão os seus pedidos analisados até dezembro de 2024.

Já para os apostadores, a norma garante o resgate de seus depósitos até 10 de outubro de 2024 diretamente no site dos operadores, sem prejuízo do direito de resgatarem eventuais valores posteriormente (em relação as empresas que estiverem em processo de encerramento de suas atividades por falta de adequação).

A medida é uma continuidade das regulamentações iniciadas pela lei 14.790/23 e pela portaria SPA/MF 827/224, consoante o objetivo de regulamentar o mercado de apostas no Brasil.

Assim, a partir de 1º de janeiro de 2025, quando terá início o mercado regulado de apostas no Brasil, somente empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda poderão oferecer serviços de apostas de quota fixa, as quais deverão utilizar domínios exclusivamente brasileiros, com a extensão "bet.br".

Hebert Chimicatti

Hebert Chimicatti

Sócio fundador da Chimicatti Advogados.

Juliana Campos

Juliana Campos

Advogada no Chimicatti Advogados.

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