Vitórias judiciais garantem direito dos servidores públicos sobre contribuição previdenciária indevida
Decisões recentes garantem que servidores não paguem contribuição previdenciária sobre verbas transitórias, como a GAS. Isso assegura direitos e permite a restituição de valores.
sexta-feira, 27 de setembro de 2024
Atualizado em 26 de setembro de 2024 10:43
Diversas decisões judiciais recentes têm assegurado que servidores públicos não sejam obrigados a pagar contribuição previdenciária sobre verbas transitórias, como a GAS - Gratificação de Atividade de Saúde. Veja como estas vitórias podem beneficiar você.
Nos últimos anos, uma série de decisões judiciais em todo o país vem reconhecendo que a contribuição previdenciária não deve incidir sobre verbas transitórias, como a GAS, terço de férias, adicional noturno, entre outras. Essas vitórias reafirmam os direitos dos servidores públicos de evitar descontos indevidos em suas remunerações, garantindo não apenas a cessação da cobrança, mas também a restituição dos valores já pagos.
O entendimento dos tribunais e a proteção dos direitos do servidor
Diversos tribunais, incluindo o STF, têm se posicionado de forma clara: a contribuição previdenciária não deve incidir sobre verbas que não integram a base de cálculo para aposentadoria. Esse entendimento foi consolidado, por exemplo, no julgamento do Tema 163 pelo STF, no qual se fixou a tese de que não é permitido cobrar contribuição previdenciária sobre valores que não serão incorporados aos proventos de aposentadoria.
Entre as verbas que não devem sofrer a incidência de contribuição previdenciária estão:
- Gratificação de Atividade de Saúde (GAS)
- Terço de férias
- Adicional noturno
- Horas extras
- Adicional de insalubridade
Decisões que fortalecem os direitos dos servidores
Recentemente, inúmeras sentenças em diferentes estados confirmaram o direito de servidores à devolução dos valores indevidamente recolhidos sobre essas verbas. Um exemplo é a decisão proferida pelo TJPR, que determinou a cessação dos descontos previdenciários sobre a GAS e condenou o Estado a restituir os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. Essa decisão segue o entendimento já pacificado no STF, aplicando-se a servidores estaduais da área da saúde.
Outro exemplo relevante ocorreu no TJMG, onde a corte reafirmou que não é legítima a cobrança de contribuição previdenciária sobre adicionais transitórios como insalubridade e terço de férias. A decisão seguiu o mesmo princípio do STF, destacando que o cálculo da aposentadoria deve ser feito apenas sobre as verbas permanentes, garantindo uma aposentadoria justa e alinhada ao que foi contribuído.
Impacto positivo para os servidores
Essas vitórias representam um enorme avanço para os servidores públicos, que podem buscar judicialmente a devolução dos valores pagos indevidamente, além de garantir que, no futuro, suas aposentadorias sejam calculadas corretamente, sem considerar verbas transitórias que não foram incorporadas aos proventos.
O reconhecimento dessa prática abusiva por parte dos tribunais também fortalece o direito dos servidores de impedir novos descontos, promovendo um planejamento previdenciário mais eficiente e justo.
O que fazer se você é servidor e foi afetado?
Se você é servidor público e identificou que está sendo descontado indevidamente sobre verbas transitórias, como a GAS ou outras gratificações, saiba que você tem o direito de buscar a cessação desses descontos e recuperar os valores pagos nos últimos cinco anos. Diversas decisões judiciais de tribunais estaduais e federais têm favorecido servidores que buscam a correção dessas cobranças, alinhando-se ao entendimento do STF.
Para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você não seja prejudicado, é fundamental contar com a assistência de um advogado.
Fabio B. Pullin de Araujo
Advogado fundador do escritório Pullin de Araujo & Advogados Associados.