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Celebrado acordo de cooperação técnica tendo por objeto o intercâmbio de informações e padronização de registros relacionados à comercialização de habitações de interesse social e de mercado popular (HIS/HMP)

Acordo entre PMSP e ARISP padroniza registros de imóveis HIS/HMP, garantindo segurança jurídica e trocas eletrônicas de informações.

sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Atualizado em 26 de setembro de 2024 10:37

Em 24.09.24, foi publicado Acordo de Cooperação Técnica (ACT 001/24) celebrado entre a PMSP -Prefeitura do Município de São Paulo e a ARISP - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, que tem por objeto a troca de informações eletrônicas, bem como a padronização dos procedimentos de registro e averbação de imóveis destinados a HIS/HMP. O acordo encontra respaldo no art. 9º decreto municipal 63.130/24, que autorizou sua celebração.

Nos anexos do acordo, são apresentados modelos de averbação que visam simplificar e uniformizar o processo de registro dessas unidades habitacionais, trazendo maior segurança jurídica às transações imobiliárias e prevenindo dúvidas que possam surgir durante o procedimento de registro.

Dentre os procedimentos previstos no Acordo, que refletem e esclarecem as regras contidas nos arts. 46 e 47 da lei municipal 16.050/14 (Plano Diretor Estratégico - PDE/14) e decreto municipal 63.130/24, merece destaque a previsão de que a averbação das restrições relacionadas à destinação de unidades HIS/HMP deve ocorrer: (i) no caso de condomínios, no momento do registro da unidade autônoma, devendo seu teor ser transportado quando da abertura das matrículas individualizadas das unidades autônomas; (ii) para imóveis não incorporados, após a conclusão da construção; (iii) tratando-se de aquisição com destinação à locação, a averbação de tal destinação será feita após o registro da transmissão, enquadrando-se nesta situação aquele que receber unidade HIS/HMP a título de permuta, dação em pagamento ou qualquer outra forma de contrapartida de investimento no empreendimento.

Referido acordo explicita, ainda, a documentação que deve ser apresentada pelo adquirente no ato de registro da transação do imóvel, que inclui: (i) certidão de enquadramento na faixa de renda emitida por entidade supervisionada pelo BACEN; (ii) declaração do transmitente comprovando o enquadramento da faixa de renda familiar do adquirente nas transações referentes a unidades em que o alvará foi emitido antes de 22.05.24, quando passou a ser exigida a certidão de enquadramento; (iii) declaração da finalidade locatícia (quando caso) feita pelo adquirente no próprio título ou em documento separado. Na falta dos documentos relacionados ao enquadramento na faixa de renda, a PMSP será notificada para as medidas cabíveis.

O Acordo trata, ainda, do encaminhamento eletrônico, pelos registradores imobiliários à PMSP, de dados envolvendo as transações de unidades HIS/HMP, incluindo-se aí dados retroativos, referentes aos últimos 10 anos. O acordo operacionaliza essa troca de informações por meio de plataformas eletrônicas, o que visa agilizar o processo de fiscalização e controle por parte da Administração Pública.

Gabriela Braz Aidar

Gabriela Braz Aidar

Sócia do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra. Especialista em direito administrativo, urbanístico e infraestrutura, atuante há mais de dez anos na área

Maria Eduarda Aurelio Rollo

Maria Eduarda Aurelio Rollo

Advogada do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, atuação em Urbanístico. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, 2022. Pós-graduanda em Fashion Law pela Faculdade Santa Marcelina.

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