Julgamento do STF sobre medicamentos não incorporados ao SUS traz critérios rígidos
O STF formou maioria para fixar critérios rígidos que passam a nortear as decisões judiciais sobre medicamentos de alto custo não incorporados ao SUS.
segunda-feira, 23 de setembro de 2024
Atualizado às 15:18
O STF está prestes a finalizar o julgamento dos temas 6 e 1.234, uma decisão que terá grande impacto sobre as pessoas que necessitam de medicamentos não disponibilizados pelo SUS - Sistema Único de Saúde, ou seja, aqueles que não fazem parte da lista de medicamentos fornecidos pelo sistema público.
Os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso proferiram um voto em conjunto, que obteve acompanhamento pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e Luiz Fux, consolidando a maioria necessária para a aprovação das novas diretrizes restritivas que nortearão os julgamentos de casos de medicamentos não incorporados ao SUS.
As novas regras estabelecidas pelo STF aumentam as exigências para que o paciente obtenha medicamentos via judicial, isso porque, como regra geral, foi adotado o impedimento de fornecimento do fármaco por via judicial. Vejamos alguns critérios fixados pela decisão para a concessão excepcional:
- Sólida comprovação científica. O voto em conjunto dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso elencou como critério a verificação da comprovação de eficácia à luz da medicina baseada em evidências de alto nível, exigindo-se a comprovação por ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise.
- Negativa de fornecimento na via administrativa. Deverá ser apresentada a comprovação da negativa e a demonstração do porquê de o autor da ação a entender como ilegal.
- Ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ou ausência de pedido de incorporação, ou mora na sua apreciação. Haverá que se comprovar uma dessas situações para justificar o pedido do medicamento.
- Impossibilidade de substituição do medicamento por outro já fornecido pelo SUS e constante dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. Aqui, o autor da ação terá que comprovar que não há alternativa de tratamento para a doença que o acomete, seja pela inexistência ou ocorrência de falha terapêutica.
- Prescrição médica detalhada e imprescindibilidade do tratamento. O relatório médico deverá ser fundamentado e conter a descrição de todo o tratamento já realizado, justificando a decisão médica pela prescrição daquele medicamento.
- Incapacidade financeira. Haverá que se comprovar que o autor da ação não possui recursos financeiros suficientes para arcar com o medicamento pelos recursos próprios.
Embora os ministros argumentem que as mudanças são necessárias para preservar o orçamento público e garantir o funcionamento do SUS, a decisão acaba deixando de lado pacientes que carecem de alternativas de tratamento. Pessoas com doenças raras, por exemplo, frequentemente precisam de terapias de alto custo, cujas pesquisas são limitadas devido à raridade da condição, apesar de esses medicamentos serem efetivos na prática.
Ainda que, em seu voto, a ministra Carmen Lúcia tenha fixado como tese de repercussão geral que "o poder Judiciário poderá determinar o fornecimento de medicamentos e tratamentos de alto custo pelas entidades federadas [...], observando-se, em cada caso, o juízo de ponderação, no qual deverão ser explicitados os fundamentos para eventual recusa", a atribuição de critérios rigorosos parece seguir uma linha de decisão que não levará em consideração as particularidades de cada caso, haja vista os extensos critérios que podem não ser aplicáveis a todos os casos.
Além disso, o voto dos ministros não aborda a real causa dos problemas orçamentários do SUS, que não está atrelada à judicialização para a obtenção de medicamentos. Questões como a má gestão, o uso inadequado de recursos e a insuficiência de investimentos são fatores mais relevantes para a discussão de financiamento do SUS. A decisão parece ignorar que as dificuldades econômicas do SUS são, em grande parte, resultado de uma administração ineficaz e de políticas públicas que não alocam os recursos de maneira justa e eficiente.
Atualização importante: O ministro Nunes Marques pediu vista na votação. Isso significa que houve a solicitação de maior tempo para análise do ministro antes de proferir o seu voto. Esse pedido é previsto no regimento interno do STF e acaba por adiar o julgamento. O ministro Nunes Marques demonstra divergência de entendimento dos demais ministros. Com o pedido de vista, por ora, o julgamento está suspenso.
Em que pese a nova regulamentação imponha restrições e maiores obstáculos ao acesso aos medicamentos de alto custo não incluídos na lista do SUS, ainda será possível recorrer à via judicial para solicitar o tratamento. Não desanime e não desista! Mesmo com os critérios mais rigorosos, a busca judicial pelo acesso à saúde não está inviabilizada. Conte com o auxílio de um advogado especializado em direito da saúde para garantir que todos os critérios serão seguidos na sua ação judicial.