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Decisão interlocutória: Conheça esse importante instrumento legal e proteja seus direitos

A decisão interlocutória é essencial no processo judicial, resolvendo questões incidentais. Exige atenção e estratégia para proteger os direitos das partes.

segunda-feira, 23 de setembro de 2024

Atualizado às 15:13

A decisão interlocutória é um importante instrumento no âmbito processual, sendo responsável por definir questões cruciais no decorrer de um processo judicial, sem necessariamente colocar um ponto final à causa. Diferente da sentença, que encerra a fase de conhecimento e resolve o mérito da ação, a decisão interlocutória resolve questões incidentais que surgem durante o trâmite do processo, tais como concessões de liminares, pedidos de provas ou até mesmo impugnações de atos processuais.

Esse tipo de decisão pode ocorrer em diversas fases do processo e tem o papel fundamental de garantir que ele se desenrole de forma justa e eficiente. O CPC brasileiro, atualizado pela lei 13.105/15, é o principal regulador das decisões interlocutórias, estabelecendo tanto sua natureza quanto às hipóteses em que elas podem ser proferidas e os recursos cabíveis. A decisão interlocutória atua como um mecanismo ágil para resolver questões que, se deixadas para serem resolvidas apenas na sentença final, poderiam gerar danos irreparáveis às partes envolvidas.

A decisão interlocutória pode tratar de questões extremamente diversas, como pedidos de tutela provisória, determinação de bloqueio de bens, produção de provas, prorrogação de prazos ou até a concessão de medidas urgentes, como um mandado de busca e apreensão. Essas decisões, embora não resolvam o mérito do processo, têm grande impacto nas estratégias das partes e, em alguns casos, podem alterar significativamente o curso da demanda. Por isso, é fundamental que as partes estejam atentas a elas, pois sua inobservância pode prejudicar seriamente os direitos e interesses envolvidos.

Do ponto de vista recursal, a decisão interlocutória não é recorrida imediatamente em todos os casos. O CPC determina que, de maneira geral, as decisões interlocutórias são passíveis de recurso por meio do agravo de instrumento, conforme previsto no art. 1.015 do CPC. Esse recurso, no entanto, só é cabível em situações específicas listadas na própria legislação, como as que tratam de tutelas provisórias, mérito do processo, convenção de arbitragem, entre outras. Nas demais hipóteses, o questionamento da decisão interlocutória deve aguardar a prolação da sentença, quando poderá ser atacada em recurso de apelação, o que pode representar uma desvantagem estratégica para a parte prejudicada por uma decisão proferida no início ou durante o andamento do processo.

Outro aspecto importante sobre as decisões interlocutórias é sua função de garantir a efetividade e a celeridade processual. Ao decidir questões urgentes ou incidentais sem precisar aguardar a sentença final, o juiz assegura que o processo continue fluindo, atendendo, assim, aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, estabelecidos na CF/88. Esse caráter dinâmico do processo, regido pelas decisões interlocutórias, contribui para a manutenção de um sistema judiciário eficiente, sem abrir mão da justiça.

No entanto, é necessário estar ciente dos riscos que uma decisão interlocutória pode acarretar. Por ser uma decisão proferida sem a resolução definitiva do mérito, ela pode causar danos imediatos às partes envolvidas, como no caso de uma decisão que determine o bloqueio de bens ou a retirada de guarda de um filho. Assim, torna-se essencial o acompanhamento atento das partes e de seus advogados, que devem agir prontamente quando necessário, manejando os recursos adequados ou até mesmo tentando reverter a decisão dentro dos limites legais. João Valença reforça que "a velocidade na impugnação de uma decisão interlocutória pode ser o diferencial para proteger os interesses do cliente, especialmente em situações de urgência, como a concessão de liminares".

Além disso, a legislação processual também prevê que algumas decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato, sendo necessário aguardar a sentença final para questioná-las por meio de apelação. Esse aspecto pode gerar um sentimento de injustiça nas partes que se veem prejudicadas por uma decisão que não pode ser contestada de imediato, o que exige cautela e preparação jurídica, para que não se perca a oportunidade de recurso em momento adequado.

Portanto, a decisão interlocutória, apesar de muitas vezes ser vista como uma simples decisão incidental, é um instrumento de grande relevância para a condução dos processos judiciais. Ela pode definir o rumo de uma ação, influenciando significativamente o seu desfecho. O acompanhamento atento e a utilização correta dos meios de impugnação são fundamentais para que os direitos das partes sejam devidamente preservados e que a justiça seja feita de maneira célere e eficaz. Ao conhecer esse instrumento legal e suas implicações, tanto advogados quanto litigantes podem agir de forma mais assertiva e estratégica na defesa de seus interesses ao longo do processo.

João Valença

VIP João Valença

João Valença, Advogado Especialista em diversas áreas do Direito e Gestor do Escritório VLV Advogados, que conta com mais de 10 anos de atuação e atende em mais de 5.000 cidades do Brasil.

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