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Direitos das gestantes no trabalho: Proteções e garantias no Brasil

No Brasil, grávidas têm direitos como estabilidade no emprego, licença-maternidade, e proteção contra discriminação e assédio. A legislação assegura suporte e segurança durante a gravidez e após o parto.

sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Atualizado em 19 de setembro de 2024 19:52

A gestação é um momento singular na vida de uma mulher, marcado por transformações físicas e emocionais. No ambiente profissional, é crucial que as mulheres grávidas tenham seus direitos resguardados, para que possam vivenciar esse período com segurança, sem sofrer discriminações. No Brasil, a legislação trabalhista garante diversas proteções às gestantes, com o intuito de assegurar a saúde da mãe e do bebê, além de preservar sua estabilidade no emprego.

Estabilidade no emprego

Uma das proteções mais importantes para a mulher grávida no Brasil é a estabilidade no emprego. Assim que a gestação é confirmada, a empregada tem direito à manutenção de seu vínculo empregatício até cinco meses após o nascimento do bebê. Isso significa que, durante esse período, ela não pode ser dispensada sem justa causa. Essa estabilidade, assegurada pela Constituição Federal (ADCT, art. 10, inciso II, alínea "b"), visa garantir a segurança financeira e emocional da futura mãe.

Ainda que existam exceções, como em casos de justa causa, a empresa precisa ser extremamente cautelosa ao fundamentar qualquer processo de demissão, já que erros podem resultar em ações judiciais movidas pela empregada.

Licença-maternidade

Outro direito essencial para as gestantes é a licença-maternidade, que garante à mulher um afastamento remunerado de 120 dias, período destinado ao cuidado do bebê e à recuperação do parto. Essa licença é estabelecida pela CLT (art. 392) e pela Constituição (art. 7º, inciso XVIII), e sua remuneração é paga integralmente.

Para empresas participantes do programa empresa Cidadã, instituído pela lei 11.770/2008, existe a possibilidade de estender a licença-maternidade por mais 60 dias, totalizando seis meses. Durante essa extensão, a trabalhadora continua recebendo seu salário e o empregador usufrui de incentivos fiscais.

Além disso, mães que adotam crianças também têm direito à licença-maternidade, com a mesma duração, desde que a criança adotada tenha até 12 anos de idade.

Mudança de função e adaptação de tarefas

Durante a gravidez, é possível que a mulher precise de ajustes em suas atividades profissionais para proteger sua saúde e a do bebê. Se a função exercida pela gestante oferecer riscos, ela tem o direito de ser transferida para outra função ou setor, sem que isso implique em redução salarial. Essa mudança é prevista pela legislação e pode ser recomendada por um médico, especialmente para afastar a trabalhadora de condições que possam prejudicar a gestação, como o manuseio de substâncias químicas ou atividades que exijam esforço físico.

Intervalos para amamentação

Após o término da licença-maternidade e o retorno ao trabalho, a mulher tem direito a dois intervalos diários de 30 minutos para amamentar seu filho, até que ele complete seis meses. Esses intervalos são parte da jornada de trabalho e não podem resultar em descontos salariais. Em casos em que a saúde do bebê exija um período maior de amamentação, a mãe pode solicitar a prorrogação desses intervalos com base em recomendação médica.

Proteção contra discriminação

A lei brasileira protege a mulher grávida contra qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho. A CF/88 (art. 7º, inciso XXX) e a lei 9.029/95 proíbe a exigência de exames de gravidez durante o processo de admissão ou para a manutenção do contrato de trabalho. Práticas discriminatórias, como a demissão ou a recusa de contratação por conta da gravidez, são ilegais e podem resultar em ações judiciais e indenizações.

Dispensa para consultas médicas e exames

Durante a gestação, a trabalhadora tem o direito de se ausentar do trabalho para realizar consultas médicas e exames de pré-natal sem prejuízo de sua remuneração. Para usufruir desse direito, a gestante deve apresentar um atestado médico comprovando a necessidade da ausência. Essa disposição, prevista na CLT, garante que a mulher possa ter um acompanhamento médico adequado durante toda a gravidez, sem ser penalizada por isso no trabalho.

Afastamento de locais insalubres

A legislação também protege as grávidas que trabalham em ambientes insalubres. Com a aprovação da lei 13.287/16, a empregada gestante deve ser afastada de qualquer atividade que envolva riscos à sua saúde, independentemente do grau de insalubridade. O afastamento pode ocorrer sem redução salarial, e a empresa deve garantir a realocação da trabalhadora em outro setor ou função. Se não for possível, a funcionária pode ter seu contrato suspenso, garantindo o recebimento do salário-maternidade.

Para lactantes, o afastamento de áreas insalubres também pode ser necessário, desde que haja uma recomendação médica que justifique a mudança temporária de função.

Possibilidade de trabalho remoto

Em situações especiais, como a pandemia de Covid-19, a lei prevê a possibilidade de que a gestante trabalhe remotamente para evitar riscos à sua saúde e à do bebê. A lei 14.151/21 estabeleceu o afastamento obrigatório das gestantes do trabalho presencial durante o período de calamidade pública, sem qualquer prejuízo salarial. Em outras situações médicas específicas, o trabalho remoto pode ser negociado com o empregador, desde que haja justificativa médica.

Proteção contra assédio no ambiente de trabalho

As grávidas têm direito a um ambiente de trabalho livre de assédio moral e sexual. O assédio moral, caracterizado por humilhações ou constrangimentos repetitivos, e o assédio sexual, que envolve avanços inadequados de natureza sexual, são práticas ilícitas e podem resultar em ações judiciais por parte da vítima. O empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho respeitoso e acolhedor para todas as funcionárias, especialmente durante a gravidez.

Reintegração no caso de demissão indevida

Caso a mulher seja demitida durante o período de estabilidade, sem justa causa, ela tem o direito à reintegração no cargo, com as mesmas condições de antes. Se a reintegração não for possível, a gestante pode buscar uma indenização equivalente ao tempo que teria direito de permanecer empregada, até cinco meses após o nascimento do bebê. Essa proteção visa garantir que a gestante e sua família não sofram prejuízos financeiros e emocionais nesse período delicado.

Considerações finais

Os direitos das gestantes no ambiente de trabalho são fundamentais para garantir que as mulheres possam vivenciar a gravidez e a maternidade com dignidade e segurança. As leis brasileiras oferecem uma série de proteções que buscam preservar a saúde da mulher e do bebê, bem como garantir a estabilidade no emprego e o suporte financeiro necessário durante esse período.

Conhecer e entender esses direitos é essencial tanto para as gestantes quanto para os empregadores, que devem cumprir rigorosamente a legislação e criar um ambiente de trabalho justo, livre de discriminações e abusos. Ao proteger os direitos das grávidas, a sociedade valoriza não apenas a saúde da mãe e do bebê, mas também a equidade no mercado de trabalho.

Rodrigo Gonzalez

VIP Rodrigo Gonzalez

Sou especialista em direito de trânsito, cofundador da Doutor Multas, investidor e colunista, escrevo sobre temas relacionados ao trânsito, à mobilidade e à sustentabilidade.

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