Licenciamento Ambiental
Licenciamento Ambiental é um procedimento pelo qual o órgão ambiental competente permite a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, e que possam ser consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
sexta-feira, 6 de julho de 2007
Atualizado em 5 de julho de 2007 13:35
Licenciamento ambiental
Adriana Hyppolito*
Licenciamento Ambiental é um procedimento pelo qual o órgão ambiental competente permite a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, e que possam ser consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Com este instrumento busca-se garantir que as medidas preventivas e de controle adotadas nos empreendimentos sejam compatíveis com o desenvolvimento sustentável.
Enquanto instrumento de caráter preventivo, o Licenciamento é essencial para garantir a preservação da qualidade ambiental, conceito amplo que abrange aspectos que vão desde questões de saúde pública até, por exemplo, a preservação da biodiversidade, com o desenvolvimento econômico.
O Licenciamento atua numa perspectiva que pode contribuir para uma melhor qualidade de vida das gerações futuras. Portanto, cada vez mais importante que o debate e a busca por um desenvolvimento que coexista harmoniosamente com o meio ambiente - um desenvolvimento sustentável, que se baseia na eficiência econômica, eqüidade social e qualidade ambiental.
Existe uma preocupação crescente em conciliar um desenvolvimento adequado com questões relacionadas à saúde pública, de tal forma a promover condições ambientais básicas que não agridam a comunidade e o local onde os empreendimentos serão instalados. Assim, os esforços feitos para promover a melhoria dos níveis de poluição, seja em termos de ar, água, solo, ruído, etc. tornam-se fundamentais. Os empreendedores, cada vez mais, devem ter consciência das necessidades locais e responder ás suas prioridades e preocupações.
A preocupação com a saúde pública deve ser de todos, e tem de evoluir no sentido de lidar com novos desafios e com circunstâncias que mudam rapidamente. Para tanto é necessário que os empreendedores estejam a par das novidades tecnológicas envolvidas em seus empreendimentos, que visam à prevenção da poluição, e que não necessariamente envolvem custos elevados.
A Lei Federal n° 6.938/81 (clique aqui) instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente, estabeleceu mecanismos de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente visando assegurar em nosso país o desenvolvimento sócio-econômico e o respeito à dignidade humana. Um desses mecanismos é o Licenciamento, pois ele promove a interface entre o empreendedor, cuja atividade pode vir a interferir na estrutura do meio ambiente e o Estado, que garante a conformidade com os objetivos dispostos na política estabelecida.
É importante estar atento aos procedimentos para licenciar um empreendimento que consiste de o interessado dirigir-se ao Órgão Estadual de Meio Ambiente para obter informações sobre a documentação necessária. Após a entrega da documentação solicitada, os técnicos realizarão vistoria no empreendimento a ser licenciado. A licença ambiental será expedida, quando o empreendedor atender a todos os requisitos básicos exigidos pelo órgão responsável do estado. O empreendedor deverá publicar o recebimento da licença no Diário Oficial do Estado e em um periódico de grande circulação, no prazo de 30 dias, sob pena de invalidação da licença recebida.
Desta forma, o Licenciamento Ambiental é uma ferramenta de fundamental importância, pois permite ao empreendedor identificar os efeitos ambientais do seu negócio, e de que forma esses efeitos podem ser gerenciados.
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*Advogada do escritório Neder Sociedade de Advogados