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Procedimento e limitações

A homologação de sentença estrangeira no Brasil, feita pelo STJ, valida decisões internacionais para efeitos locais, respeitando a ordem pública e requisitos legais.

quarta-feira, 18 de setembro de 2024

Atualizado em 26 de setembro de 2024 10:47

Embora a legislação brasileira preveja algumas exceções para a homologação de sentenças estrangeiras, é fundamental entender que essas exceções são bastante limitadas. A homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) continua sendo a regra geral, especialmente em casos que envolvem direitos mais complexos, como partilha de bens, execução de dívidas ou qualquer tipo de litígio que não seja consensual. Isso se deve ao fato de que o Brasil tem o dever de proteger sua soberania jurídica e garantir que qualquer decisão judicial estrangeira esteja de acordo com os princípios fundamentais do ordenamento jurídico nacional.

A homologação não é apenas uma questão formal, mas um mecanismo essencial para a proteção da ordem pública, da soberania e dos bons costumes brasileiros. O STJ, ao analisar pedidos de homologação, tem como responsabilidade assegurar que nenhuma sentença estrangeira seja implementada no Brasil caso ela infrinja normas fundamentais do país, como direitos humanos, justiça social e proteção ao devido processo legal.

Por exemplo, uma sentença que envolva algum tipo de sanção desproporcional ou que viole princípios de direitos humanos, como decisões que imponham penas de morte, trabalhos forçados ou tortura, não será homologada no Brasil. Isso porque tais medidas violam os tratados internacionais e os princípios constitucionais aos quais o país está vinculado.

Além disso, as sentenças que envolvem direitos patrimoniais, como a execução de contratos, a cobrança de dívidas ou até disputas societárias, geralmente exigem um processo completo de homologação. Embora haja certa flexibilidade em casos de divórcios consensuais, a homologação continua sendo obrigatória quando o litígio apresenta questões de maior complexidade ou impacto, como a partilha de patrimônio entre ex-cônjuges ou a determinação de pensão alimentícia.

Daniel Ângelo Luiz da Silva

VIP Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionados ao direito.

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