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Contratação do menor aprendiz e a cota a ser preenchida pelas empresas

A lei 10.097/00 exige que empresas com mais de 7 colaboradores contratem de 5% a 15% de aprendizes, promovendo inclusão e evitando penalidades.

domingo, 15 de setembro de 2024

Atualizado em 13 de setembro de 2024 15:13

A lei de número 10.097/2000, juntamente com o Decreto Federal nº 9.579/2018, determina que toda empresa de grande ou médio porte, que possua mais de 7 colaboradores, deve ter de 5% a 15% de aprendizes em seu quadro de funcionários.

O objetivo com a criação desta lei, foi de garantir que o programa de aprendizagem seja uma obrigação entre as empresas, empregando mais jovens e gerando as primeiras oportunidades para quem não tem experiências profissionais.

Caso a empresa não cumpra a cota determinada em lei, seja contratando número insuficiente ou superior ao máximo permitido, poderá ser autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e ser penalizada com a imposição de pagamento de multa.

Para realizar o cálculo da cota de aprendizes, as empresas devem observar alguns critérios, sobretudo os cargos que devem ser excluídos da contabilização, são eles:

1 - Funções que exijam formação de nível técnico ou superior;

2 -Cargos de direção, de gerência ou de confiança;

3 - Pessoas em regime de trabalho temporário;

4 -Aprendizes já contratados.

Para saber se um cargo demanda formação ou não, pode-se realizar uma consulta na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho.

Caso a empresa possua filiais, o cálculo deve levar em conta todos os funcionários vinculados ao CNPJ, e não o número de estabelecimentos que a empresa possui.

Então, para encontrar o número de aprendizes a serem contratados, verifique o número total de funcionários vinculados ao CNPJ da empresa, subtraia da conta as exclusões legais mencionadas acima e se terá a base de cálculo.

Sobre a sua base de cálculo, aplique o percentual de 5% para obter o número mínimo de aprendizes que a empresa deve contratar. Para saber o número máximo, calcule com o percentual de 15%.

Importante mencionar, que quando o resultado é um número fracionado, por exemplo, 2,5, o valor deve ser arredondado para cima, ou seja, o número de aprendizes a serem contratados neste exemplo, será 3.

Observando as orientações constantes neste artigo, além de se manter regular e isenta de eventuais penalidades a serem aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a sua empresa cumprirá relevante papel social e poderá ser beneficiada com a descoberta de grandes talentos.

Raquel Madeira

Raquel Madeira

Advogada no escritório Cunha Pereira e Massara Advogados Associados.

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