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Direitos das gestantes no contrato temporário e experiência

O artigo esclarece os direitos trabalhistas das gestantes, com foco na estabilidade no emprego em contratos de experiência e temporários e as discussões sobre atuais sobre o assunto.

sexta-feira, 13 de setembro de 2024

Atualizado às 14:01

Demissão da gestante no contrato de experiência

A gravidez é um momento único na vida da mulher, marcado por grandes mudanças e muitas expectativas. Quando uma mulher está empregada, especialmente em um contrato de experiência, surgem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas. A boa notícia é que a legislação brasileira garante proteção às gestantes, mesmo em contratos a prazo determinado ou de experiência. Esses direitos não podem ser ignorados pelo empregador, e devem ser respeitados em qualquer situação.

Neste artigo, vamos abordar as principais dúvidas sobre os direitos das grávidas que estão sob um contrato de experiência ou contrato determinado, para que fiquem cientes das garantias previstas em lei.

Quando começa a estabilidade da gestante?

A estabilidade da gestante no emprego começa no momento da confirmação da gravidez, seja através de exames laboratoriais ou testes clínicos, e se estende a pelo menos cinco meses após o parto. Essa garantia está prevista visando proteger tanto a trabalhadora quanto o bebê durante um período em que a segurança financeira é essencial.

Em quais hipóteses a grávida pode ser demitida?

A única exceção para a demissão de uma gestante ocorre em caso de justa causa, quando há uma falta grave por parte da funcionária. Exemplos de justa causa incluem: abandono de emprego, desrespeito a normas internas, práticas ilícitas, agressões físicas ou verbais, entre outros. Mesmo assim, a justa causa deve ser devidamente comprovada pela empresa e seguir os trâmites legais. Fora essa circunstância, a demissão sem justa causa é proibida.

Preciso comunicar meu chefe que estou gestante no período de experiência?

Embora seja recomendável comunicar ao empregador sobre a gravidez para que ele tome as providências necessárias, não há obrigação legal de fazê-lo de imediato. A falta de comunicação não anula o direito à estabilidade, e o empregador não pode usar a ausência de notificação como justificativa para a demissão.

Fui demitida grávida, preciso voltar ao trabalho?

Caso você tenha sido demitida injustamente, tem o direito de optar por voltar ao emprego, através de reintegração, ou aceitar uma indenização correspondente ao período de estabilidade. Essa decisão é pessoal e deve levar em consideração as suas circunstâncias individuais. Em ambos os casos, a empresa será obrigada a reparar os direitos que foram prejudicados.

E com relação a gestante no contrato de experiência, como funciona a estabilidade?

Mesmo em contratos de experiência, a gestante tem direito à estabilidade. Isso significa que, ao descobrir a gravidez durante esse tipo de contrato, a empregada não pode ser demitida até o final do período de estabilidade, que vai a pelo menos cinco meses após o parto.

A empresa deve prorrogar a duração do contrato para que a gestante possa exercer plenamente o seu direito à estabilidade. Em caso de demissão sem justa causa, a funcionária tem direito à reintegração ou a receber indenização correspondente ao período de estabilidade.

E se eu já entrei grávida no trabalho e estava no período de experiência?

Sim, você ainda tem direito à estabilidade. Mesmo que a gravidez tenha iniciado antes da contratação, o direito de estabilidade é garantido. A lei não faz distinção quanto à data de concepção da gravidez em relação à data de admissão no emprego. Isso significa que, mesmo que você já estivesse grávida ao ser contratada, a empresa não pode demiti-la, salvo por justa causa. Caso contrário, você pode requerer a reintegração ao emprego ou a indenização.

Contrato temporário também garante estabilidade à gestante?

Sim, a gestante em contrato temporário também tem direito à estabilidade. Embora haja discussões sobre a aplicabilidade desse direito nos contratos temporários, o entendimento atual do STF é de que a estabilidade prevista na Constituição deve prevalecer e que o único requisito para ter direito a referida estabilidade é estar gestante. Isso significa que, mesmo que o contrato de trabalho tenha prazo determinado, a gestante não pode ser demitida sem justa causa e tem direito à estabilidade até cinco meses após o parto. Muitas empresas ainda tentam contestar esse direito, mas a Justiça Trabalhista tem garantido a proteção às gestantes, mesmo em contratos temporários. A título de exemplo o TRT da 2ª região já julgou diversos casos recentemente concedendo a estabilidade gestante para temporárias, como podemos ver nos casos: 1000234-05.2023.5.02.0025 - 1ª turma, 1001621-84.2023.5.02.0468 - 2ª turma, 1001883-87.2022.5.02.0203 - 3ª turma.

No TST, em agosto foi instaurado o incidente de assunção de competência, em que discutirá sobre o tema.

Conclusão

Os direitos das gestantes são amplamente protegidos pela legislação trabalhista brasileira, e isso inclui aquelas que estão em contratos de experiência ou temporários. É essencial que as gestantes conheçam esses direitos para que possam exigir a estabilidade e a segurança necessárias durante a gestação e após o parto. No caso de qualquer violação, é sempre recomendável procurar a Justiça do Trabalho para garantir a reparação dos danos sofridos.

Jonas Figueiredo de Oliveira

VIP Jonas Figueiredo de Oliveira

Sócio do escritório Figueiredo Advogados, focado no direito do Trabalho, especialmente para gestantes, acidente de trabalho e outros. Ajudando trabalhadores desde 2010.

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