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Toda acusação de erro médico é uma condenação certa? Entenda como evitar uma condenação injusta

O artigo discute a responsabilidade médica em casos de erro e como profissionais podem se proteger de condenações.

sexta-feira, 13 de setembro de 2024

Atualizado às 11:45

Para que a responsabilidade civil de um médico seja caracterizada, é necessário que se configurem três elementos essenciais: Conduta culposa (negligência, imprudência ou imperícia); dano (prejuízo sofrido pelo paciente); e nexo de causalidade (relação direta entre a conduta e o dano).

Vamos aprofundar cada um desses elementos para que você entenda o que caracteriza a responsabilidade civil e como ela pode ser contestada em casos de erro médico.

  1. Conduta culposa: É qualquer ação ou omissão do médico que fuja do padrão esperado. Pode ocorrer de três formas:
    • Imprudência: Ocorre quando o médico age de forma precipitada ou sem a devida cautela.
    • Negligência: Refere-se à omissão de medidas importantes ou ao não cumprimento dos deveres do médico.
    • Imperícia: Relaciona-se à falta de habilidade técnica ou ao despreparo do médico para realizar determinado procedimento.
  2. Dano: A conduta médica precisa ter causado um prejuízo ao paciente. Esse prejuízo pode ser de ordem física, moral ou material. No âmbito das ações judiciais, o dano deve ser comprovado por meio de laudos periciais, prontuários médicos e depoimentos técnicos.
  3. Nexo de causalidade: O nexo causal é a ligação direta entre a conduta médica e o dano sofrido pelo paciente. Sem essa relação, não há como responsabilizar o médico, mesmo que tenha ocorrido algum dano. Por exemplo, se um paciente já apresentava uma condição pré-existente que resultou no agravamento de seu quadro clínico, a responsabilidade pelo dano pode não ser atribuída ao médico.

Excludentes de responsabilidade civil

Há situações em que, mesmo havendo um dano, o médico pode não ser responsabilizado se conseguir demonstrar a presença de excludentes de responsabilidade. Algumas das excludentes podem ser:

  1. Fato exclusivo da vítima: Quando o paciente não segue as recomendações médicas, como interromper o uso de medicamentos sem orientação ou não comparecer a consultas de acompanhamento.
  2. Fato de terceiro: Se outra pessoa, sem qualquer vínculo com o médico, interferir no tratamento do paciente e causar o dano, o profissional de saúde não poderá ser responsabilizado.
  3. Caso fortuito ou força maior: Quando eventos imprevisíveis, como complicações raras ou evolução inesperada de uma doença, são os responsáveis pelo dano ao paciente, o médico não será responsabilizado. Esse tipo de situação pode incluir uma reação alérgica inesperada a um medicamento que, até então, não havia gerado reações adversas no paciente.

O que fazer para evitar uma condenação?

Para evitar ser alvo de condenações injustas, é fundamental que o médico adote uma postura preventiva em relação à sua prática profissional. Isso envolve não apenas a competência técnica, mas também a documentação minuciosa de todas as etapas do atendimento.

TCLE - Termo de consentimento livre e esclarecido é um exemplo crucial de como essa documentação pode proteger o médico. Ao fornecer informações detalhadas sobre os procedimentos, seus riscos e alternativas, o médico garante que o paciente tenha ciência do tratamento, evitando alegações de que não foi adequadamente informado. No entanto, o TCLE deve ser redigido de forma clara e compreensível para o paciente, e deve abordar especificamente os riscos do procedimento em questão.

Além do TCLE, outros documentos como prontuários médicos, laudos de exames, receituários e registros de orientações feitas ao paciente devem ser mantidos atualizados e detalhados. Qualquer orientação dada verbalmente deve ser registrada no prontuário, pois isso pode fazer toda a diferença em um eventual processo.

Além disso, contar com uma assessoria jurídica especializada é essencial para profissionais da área médica. Muitas vezes, a contratação de um advogado é vista apenas como uma medida reativa, ou seja, quando o processo já está em curso. Contudo, a assessoria jurídica preventiva oferece uma abordagem mais estratégica e eficaz, pois ajuda o médico a evitar erros simples que poderiam ser usados contra ele em um processo judicial.

Acusações de erro médico podem ser um desafio para qualquer profissional da saúde, mas é possível evitar condenações injustas com a adoção de boas práticas documentais e a assessoria jurídica preventiva. Ao manter-se informado e protegido juridicamente, o médico não apenas se resguarda contra acusações infundadas, como também garante a tranquilidade de exercer sua profissão com segurança.

Viviane Rosa

Viviane Rosa

Direito Médico e da Saúde l Advogada formada pela UFF. Pós-graduada em Criminologia pela PUC-RS. Pós-graduanda em Direto e Saúde pelo Albert Einstein.

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